Modelo de Petição Inicial de Divórcio Litigioso com Pedido de Partilha de Bens, Usufruto e Citação Eletrônica
Publicado em: 30/10/2024 Civel FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara de Família da Comarca de ____________________ do Tribunal de Justiça do Estado ____________________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE: M. F. de S. L., brasileira, separada de fato, trabalhadora autônoma (faxineira), portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua ____________________, nº ____, Bairro ____________________, CEP __________, Cidade/UF, endereço eletrônico: mfs@email.com.
REQUERIDO: A. J. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço residencial atualmente desconhecido, podendo ser citado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo número é (XX) XXXXX-XXXX, endereço eletrônico: desconhecido.
3. DOS FATOS
A Requerente e o Requerido contraíram matrimônio em __/__/____, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Da união nasceram filhos, atualmente maiores e capazes.
O casal encontra-se separado de fato desde __/__/____, não havendo mais possibilidade de reconciliação, em razão de incompatibilidade de gênios e ruptura da convivência conjugal, tornando insustentável a manutenção do vínculo matrimonial.
No tocante ao patrimônio comum, há um imóvel (meio terreno com casa), sendo que a outra metade do terreno foi objeto de contrato de compra e venda celebrado com um dos filhos do casal, que construiu no local e vem pagando regularmente pelo bem. A Requerente manifesta expressamente o desejo de não vender a propriedade, pretendendo usufruir do imóvel e, havendo concordância do Requerido, deixar o usufruto aos filhos.
Existem ainda dois veículos: um utilizado pela Requerente e outro pelo Requerido, ambos adquiridos na constância do casamento.
A Requerente não é aposentada, trabalha como faxineira, enquanto o Requerido é aposentado. A Requerente não pleiteia pensão alimentícia, limitando-se a requerer o direito de residir no imóvel do casal.
O endereço do Requerido é atualmente desconhecido, sendo imprescindível a citação por meio eletrônico, especialmente via WhatsApp, para garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme os princípios constitucionais (CF/88, art. 5º, LV).
Diante da ausência de consenso, resta à Requerente ajuizar a presente ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha dos bens e definição do direito de usufruto do imóvel.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação do Requerido, A. J. dos S., por meio do aplicativo WhatsApp, no número (XX) XXXXX-XXXX, ou por outro meio idôneo, nos termos do CPC/2015, art. 246, §1º, para, querendo, apresentar defesa;
- A decretação do divórcio do casal, nos termos do art. 226, §6º da CF/88 e CCB/2002, art. 1.571, IV;
- A partilha do imóvel (meio terreno com casa), observando-se o contrato de compra e venda celebrado com o filho do casal, e, caso haja concordância do Requerido, seja concedido à Requerente o direito de usufruto do imóvel, com posterior transferência do usufruto aos filhos;
- A partilha dos veículos, atribuindo-se a cada parte o veículo que utiliza atualmente;
- A dispensa do pagamento de alimentos por parte do Requerido, conforme manifestação expressa da Requerente;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário;
- A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, salvo manifestação em sentido contrário;
- A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência ao pedido.
5. DO DIREITO
Do Direito Potestativo ao Divórcio: A Emenda Constitucional 66/2010 conferiu ao divórcio natureza de direito potestativo, tornando desnecessária a demonstração de culpa ou prazo mínimo de separação, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial (CF/88, art. 226, §6º).
O Código Civil de 2002, em seu art. 1.571, IV, prevê expressamente a dissolução do casamento pelo divórcio. O CPC/2015, art. 731, parágrafo único, autoriza a decretação do divórcio independentemente da prévia partilha de bens, podendo esta ser realizada posteriormente.
Da Partilha de Bens: O regime de comunhão parcial de bens determina que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento sejam partilhados igualitariamente (CCB/2002, art. 1.658). No caso, o imóvel e os veículos devem ser partilhados, observando-se a existência de contrato de compra e venda da metade do terreno para o filho do casal, o que deve ser respeitado para evitar prejuízo a terceiros de boa-fé.
Do Usufruto: O usufruto é um direito real previsto no CCB/2002, art. 1.390, que permite a utilização do bem por pessoa diversa do proprietário. A Requerente manifesta o desejo de permanecer no imóvel e, havendo concordância do Requerido, transferir o usufruto aos filhos, em consonância com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).
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