Modelo de Ação de Busca e Apreensão de Menor com Pedido de Liminar para Retorno à Guarda Materna
Publicado em: 16/03/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE __________
Distribuição com urgência
PREÂMBULO
REQUERENTE: M. F. da S.
REQUERIDO: J. A. dos S.
ASSUNTO: Ação de Busca e Apreensão de Menor
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 (mil reais)
DOS FATOS
A Requerente, Sra. M. F. da S., genitora do menor L. A. da S., vem, por meio desta, relatar que o menor foi retirado de sua guarda de forma irregular pelo Requerido, Sr. J. A. dos S., pai da criança, no dia __/__/____. Desde então, o menor encontra-se em local incerto e não sabido, sem que a Requerente tenha qualquer contato ou informações sobre seu estado de saúde e bem-estar.
A Requerente possui a guarda unilateral do menor, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº __________. O Requerido, por sua vez, não possui autorização judicial para manter o menor sob sua guarda, configurando-se, assim, a prática de ato ilícito e violação ao direito da criança de convivência com sua genitora.
Diante da situação de risco à integridade física e psicológica do menor, a Requerente busca a intervenção deste juízo para a imediata busca e apreensão da criança, garantindo, assim, sua proteção e retorno ao lar materno.
DO DIREITO
A presente ação encontra amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que estabelece, em seu art. 4º, o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade e à proteção integral.
O art. 227, caput, da CF/88, reforça a prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente, determinando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes o direito à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ademais, o art. 101, §1º, do ECA, prevê a aplicação de medidas protetivas em favor da criança ou adolescente sempre que seus direitos fundamentais forem ameaçados ou violados, como no caso em tela, em que o menor foi retirado de sua genitora de forma irregular.
Por fim, o art. 19 do ECA dispõe que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, sendo o afastamento da família natural medida excepcional e provisória, o que não se aplica ao presente caso, uma vez que a Requerente é plenamente capaz de exercer a guarda e os cuidados necessários ao menor.