Modelo de Alegações Finais em Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorALEGAÇÕES FINAIS - MEMORIAIS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Autor(a): __________
Réu: __________
__________, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS, com fundamento no CPC/2015, art. 364, §2º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, em razão de inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, promovida pelo réu, mesmo após determinação judicial para exclusão do registro.
Em depoimento pessoal, a autora confirmou todos os fatos narrados na inicial, detalhando o constrangimento e os danos sofridos. Ademais, a testemunha C., ouvida em audiência, corroborou a narrativa, relatando o ocorrido na loja e o constrangimento público experimentado pela autora, que chegou a passar mal diante da situação.
Até a presente data, o nome e o CPF da autora permanecem inscritos no SERASA como inadimplente, evidenciando o descumprimento da ordem judicial pelo réu, o que reforça a necessidade de aplicação de multa cominatória (astreintes).
DO DIREITO
O caso em análise envolve a responsabilidade civil do réu, que, ao inscrever indevidamente o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, violou direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal de 1988, como o direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à honra (CF/88, art. 5º, X).
Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa. Basta a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta do réu e o prejuízo sofrido pela autora. No caso em tela, a inscrição indevida e a manutenção do nome da autora no SERASA configuram falha na prestação do serviço, ensejando a reparação pelos danos morais sofridos.
Ademais, o descumprimento de ordem judicial pelo réu, ao não proceder à exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, justifica a aplicação de multa cominatória (astreintes), nos termos do CPC/2015, art. 537, como forma de compelir o réu ao cumprimento da decisão judicial.