Modelo de Ação Cautelar de Evidência para Exclusão de Nome em Cadastros Restritivos de Crédito por Quitação de Débito

Publicado em: 01/12/2024 CivelProcesso CivilConsumidor
Pedido judicial de Ação Cautelar de Evidência contra a instituição financeira SICREDI, visando à exclusão imediata do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (Serasa), em função de débito já quitado. A ação fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e no CPC/2015, argumentando prática abusiva e ato ilícito pela omissão da ré em realizar a baixa da negativação no prazo legal. Inclui pedidos de tutela de urgência, indenização por danos morais e condenação da ré às custas processuais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

[Nome da cidade], [data do protocolo]

PREÂMBULO

[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [informar] e RG nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE EVIDÊNCIA

em face de SICREDI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

O autor é correntista da instituição financeira ré e possuía um débito referente ao pagamento de seu cartão de crédito, o qual foi integralmente quitado no dia 21 de novembro de 2024. Contudo, mesmo após a quitação, a ré não realizou a baixa da negativação do nome do autor junto ao órgão de proteção ao crédito Serasa, que havia sido registrada em 15 de setembro de 2024.

Ocorre que, conforme determina a legislação e a jurisprudência consolidada, a baixa da negativação deve ser realizada no prazo de cinco dias úteis após a quitação do débito. A negligência da ré em cumprir tal obrigação gerou graves prejuízos ao autor, que foi impedido de realizar um negócio no último sábado devido à manutenção indevida de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

Diante da urgência e da gravidade da situação, o autor busca a tutela jurisdicional para que seja determinada, de forma imediata, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, evitando, assim, maiores danos.

DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor contra práticas abusivas e impõe aos fornecedores de serviços o dever de agir com boa-fé e diligência. A manutenção indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes configura prática abusiva, violando o disposto no CDC, art. 6º, IV.

Além disso, o Código Civil Brasileiro estabelece, em seu art. 186, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A omissão da ré em proceder à baixa da negativação no prazo legal caracteriza ato ilícito, ensejando a"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Fatos

O autor, cliente da instituição financeira ré, SICREDI, quitou integralmente um débito referente ao pagamento de seu cartão de crédito no dia 21 de novembro de 2024. Entretanto, mesmo após a quitação, a ré não realizou a baixa do registro de negativação do nome do autor junto ao órgão de proteção ao crédito Serasa, que havia sido registrado em 15 de setembro de 2024.

Conforme a legislação vigente, a baixa da negativação deve ser realizada em até cinco dias úteis após a quitação do débito. A negligência da ré em cumprir essa obrigação causou ao autor prejuízos graves, incluindo a impossibilidade de realizar um negócio no último sábado devido à manutenção indevida de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

Em razão da urgência e dos danos causados, o autor busca, por meio da presente ação, que a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes seja determinada judicialmente, de forma imediata, para evitar maiores prejuízos.

Fundamentos Jurídicos

A presente ação encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os consumidores contra práticas abusivas e impõe aos fornecedores o dever de agir com boa-fé, nos termos do art. 6º, inciso IV. A manutenção indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito configura prática abusiva, violando os direitos do consumidor.

Além disso, nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. A negligência da ré em realizar a baixa da negativação no prazo legal caracteriza ato ilícito, ensejando a obrigação de reparar os danos causados.

O art. 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015) também fundamenta o pedido de tutela de urgência, ao prever sua concessão quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, o autor demonstrou ter quitado o débito e que a manutenção indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes lhe causa prejuízos concretos.

Jurisprudência

A jurisprudência tem reforçado o entendimento de que o consumidor tem direito à exclusão imediata de seu nome dos cadastros restritivos de crédito após a quitação do débito. Exemplos recentes incluem:

  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2000837-84.2024.8.26.0000: Decisão que determinou a exclusão do nome do consumidor de cadastros de inadimplência no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, ao reconhecer os prejuízos causados pela manutenção indevida.
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2178627-55.2024.8.26.0000: Decisão que confirmou liminar para exclusão do nome do consumidor de órgãos de proteção ao crédito, diante da plausibilidade do direito e do risco de dano irreparável.

Conclusão

Com base nos fatos expostos e nos fundamentos jurídicos apresentados, o autor busca o reconhecimento de seus direitos e a determinação judicial para que a ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes de forma imediata. Além disso, requer a reparação pelos danos morais sofridos em razão da negligência da ré, bem como o pagamento de custas e honorários advocatícios.


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