Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Suspensão de Penalidade Disciplinar e Retorno Imediato ao Exercício da Advocacia contra Decisão do Tribunal de Ética da OAB/MT por Ilegalidade e Au...
Publicado em: 22/04/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 00000, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP 78000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), com endereço na Rua 13 de Junho, nº 1.000, Centro, Cuiabá/MT, CEP 78005-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Impetrante é advogado regularmente inscrito na OAB/MT e exerce a advocacia há mais de 40 anos, sendo este o seu único meio de subsistência. Em 2021, foi surpreendido com a notícia de que seu exercício profissional fora suspenso por decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, em razão de representação disciplinar promovida por S. de T., já falecido à época do processamento.
A representação disciplinar imputava ao Impetrante suposto recebimento indevido de numerários relativos a ação judicial patrocinada, sendo que, após o falecimento do representante, a citação do Impetrante ocorreu por edital, sem que este tivesse ciência efetiva do processo disciplinar. Ressalte-se que a representação disciplinar é personalíssima, não se transmitindo a herdeiros, conforme reiteradamente alegado na defesa apresentada pelo Impetrante.
Apesar de ter requerido expressamente o arquivamento da representação, diante da ausência de legitimidade dos sucessores do representante, o processo disciplinar permaneceu inerte por mais de três anos, sem qualquer decisão definitiva do órgão julgador da OAB/MT. Nesse ínterim, o Impetrante teve seu exercício profissional suspenso de forma sumária, sem decisão final, o que configura antecipação de penalidade e grave violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
O Impetrante encontra-se prestes a completar 70 anos de idade e depende exclusivamente da advocacia para sua subsistência, estando privado de exercer sua profissão há mais de três anos, em razão de ato manifestamente ilegal e abusivo da autoridade coatora.
Diante da omissão e ilegalidade perpetradas, não restou alternativa senão a impetração do presente Mandado de Segurança, visando a cassação da suspensão e o imediato retorno ao exercício profissional, com o arquivamento da representação disciplinar.
4. DO DIREITO
4.1. DA CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º).
No caso em tela, o ato impugnado – suspensão sumária do exercício profissional sem decisão final e sem observância do devido processo legal – é manifestamente ilegal e abusivo, sendo cabível a presente ação mandamental.
4.2. DA ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO SUMÁRIA E DA NECESSIDADE DE DECISÃO FINAL
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prevê que a aplicação de sanções disciplinares deve observar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (Lei 8.906/1994, art. 68; CF/88, art. 5º, LIV e LV). A suspensão do exercício profissional, sem decisão final do órgão julgador e sem a devida instrução processual, configura antecipação de pena, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.
Ademais, a representação disciplinar é personalíssima e não se transmite aos herdeiros do representante, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado. A ausência de legitimidade ativa dos sucessores do falecido S. de T. impõe o imediato arquivamento da representação, como requerido pelo Impetrante.
4.3. DA OMISSÃO ADMINISTRATIVA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
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