Modelo de Defesa Prévia contra Multa por Deixar de Realizar Exame Toxicológico
Publicado em: 26/06/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE ___
Nome do Requerente, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
DEFESA PRÉVIA CONTRA MULTA POR DEIXAR DE REALIZAR EXAME TOXICOLÓGICO
em face de Nome da Autoridade de Trânsito, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
1.1. O Requerente foi autuado por deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dentro do prazo de 30 dias após o vencimento de sua carteira de habilitação.
1.2. O Requerente não recebeu nenhuma comunicação prévia acerca do vencimento do exame toxicológico, sendo surpreendido pela multa aplicada.
1.3. O exame toxicológico foi realizado pelo Requerente após a data estipulada, conforme comprovante de realização do exame anexado (doc. 1).
2. DO DIREITO
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LIV, assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
2.2. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), em seu art. 148-A, § 2º, dispõe que os condutores das categorias C, D e E devem realizar exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da obtenção ou da renovação da habilitação, sendo passível de multa o descumprimento deste prazo.
2.3. O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 20, assegura a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao autuado a oportunidade de apresentar sua defesa e contradizer as alegações que lhe são imputadas.
3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. Princípio do Devido Processo Legal (CF/88, art. 5º, LIV): Garante que ningué"'>...