NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A Autora e o Réu mantiveram uma relação conjugal desde ____, sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, a Autora dedicou-se integralmente ao lar e ao auxílio na administração da empresa registrada em nome do Réu, contribuindo de forma significativa para o sucesso do negócio. Contudo, em abril de 2024, ocorreu a separação de fato do casal, sem possibilidade de reconciliação.
Diante da situação de vulnerabilidade econômica em que se encontra, a Autora requer a decretação do divórcio, a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento e o recebimento de uma quantia mensal a título de retirada dos lucros da empresa até a conclusão da partilha, garantindo sua subsistência e proteção financeira.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS
O Réu poderá alegar que a empresa, embora registrada em seu nome, não deve ser partilhada por se tratar de um bem de sua exclusiva titularidade, ou poderá argumentar que a Autora não possui direito à retirada dos lucros da empresa, sob a alegação de que não consta formalmente como sócia. No entanto, tais argumentos devem ser rechaçados, considerando-se o regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.658), que assegura a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, bem como o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, que garantem à Autora o direito de participação nos lucros da empresa.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Divórcio Litigioso: Procedimento judicial que dissolve o vínculo matrimonial quando não há consenso entre os cônjuges quanto ao divórcio e seus efeitos, como a partilha de bens e fixação de pensão.
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Comunhão Parcial de Bens: Regime de bens no qual todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns ao casal, sendo partilhados igualmente em caso de dissolução.
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Retirada de Lucros: Direito ao recebimento de parte dos lucros gerados pela empresa, pleiteado pela Autora como forma de garantir sua subsistência até a efetiva partilha dos bens.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente ação visa garantir à Autora o direito ao divórcio e à partilha igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, conforme previsto no regime de comunhão parcial de bens. Além disso, busca assegurar que a Autora, que dedicou sua vida ao lar e ao suporte do negócio familiar, tenha garantida sua subsistência por meio da retirada dos lucros da empresa até a conclusão da partilha, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS E RETIRADA DE LUCROS
1. Introdução
A presente petição inicial de divórcio litigioso visa formalizar a dissolução do vínculo conjugal e garantir a partilha de bens adquiridos na constância do casamento. A requerente, após a separação de fato, busca o reconhecimento do direito à partilha dos bens e a obtenção de uma quantia mensal correspondente aos lucros auferidos pela empresa em nome do cônjuge varão, até que se realize a divisão patrimonial. Fundamenta-se o pedido no regime de comunhão parcial de bens, que assegura o direito à divisão proporcional dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
2. Divórcio Litigioso e Partilha de Bens
O divórcio litigioso é o meio pelo qual se formaliza a dissolução do casamento, quando não há consenso entre as partes quanto à partilha dos bens. No presente caso, a requerente solicita o divórcio e, em razão do regime de comunhão parcial de bens, o reconhecimento de seu direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, incluindo a participação na empresa do cônjuge, uma vez que o esforço conjunto contribuiu para a formação desse patrimônio. A partilha dos bens visa assegurar o equilíbrio patrimonial entre os cônjuges, conforme estabelece a legislação vigente.
Notas Doutrinárias:
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Regime de Comunhão Parcial e Partilha de Empresa: Segundo Maria Berenice Dias, o regime de comunhão parcial permite a partilha dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento, incluindo os direitos de participação em empresas, desde que comprovado o esforço comum. A autora destaca que, na ausência de acordo, cabe ao Judiciário proceder à divisão proporcional.
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Direito de Meação sobre Bens Empresariais: Conforme Flávio Tartuce, a meação dos bens empresariais é um direito que assiste ao cônjuge, mesmo que não tenha atuado diretamente na gestão da empresa. O direito de participação nos lucros é garantido, visando manter o equilíbrio econômico entre os cônjuges após a separação.
Legislação:
Jurisprudência:
3. Pedido de Partilha da Empresa e Retirada de Lucros
A requerente solicita, além da partilha dos bens, a retirada de uma quantia mensal referente aos lucros da empresa do cônjuge varão, considerando que os rendimentos dessa sociedade foram formados durante a vigência do casamento, em regime de comunhão parcial de bens. O pedido visa assegurar o sustento da requerente até que se realize a partilha definitiva, garantindo-lhe acesso aos recursos gerados pela empresa, uma vez que possui direito à participação nos lucros.
Notas Doutrinárias:
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Participação nos Lucros como Direito Patrimonial: O direito à participação nos lucros da empresa é reconhecido como parte da meação, uma vez que o cônjuge contribuiu indiretamente para o sucesso da atividade empresaria. A doutrina reforça que o cônjuge não pode ser privado do usufruto dos rendimentos gerados pelos bens comuns.
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Retirada de Lucros Durante a Dissolução: A retirada de lucros é uma medida temporária e necessária, até a efetiva partilha dos bens, evitando o desequilíbrio econômico e garantindo a subsistência do cônjuge. A autora ressalta que esse direito se funda na proteção à dignidade e na igualdade patrimonial dos cônjuges.
Legislação:
Jurisprudência:
4. Petição Inicial de Divórcio e Partilha de Bens
Na petição inicial de divórcio litigioso, a requerente pleiteia, além da dissolução do casamento, a divisão de todos os bens adquiridos onerosamente ao longo da união, incluindo a participação na empresa do cônjuge. O pedido visa a partilha justa e equitativa do patrimônio acumulado, além de assegurar, temporariamente, o direito de retirada de lucros da empresa, até a efetivação da partilha.
Notas Doutrinárias:
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Partilha Equitativa dos Bens Conjugais: A partilha dos bens deve obedecer ao princípio da igualdade, com respeito ao esforço comum. A partilha em regime de comunhão parcial visa garantir que ambos os cônjuges usufruam dos bens adquiridos conjuntamente, assegurando a justiça patrimonial.
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Petição Inicial e Direitos dos Cônjuges: A petição inicial deve trazer o detalhamento dos bens e o pedido específico de divisão, com base no regime de comunhão parcial. Esse instrumento é essencial para a proteção dos direitos do cônjuge que se vê privado de parte do patrimônio em virtude da separação.
Legislação:
Jurisprudência:
5. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se ao juízo:
- A decretação do divórcio e a dissolução do vínculo conjugal;
- A partilha dos bens adquiridos durante o casamento em regime de comunhão parcial, incluindo a participação na empresa;
- A autorização para que a requerente receba quantia mensal referente aos lucros da empresa do cônjuge varão, até a efetivação da partilha;
- A garantia do direito da requerente à meação dos bens, observando-se a igualdade patrimonial e a proteção à dignidade.