Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração por Vencimento de Exame Toxicológico após Alteração de Categoria da CNH para B

Publicado em: 02/11/2024 Administrativo Trânsito
Modelo de recurso administrativo apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DETRAN visando a anulação de auto de infração referente ao art. 148-A, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por suposto descumprimento do exame toxicológico periódico. O documento detalha a situação em que o condutor, antes do vencimento do exame, já havia alterado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B, deixando de estar obrigado à realização do exame toxicológico periódico, requisito legal apenas para as categorias C, D e E. O recurso fundamenta-se na inaplicabilidade da exigência legal à nova categoria, nos princípios da legalidade, razoabilidade, devido processo legal e ampla defesa, além de apresentar jurisprudências pertinentes e requerer a anulação da penalidade, multa e pontuação lançadas indevidamente. Inclui ainda pedidos para processamento regular, fundamentação da decisão e intimação eletrônica do recorrente.

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO POR VENCIMENTO DE EXAME TOXICOLÓGICO (ART. 148-A, §2º, CTB)

1. ENDEREÇAMENTO

À Ilustríssima Senhora Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE

Recorrente: A. J. dos S.
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Motorista
CPF: 123.456.789-00
CNH: 01234567890
Endereço Residencial: Rua das Flores, 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF
Endereço Eletrônico: [email protected]

3. DOS FATOS

O Recorrente foi autuado por suposta infração ao art. 148-A, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob a alegação de não ter realizado o exame toxicológico periódico, exigido para condutores das categorias C, D ou E. Conforme consta do auto de infração, a penalidade aplicada foi a multa prevista para tal conduta, com registro de pontuação na CNH.

Ocorre que, antes do vencimento do prazo para realização do exame toxicológico, o Recorrente procedeu à alteração da categoria de sua CNH para a categoria B, conforme documento anexo, deixando, portanto, de estar sujeito à obrigatoriedade do exame toxicológico periódico, já que tal exigência se restringe às categorias C, D e E (CTB, art. 148-A, caput).

Ressalta-se que, à época da autuação, o Recorrente já não exercia atividade remunerada ao volante de veículos das categorias C, D ou E, tampouco possuía habilitação válida para tais categorias, tendo optado voluntariamente pela rebaixamento para a categoria B, em total observância à legislação vigente.

Assim, a penalidade imposta carece de respaldo legal, uma vez que o Recorrente não mais se enquadrava no rol de condutores obrigados à realização do exame toxicológico periódico, não havendo justa causa para a manutenção da autuação.

Resumo: O Recorrente foi autuado indevidamente por não realizar exame toxicológico, sendo que, à época, já havia alterado sua CNH para categoria B, não mais se enquadrando na exigência legal.

4. DO DIREITO

4.1. DA INAPLICABILIDADE DO ART. 148-A, §2º, CTB AO RECORRENTE

O art. 148-A, caput, do CTB dispõe que “os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se ao exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses”. O §2º do mesmo artigo prevê penalidade para o condutor que deixar de realizar o exame no prazo estabelecido.

No entanto, o Recorrente, ao alterar sua habilitação para a categoria B, deixou de se enquadrar na exigência legal, pois a categoria B não está sujeita à obrigatoriedade do exame toxicológico periódico. Assim, a autuação revela-se manifestamente ilegal, pois não há infração a ser imputada a quem não integra o grupo de condutores alcançados pela norma.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Não havendo previsão legal para a exigência do exame toxicológico para condutores da categoria B, não pode o Recorrente ser penalizado por tal motivo.

4.2. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, tal presunção é relativa e pode ser afastada diante de prova inequívoca de ilegalidade ou inadequação do ato, como ocorre no presente caso. O Recorrente apresenta documentação que comprova a alteração da categoria da CNH antes do vencimento do prazo para realização do exame toxicológico, afastando a incidência da penalidade.

Ademais, a aplicação de penalidade sem respaldo legal viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

4.3. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA FINALIDADE DA NORMA

O exame toxicológico periódico visa garantir a segurança no trânsito, especialmente para condutores de veículos de grande porte ou que transportam passageiros, categorias C, D e E. Ao não mais exercer tais atividades, o Recorrente não representa o risco que a norma busca mitigar, tornando desarrazoada a manutenção da penalidade.

O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (CCB/2002, art. 187) impõe que a Administração Pública atue de forma adequada, necessária e proporcional aos fins a que se destina a norma, o que não se verifica na penalidade aplicada ao Recorrente.

Resumo: A penalidade é ilegal, pois o Recorrente não mais se enquadrava na exigência legal, sendo violados os princípios da legalidade, razoabilidade, devido processo legal e ampla defesa.

5. JURISPRUDÊNCIAS

"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S. contra auto de infração lavrado com fundamento no art. 148-A, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob a alegação de não realização do exame toxicológico periódico, obrigatório para condutores das categorias C, D ou E. Aduz o recorrente que, antes do vencimento do prazo para o exame, providenciou a alteração da categoria de sua CNH para a categoria B, razão pela qual não mais estaria sujeito à referida exigência.

