Modelo de Ação de Cobrança de Seguro Residencial por Incêndio Cumulada com Indenização por Danos Morais contra Seguradora: Fundamentos no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 02/11/2024 CivelConsumidorAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 23456-789, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Seguradora XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Seguradoras, nº 789, Bairro Proteção, CEP 34567-890, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor celebrou com a ré contrato de seguro residencial, apólice nº 987654321, com vigência de 01/01/2023 a 31/12/2023, visando a proteção de seu imóvel situado na Rua das Flores, nº 123, Centro, Cidade/UF, contra riscos de incêndio, roubo e outros danos.
Em 15/06/2023, ocorreu um incêndio de grandes proporções no referido imóvel, ocasionando severos danos estruturais e à mobília, conforme Boletim de Ocorrência nº 2023/123456 e laudo do Corpo de Bombeiros em anexo. O autor comunicou imediatamente o sinistro à ré, apresentando toda a documentação exigida para a regulação do evento.
Após análise, a ré negou a cobertura integral dos danos, limitando-se a oferecer valor irrisório e muito inferior ao contratado, sob a alegação de cláusulas restritivas não previamente esclarecidas ao autor. Tal conduta obrigou o autor a arcar com vultosos prejuízos materiais, além de submetê-lo a intenso sofrimento psicológico, diante da postura abusiva e insensível da ré.
Ressalte-se que o autor cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais, inclusive o pagamento de todos os prêmios do seguro, confiando na proteção prometida pela ré. A negativa injustificada de cobertura, além de configurar inadimplemento contratual, causou-lhe abalo moral relevante, dada a situação de vulnerabilidade e insegurança vivenciada.
Diante do exposto, não restou alternativa ao autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à indenização securitária integral e à reparação pelos danos morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1 DA COBRANÇA DO SEGURO
O contrato de seguro é regulado pelo CCB/2002, art. 757, que dispõe: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”
No presente caso, restou incontroverso o pagamento regular dos prêmios pelo autor e a ocorrência do sinistro coberto (incêndio), o que impõe à ré a obrigação de indenizar os prejuízos materiais comprovados, nos termos pactuados e conforme o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
A negativa de cobertura, fundada em cláusulas restritivas não suficientemente claras, afronta o CDC, art. 6º, III e art. 46, que exigem informação adequada e ostensiva ao consumidor. Ademais, cláusulas limitativas de direito devem ser interpretadas restritivamente (CCB/2002, art. 423), não podendo surpreender o segurado.
4.2 DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DOS DANOS MORAIS
A conduta da ré caracteriza inadimplemento contratual e abuso de direito (CCB/2002, art. 187), pois, ao negar injustificadamente a cobertura, impôs ao autor situação de extrema angústia e insegurança, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O dano moral é evidente, pois o autor foi privado do amparo financeiro em momento de necessidade, experimentando sofrimento que extrapola o mero aborrecimento cotidiano. A jurisprudência reconhece que a recusa injusta à cobertura securitária pode ensejar reparação moral, especialmente quando há agravamento da situação do segurado.
A indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a compensar o abalo sofrido e desestimular condutas semelhantes por parte das seguradoras.
4.3 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor destinatário final dos serviços securitários. Assim, aplicam-se os princípios da vulnerabilidade do consumidor, inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) e interpretação mais favorável (CDC, art. 47).
4.4 DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
São aplicáveis ao caso os princípios da boa-fé objetiva, proteção do consumidor, dignidade da pessoa humana e função social do contrato (CCB/2002, art. 421), que impõem à ré o dever de agir com lealdade e transparência, não podendo frustrar as legítimas expectativas do autor.
Em suma, os fatos narrados e os dispositivos legais invocados evidenciam o direito do autor à indenização securitária integral e à reparação pelos danos morais sofridos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1012327-72.2023.8.26.0577 - São José dos Campos - Rel.: Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves - J. em 29/11/2024 - DJ 29/11/2024
“Seguro Residencial - Autores que ajuizaram a demanda visando a cobertura integral dos danos sofridos em razão de sinistro relativo a incêndio ocorrido no interior do imóvel segurado, além de reparação de danos morais - Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 49.133,29, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, ambos devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora - Irresignação da Seguradora ré - Parcial acolhimento - Cerceamento de defesa não configurado - Hipótese em que houve negativa de cobertura parcial dos danos reclamados, em razão de cláusula limitativa de responsabilidade e discordância dos valores apresentados pelos segurados - Divergências que poderiam ser comprovadas através de prova documental, sendo desnecessária a realização de perícia, até em razão de os reparos já terem sido realizados - Comprovada cobertura para riscos decorrentes de incêndio, pagamento de aluguel e ressarcimento de danos físicos, cujos limites máxim"'>...
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