Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Tutela Antecipatória para Suspensão de Penalidade Profissional Aplicada pela OAB-MT
Publicado em: 27/12/2024 AdvogadoAdministrativoÉticaMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Impetrante: A. J. dos S., advogado inscrito na OAB-MT sob o nº 2.909, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.
Autoridade Coatora: Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Mato Grosso (OAB-MT), com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________.
O Impetrante, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 12.016/09, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante, advogado com 42 anos de exercício profissional e atualmente com 69 anos de idade, encontra-se inscrito na OAB-MT sob o nº 2.909. Em razão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela OAB-MT, teve seu direito de advogar suspenso, mesmo antes da conclusão do referido processo.
É importante destacar que a representação que deu origem ao PAD foi realizada por um denunciante que já faleceu. Tal fato foi devidamente informado na defesa apresentada pelo Impetrante. Contudo, a OAB-MT deu continuidade ao processo, ignorando a natureza personalíssima da representação, que, por lei, não pode ser transferida a terceiros, nem mesmo a familiares do denunciante falecido.
Assim, a continuidade do PAD e a suspensão antecipada do exercício profissional do Impetrante configuram flagrante ilegalidade e abuso de poder, violando direitos fundamentais e princípios basilares do devido processo legal.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, LIV e LV, o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. No caso em tela, a suspensão do exercício profissional do Impetrante antes da conclusão do PAD viola tais garantias constitucionais.
Ademais, o art. 10, §1º, da CF/88, estabelece que a representação é personalíssima e não pode ser transferida a terceiros. Com o falecimento do denunciante, a representação perde sua validade, devendo o PAD ser extinto.
O Código de Ética e Disciplina da OAB também reforça a necessidade de observância do devido processo legal e do respeito aos direitos do advogado. A suspensão antecipada do exercício profis"'>...