Modelo de Recurso Inominado para Reforma de Decisão sobre Exame Toxicológico e Renovação de CNH
Publicado em: 22/08/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
RECORRENTE: [NOME COMPLETO DO RECORRENTE, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, CPF/CNPJ, ENDEREÇO ELETRÔNICO]
RECORRIDO: [NOME COMPLETO DO RECORRIDO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, CPF/CNPJ, ENDEREÇO ELETRÔNICO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO RECORRENTE], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente:
RECURSO INOMINADO
Em face de [NOME COMPLETO DO RECORRIDO], também qualificado nos autos, requerendo que seja recebido e processado o presente recurso, com posterior remessa ao Colégio Recursal competente, para reforma da decisão de primeira instância, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente, condutor profissional, submeteu-se ao exame toxicológico de larga janela de detecção, conforme exigido para a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN.
Contudo, o resultado do exame realizado pelo laboratório credenciado apontou positividade para substâncias psicoativas, o que gerou a suspensão do procedimento de renovação de sua CNH, acarretando graves prejuízos à sua vida profissional e pessoal.
Insatisfeito com o resultado, o Recorrente providenciou a realização de novo exame toxicológico em outro laboratório credenciado, em data próxima, obtendo resultado negativo para as mesmas substâncias. Tal divergência evidencia a possibilidade de erro no primeiro exame, razão pela qual o Recorrente busca a revisão da decisão administrativa que indeferiu a renovação de sua CNH.
DO DIREITO
A exigência de exame toxicológico para condutores profissionais encontra fundamento no CTB, art. 148-A, e nas resoluções do CONTRAN. Todavia, a realização de tais exames deve observar rigorosos critérios técnicos, de modo a garantir a confiabilidade dos resultados e a proteção dos direitos dos condutores.
No caso em questão, a divergência entre os resultados dos exames realizados pelo Recorrente evidencia a possibilidade de erro no primeiro exame, especialmente considerando que:
- Os exames foram realizados em datas próximas, mas com diferentes matrizes biológicas e métodos de análise;
- O segundo exame foi realizado em laboratório igualmente credenciado pelo DETRAN, com resultado negativo para substâncias psicoativas;
- A ausência de elementos seguros que comprovem a regularidade do primeiro exame compromete a sua validade como prova conclusiva.
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que cabe à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o Recorrente apresentou elementos que colocam em dúvida a confia"'>...