Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais por Manutenção Indevida de Nome nos Cadastros de Inadimplentes
Publicado em: 12/12/2023 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de EMPRESA X LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor realizou o pagamento de um débito junto à Ré em data anterior à inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Entretanto, mesmo após a quitação do débito, a Ré não providenciou a exclusão do registro negativador, mantendo indevidamente o nome do Autor como inadimplente.
O Autor, ao perceber a manutenção indevida de seu nome nos cadastros restritivos, entrou em contato com a Ré, solicitando a imediata exclusão do registro. Contudo, a Ré permaneceu inerte, agravando o abalo moral e os prejuízos sofridos pelo Autor.
A conduta da Ré, além de negligente, é contrária aos princípios da boa-fé e da função social do contrato, causando ao Autor constrangimentos e transtornos que ultrapassam o mero dissabor, configurando dano moral passível de reparação.
DO DIREITO
A manutenção indevida do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, mesmo após a quitação do débito, configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186. Tal conduta viola o direito à honra e à dignidade do Autor, garantidos pela CF/88, art. 5º, X.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o Autor, ao estabelecer que o consumidor tem direito à reparação por danos morais e materiais decorrentes de práticas abusivas (CDC, art. 6º, VI). Ademais, a Súmula 548 do STJ dispõe que, após a quitação do d�"'>...