Modelo de Ação de Cobrança de Seguro Residencial por Incêndio Cumulada com Indenização por Danos Morais contra Seguradora: Fundamentos no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor

Publicado em: 02/11/2024 CivelConsumidor
Petição inicial de ação judicial movida por segurado em face de seguradora, visando a cobrança do valor integral da indenização securitária decorrente de sinistro (incêndio residencial) e pleito de indenização por danos morais. O documento detalha a relação contratual, a negativa indevida e abusiva da cobertura pela seguradora, os fundamentos jurídicos relevantes (Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, princípios da boa-fé objetiva, proteção do consumidor e dignidade da pessoa humana), e apresenta jurisprudência relacionada. Inclui ainda os pedidos de condenação da ré ao pagamento dos valores devidos, inversão do ônus da prova, custas, honorários e demais requerimentos processuais.

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [inserir cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 23456-789, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de Seguradora XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Seguradoras, nº 789, Bairro Proteção, CEP 34567-890, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor celebrou com a contrato de seguro residencial, apólice nº 987654321, com vigência de 01/01/2023 a 31/12/2023, visando a proteção de seu imóvel situado na Rua das Flores, nº 123, Centro, Cidade/UF, contra riscos de incêndio, roubo e outros danos.

Em 15/06/2023, ocorreu um incêndio de grandes proporções no referido imóvel, ocasionando severos danos estruturais e à mobília, conforme Boletim de Ocorrência nº 2023/123456 e laudo do Corpo de Bombeiros em anexo. O autor comunicou imediatamente o sinistro à , apresentando toda a documentação exigida para a regulação do evento.

Após análise, a negou a cobertura integral dos danos, limitando-se a oferecer valor irrisório e muito inferior ao contratado, sob a alegação de cláusulas restritivas não previamente esclarecidas ao autor. Tal conduta obrigou o autor a arcar com vultosos prejuízos materiais, além de submetê-lo a intenso sofrimento psicológico, diante da postura abusiva e insensível da .

Ressalte-se que o autor cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais, inclusive o pagamento de todos os prêmios do seguro, confiando na proteção prometida pela . A negativa injustificada de cobertura, além de configurar inadimplemento contratual, causou-lhe abalo moral relevante, dada a situação de vulnerabilidade e insegurança vivenciada.

Diante do exposto, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à indenização securitária integral e à reparação pelos danos morais sofridos.

4. DO DIREITO

4.1 DA COBRANÇA DO SEGURO

O contrato de seguro é regulado pelo CCB/2002, art. 757, que dispõe: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”

No presente caso, restou incontroverso o pagamento regular dos prêmios pelo autor e a ocorrência do sinistro coberto (incêndio), o que impõe à a obrigação de indenizar os prejuízos materiais comprovados, nos termos pactuados e conforme o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

A negativa de cobertura, fundada em cláusulas restritivas não suficientemente claras, afronta o CDC, art. 6º, III e art. 46, que exigem informação adequada e ostensiva ao consumidor. Ademais, cláusulas limitativas de direito devem ser interpretadas restritivamente (CCB/2002, art. 423), não podendo surpreender o segurado.

4.2 DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DOS DANOS MORAIS

A conduta da caracteriza inadimplemento contratual e abuso de direito (CCB/2002, art. 187), pois, ao negar injustificadamente a cobertura, impôs ao autor situação de extrema angústia e insegurança, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O dano moral é evidente, pois o autor foi privado do amparo financeiro em momento de necessidade, experimentando sofrimento que extrapola o mero aborrecimento cotidiano. A jurisprudência reconhece que a recusa injusta à cobertura securitária pode ensejar reparação moral, especialmente quando há agravamento da situação do segurado.

A indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a compensar o abalo sofrido e desestimular condutas semelhantes por parte das seguradoras.

4.3 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor destinatário final dos serviços securitários. Assim, aplicam-se os princípios da vulnerabilidade do consumidor, inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) e interpretação mais favorável (CDC, art. 47).

4.4 DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

São aplicáveis ao caso os princípios da boa-fé objetiva, proteção do consumidor, dignidade da pessoa humana e função social do contrato (CCB/2002, art. 421), que impõem à o dever de agir com lealdade e transparência, não podendo frustrar as legítimas expectativas do autor.