Sustenta, ainda, que a penalidade imposta carece de respaldo legal, já que a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico se restringe às mencionadas categorias, não recaindo sobre condutores da categoria B. Requer, ao final, a anulação da penalidade e o cancelamento da multa e dos pontos lançados em seu prontuário.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Os autos evidenciam que o recorrente foi autuado por supostamente descumprir o disposto no art. 148-A, §2º, do CTB, que estabelece sanção àquele que, pertencendo às categorias C, D ou E, deixar de realizar o exame toxicológico periódico.

Contudo, restou comprovado nos autos, por meio de documentação idônea, que, antes do vencimento do exame toxicológico, o recorrente já havia alterado sua CNH para a categoria B, não mais estando sob a incidência da norma que exige o exame periódico.

O próprio art. 148-A, caput, do CTB dispõe expressamente que apenas os condutores das categorias C, D e E devem se submeter ao referido exame, não havendo, portanto, obrigatoriedade para a categoria B.

2. Da Legalidade e dos Princípios Constitucionais

A Constituição Federal, em seu art. 5º, II, consagra o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Assim, a penalidade somente pode subsistir se houver previsão legal expressa, o que não se verifica no presente caso, diante da alteração da categoria da CNH do recorrente.

Ademais, a imposição de penalidade administrativa sem respaldo legal afronta o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Ressalte-se, ainda, que a aplicação de sanção a condutor que, à época da autuação, não mais se enquadrava na obrigatoriedade do exame toxicológico afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois não atende ao fim público de segurança viária, já que o recorrente não exercia direção de veículos das categorias de risco.

3. Da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos

É certo que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, porém tal presunção é relativa e pode ser elidida por prova inequívoca, como ocorre no caso em exame. Os documentos apresentados comprovam a alteração da categoria antes do vencimento do exame, afastando a justa causa para a penalidade.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência citada nos autos corrobora a necessidade de observância estrita das exigências legais para imposição de penalidades administrativas, bem como a limitação da exigência do exame toxicológico às categorias previstas em lei.

5. Da Exigência de Decisão Fundamentada

Por força do art. 93, IX, da Constituição Federal, toda decisão administrativa deve ser devidamente fundamentada, demonstrando a correlação entre os fatos e o direito aplicável.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, conheço do recurso administrativo, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, e dou-lhe provimento para:

  • Reconhecer a ilegalidade da autuação por suposta infração ao art. 148-A, §2º, do CTB, em razão da alteração da categoria da CNH do recorrente para B antes do vencimento do exame toxicológico;
  • Determinar a anulação da penalidade imposta, com o consequente cancelamento da multa e dos pontos lançados na CNH do recorrente;
  • Determinar a intimação do recorrente acerca da presente decisão, por meio do endereço eletrônico informado nos autos.

É como voto.

IV. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Cidade/UF, 10 de junho de 2024.

___________________________________
Magistrado Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Recurso de Apelação Contra Indeferimento da Renovação de CNH por Exame Toxicológico Positivo

Modelo de Recurso de Apelação Contra Indeferimento da Renovação de CNH por Exame Toxicológico Positivo

Publicado em: 09/04/2025 Administrativo Trânsito

Modelo de recurso de apelação interposto por motorista profissional contra sentença que manteve o indeferimento administrativo da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O recurso argumenta sobre a possibilidade de erro no exame toxicológico inicial que apresentou resultado positivo para substância ilícita, destacando a existência de contraprova negativa realizada em laboratório credenciado. A peça fundamenta-se nos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, razoabilidade e proporcionalidade, além de normas técnicas e jurisprudências específicas, com o objetivo de obter a anulação do ato administrativo e assegurar o direito de renovação da CNH do apelante.

Acessar

Modelo de Recurso Inominado para Reforma de Decisão sobre Exame Toxicológico e Renovação de CNH

Modelo de Recurso Inominado para Reforma de Decisão sobre Exame Toxicológico e Renovação de CNH

Publicado em: 22/08/2024 Administrativo Trânsito

O documento trata de um Recurso Inominado interposto por condutor profissional que busca a reforma de decisão administrativa que indeferiu a renovação de sua CNH em razão de resultado positivo em exame toxicológico. O recorrente, insatisfeito, realizou novo exame em laboratório credenciado, obtendo resultado negativo, o que aponta possível erro na análise inicial. Baseando-se no CPC/2015, art. 1.009, e nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, requer a revisão da decisão ou, subsidiariamente, a realização de perícia técnica para validação dos resultados. O documento apresenta fundamentos jurídicos, jurisprudências pertinentes e os pedidos de reforma da decisão, perícia técnica e condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Acessar

Modelo de Defesa Prévia contra Multa por Deixar de Realizar Exame Toxicológico

Modelo de Defesa Prévia contra Multa por Deixar de Realizar Exame Toxicológico

Publicado em: 26/06/2024 Administrativo Trânsito

Modelo de defesa prévia contra multa por deixar de realizar exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, com fundamentos legais e constitucionais, argumentação jurídica e pedido de anulação da multa aplicada.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.