Modelo de Ação Anulatória de Processo Disciplinar por Vícios de Constitucionalidade Contra a Ordem dos Advogados do Brasil
Publicado em: 09/01/2024 ConstitucionalAÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO EIVADO DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Autor: A. J. dos S.
Réu: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Seccional de ___.
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço eletrônico ___, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO DISCIPLINAR, com fundamento nos artigos 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e demais dispositivos legais aplicáveis, em face da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Seccional de ___, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor foi submetido a processo disciplinar no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Seccional de ___, em razão de suposta infração ética. Contudo, o referido processo foi conduzido de forma eivada de vícios, violando princípios constitucionais e legais que garantem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Entre os vícios identificados, destaca-se a ausência de notificação regular do Autor para apresentação de defesa prévia, bem como a ausência de fundamentação adequada na decisão que culminou na aplicação da penalidade. Ademais, o processo disciplinar desconsiderou a necessidade de imparcialidade dos julgadores, uma vez que membros do TED possuíam vínculos diretos com a parte denunciante.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" e que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
No caso em tela, o processo disciplinar conduzido pelo TED/OAB violou frontalmente tais garantias constitucionais, uma vez que o Autor não foi devidamente notificado para apresentar sua defesa prévia, sendo cerceado em seu direito de se manifestar sobre as acusações que lhe foram imputadas.
Além disso, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), em seu artigo 489, §1º, exige que toda decisão judicial ou administrativa seja devidamente fundamentada, de modo a permitir o controle de sua legalidade. No entanto, a decisão proferida pelo TED/OAB carece de fundamentação adequada, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos e sem análise das provas apresentadas pelo Autor.
A doutrina també"'>...