Em suma, os fatos narrados e os dispositivos legais invocados evidenciam o direito do autor à indenização securitária integral e à reparação pelos danos morais sofridos.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1012327-72.2023.8.26.0577 - São José dos Campos - Rel.: Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves - J. em 29/11/2024 - DJ 29/11/2024
“Seguro Residencial - Autores que ajuizaram a demanda visando a cobertura integral dos danos sofridos em razão de sinistro relativo a incêndio ocorrido no interior do imóvel segurado, além de reparação de danos morais - Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 49.133,29, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, ambos devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora - Irresignação da Seguradora ré - Parcial acolhimento - Cerceamento de defesa não configurado - Hipótese em que houve negativa de cobertura parcial dos danos reclamados, em razão de cláusula limitativa de responsabilidade e discordância dos valores apresentados pelos segurados - Divergências que poderiam ser comprovadas através de prova documental, sendo desnecessária a realização de perícia, até em razão de os reparos já terem sido realizados - Comprovada cobertura para riscos decorrentes de incêndio, pagamento de aluguel e ressarcimento de danos físicos, cujos limites máxim"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de cobrança de seguro cumulada com indenização por danos morais ajuizada por A. J. dos S. em face de Seguradora XYZ S.A., na qual o autor alega ter contratado apólice de seguro residencial vigente quando do sinistro (incêndio ocorrido em 15/06/2023), tendo a ré negado a cobertura integral dos danos, limitando-se a oferecer valor irrisório, sob alegação de cláusulas restritivas não previamente esclarecidas. Sustenta o autor que tal conduta, além do inadimplemento contratual, lhe causou abalo moral.

A ré foi devidamente citada e apresentou contestação, alegando regularidade da negativa de cobertura com fundamento em cláusulas contratuais. Foram produzidas provas documentais.

Voto

Passo ao exame do mérito, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

1. Da relação jurídica e dos fatos incontroversos

Restou incontroverso nos autos que o autor celebrou contrato de seguro com a ré, vigente e adimplido quando da ocorrência do sinistro (incêndio). Igualmente, há prova suficiente do efetivo dano material, conforme boletim de ocorrência, laudo do Corpo de Bombeiros e documentos apresentados.

A negativa de cobertura integral por parte da ré baseou-se em cláusulas restritivas não destacadas de modo claro, conforme alegação do autor, que apresentara toda documentação necessária à regulação do sinistro.

2. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Trata-se de típica relação de consumo, sendo o autor destinatário final do serviço securitário, razão pela qual aplicam-se as normas do CDC (arts. 2º e 3º). Nos termos do art. 6º, III e VIII, e art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, especialmente as restritivas de direito.

3. Do direito à indenização securitária

O contrato de seguro, regulado pelo art. 757 do Código Civil, impõe à seguradora o dever de garantir o interesse legítimo do segurado, mediante o pagamento do prêmio, contra riscos predeterminados. No caso, o sinistro (incêndio) encontra-se coberto pela apólice, não havendo notícia de descumprimento de deveres pelo segurado.

A negativa de cobertura, fundada em cláusulas restritivas não suficientemente claras, afronta o dever de informação e transparência previsto no CDC (art. 6º, III e art. 46) e no princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), razão pela qual a restrição não pode prevalecer para eximir a ré da obrigação de indenizar integralmente os prejuízos materiais.

A jurisprudência do TJSP corrobora esse entendimento, reconhecendo o direito do segurado à cobertura integral quando comprovado o sinistro e a inexistência de informação clara acerca de restrições contratuais (Apelação Cível Acórdão/TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado).

4. Dos danos morais

A recusa injustificada da cobertura securitária, em momento de necessidade do segurado, extrapola o mero inadimplemento contratual, especialmente diante da situação de vulnerabilidade e sofrimento psicológico do autor, conforme evidenciado nos autos. Tal conduta configura abuso de direito (art. 187 do CC) e afronta a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), tornando devida a indenização por danos morais.

O valor sugerido de R$ 10.000,00 mostra-se compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.

Ressalte-se, contudo, que a jurisprudência tem admitido a indenização moral em hipóteses em que o descumprimento contratual se reveste de especial gravidade e vulnerabilidade do consumidor, como ocorre no caso concreto.

5. Dos demais pedidos

É devida a atualização dos valores pela variação do IPCA/IBGE e juros de mora pela taxa SELIC, conforme orientação recente do STJ e do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP).

A inversão do ônus da prova é medida que se impõe, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, considerando a hipossuficiência técnica do consumidor.

6. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. para:

  • Condenar a Seguradora XYZ S.A. ao pagamento da indenização securitária integral, nos termos da apólice, referente aos danos materiais comprovados em decorrência do incêndio, devidamente atualizada pelo IPCA/IBGE e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, a contar do evento danoso;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), igualmente corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso;
  • Determinar a inversão do ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CDC;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

7. Fundamentação Constitucional

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, garantindo a transparência, motivação e legalidade do ato jurisdicional.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_________________________________________
Magistrado(a)


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