Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Indenização por Danos Morais e Cumprimento de Obrigação de Baixa de Empresa e Quitação de Débitos Decorrentes de Acordo de Divórcio
Publicado em: 25/10/2024 Civel FamiliaExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Votorantim – Estado de São Paulo
Processo nº: 1005545-53.2021.8.26.0663
Autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: autora@email.com, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Votorantim/SP.
Réu: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: reu@email.com, residente e domiciliado na Rua W, nº Q, Bairro T, Votorantim/SP.
O Réu apresentou contestação alegando, em síntese, que:
(i) a Autora omitiu fatos relevantes que teriam impedido o encerramento da empresa, principalmente a impossibilidade de quitação integral das dívidas;
(ii) o acordo de divórcio não especificou os valores das dívidas, sendo desconhecidos por ambas as partes à época;
(iii) o Réu diligenciou perante os credores, parcelou as dívidas e está cumprindo o acordo;
(iv) não houve omissão ou inércia do Réu, que inclusive quitou débitos protestados e aderiu ao “Super Refiz” para regularização de débitos municipais;
(v) inexiste ato ilícito, dano ou nexo causal a ensejar indenização por danos morais;
(vi) a Autora não comprovou dano efetivo, tampouco negativação de seu nome;
(vii) eventual condenação configuraria enriquecimento ilícito, sendo o valor pleiteado excessivo;
(viii) requereu produção de provas, especialmente testemunhal.
Inicialmente, impugna-se, de forma expressa e específica, cada um dos argumentos apresentados pelo Réu:
- Omissão de fatos relevantes e impossibilidade de quitação integral das dívidas: A Autora jamais omitiu fatos relevantes. Ao contrário, detalhou na inicial todas as execuções fiscais e protestos existentes em seu nome, resultantes da inadimplência da empresa, conforme documentos juntados (fls. 52/81). A alegação de impossibilidade de quitação integral não exime o Réu de sua obrigação, assumida expressamente no acordo de divórcio, de quitar integralmente os débitos e dar baixa na empresa até 31/03/2022, sob pena de responder por perdas, danos e danos morais.
- Desconhecimento dos valores das dívidas à época do acordo: O fato de as partes não conhecerem o montante exato das dívidas não afasta a responsabilidade do Réu, que assumiu obrigação objetiva de quitação, sendo irrelevante a alegação de desconhecimento para fins de exclusão de responsabilidade (CCB/2002, art. 389).
- Diligências do réu e parcelamento das dívidas: O parcelamento das dívidas não afasta o inadimplemento, pois a obrigação era de quitação integral e baixa da empresa até data certa. O inadimplemento parcial ou tardio configura descumprimento contratual, ensejando responsabilidade civil (CCB/2002, art. 389).
- Inexistência de ato ilícito, dano ou nexo causal: Restou comprovado nos autos que a Autora teve seu nome incluído no CADIN e foi alvo de protestos, em decorrência da inadimplência da empresa, cuja responsabilidade de regularização era do Réu. O nexo causal está evidenciado, pois a omissão do Réu resultou diretamente na negativação do nome da Autora.
- Ausência de comprovação de dano: A Autora juntou aos autos certidões de protesto e relatório do Serasa (fls. 70/72), comprovando a negativação de seu nome. O dano moral, neste caso, é presumido, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.386.424).
- Enriquecimento ilícito e valor excessivo da indenização: Não há que se falar em enriquecimento ilícito, pois a indenização visa reparar o abalo moral sofrido pela Autora, decorrente da conduta omissiva do Réu. O valor pleiteado é compatível com a extensão do dano e os parâmetros jurisprudenciais (CCB/2002, art. 944).
- Produção de provas: A matéria é eminentemente documental e de direito, estando os fatos devidamente comprovados nos autos. Contudo, a Autora não se opõe à produção de outras provas que o Juízo entender necessárias.
Portanto, todos os argumentos do Réu restam impugnados, devendo prevalecer a narrativa e os pedidos da inicial.
Diante da ausência de fatos novos capazes de afastar a responsabilidade do Réu, requer-se a integral manutenção dos pedidos formulados na petição inicial, especialmente a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além da obrigação de dar baixa na empresa e quitar integralmente os débitos, conforme pactuado no acordo de divórcio.
a) Responsabilidade Civil Contratual
O Réu assumiu, por força do acordo homologado judicialmente, a obrigação de quitar todas as dívidas da empresa e dar baixa na mesma, até data certa, sob pena de responder por perdas, danos e danos morais. O inadimplemento contratual, nos termos do CCB/2002, art. 389, gera o dever de indenizar.
b) Dano Moral Presumido
A inclusão do nome da Autora em cadastros restritivos de crédito (CADIN e Serasa), em razão de protestos e execuções fiscais, c"'>...