Modelo de Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural

Publicado em: 18/09/2024 Processo Civil Direito Previdenciário
Modelo de ação judicial para concessão de aposentadoria por idade rural com reconhecimento de atividade em regime de economia familiar, com base na Constituição Federal e na Lei 8.213/1991.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL]

Processo nº: [número do processo]
Autora: [Nome da Autora], brasileira, [estado civil], portadora do RG nº [número], CPF nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo]
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Valor da Causa: R$ [valor total pleiteado]

A Autora, já qualificada, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro na CF/88, art. 201, §7º, II, Lei 8.213/1991, art. 48, §1º, e Lei 11.718/2008, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


1. DOS FATOS

A Autora solicitou, em [data], junto ao INSS, o benefício de aposentadoria por idade rural, com o reconhecimento do tempo de serviço como trabalhadora rural em regime de economia familiar, tendo o pedido sido indeferido administrativamente. A negativa do INSS se deu sob a alegação de insuficiência de provas que demonstrassem a sua atividade rural durante o período necessário para concessão do benefício.

A Autora, nascida em [data], sempre trabalhou no campo, auxiliando o pai, agricultor, no cultivo da terra, em regime de economia familiar. A família não possuía empregados e vivia exclusivamente da produção agrícola destinada ao consumo próprio e à venda em feiras locais. Desde a adolescência, a Autora contribuiu ativamente nas tarefas rurais, como o plantio, a colheita e o cuidado com os animais, conforme comprovado pelos documentos apresentados.

Foram anexados ao pedido administrativo os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Comprovantes de residência em área rural;
  • Certidão de nascimento dos filhos, que indicam a ocupação de agricultora;
  • Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas;
  • Declaração de Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Ainda assim, o INSS não reconheceu o período trabalhado como segurada especial, o que justifica a presente demanda judicial.


2. DO DIREITO

2.1. Direito à Aposentadoria por Idade Rural

O benefício de aposentadoria por idade rural está previsto na CF/88, art. 201, §7º, II, e regulamentado pela Lei 8.213/1991, art. 48, §1º, que assegura ao trabalhador rural o direito à aposentadoria aos 55 anos de idade para mulheres e aos 60 anos para homens, desde que comprovada a atividade rural no período mínimo exigido pela legislação, qual seja, 15 anos.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A Autora, trabalhadora rural em regime de economia familiar desde a juventude, requereu o benefício de aposentadoria por idade junto ao INSS, tendo seu pedido indeferido indevidamente. Com base na documentação apresentada, comprovando a atividade rural, a Autora busca o reconhecimento de seu direito à aposentadoria por idade rural, previsto na Constituição Federal e nas leis previdenciárias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O benefício de aposentadoria por idade rural é um direito garantido à Autora, que trabalhou por toda sua vida em regime de economia familiar. A ação busca a concessão do benefício e o pagamento das parcelas devidas desde o requerimento administrativo.

 

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL COM RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR


 

1. Introdução

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário garantido aos trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, conforme previsto na CF/88, art. 201, § 7º, e na Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º. Este modelo de ação judicial visa assegurar o direito do trabalhador rural ao benefício, reconhecendo o tempo de serviço prestado no campo, mesmo sem registro formal, desde que comprovado o caráter de segurado especial.

 


 

2. Aposentadoria por Idade Rural

O benefício de aposentadoria por idade rural destina-se ao segurado especial, que é aquele que exerce suas atividades laborais no campo, de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem a contratação de mão de obra assalariada. Para obter esse benefício, o trabalhador rural precisa comprovar o exercício da atividade por, no mínimo, 15 anos, além de atingir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, conforme o Lei 8.213/1991, art. 48.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º - Trata da concessão de aposentadoria por idade para segurados especiais.
CF/88, art. 201, § 7º - Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais.

Jurisprudência:
Aposentadoria por Idade Rural
Segurado Especial - Aposentadoria

 


 

3. Segurado Especial

O segurado especial é o trabalhador rural que desempenha suas atividades no campo em regime de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes, com o objetivo de subsistência. A Lei 8.213/1991, art. 11, VII define o conceito de segurado especial, incluindo pequenos agricultores, pescadores artesanais e outros trabalhadores que atuam sem vínculo formal. Para a comprovação dessa condição, é possível apresentar documentos como notas fiscais de venda de produtos rurais, declarações sindicais, e até mesmo depoimentos de testemunhas.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 11, VII - Define o segurado especial como o trabalhador rural que atua em regime de economia familiar.
CF/88, art. 195, § 8º - Exige a comprovação de efetivo exercício de atividade rural para a concessão de benefícios previdenciários.

Jurisprudência:
Segurado Especial
Atividade Rural

 


 

4. Economia Familiar

A economia familiar refere-se ao sistema de produção agrícola ou extrativista em que a mão de obra é fornecida pelos próprios membros da família, sem a contratação de terceiros. Este regime é crucial para a qualificação do trabalhador rural como segurado especial, conforme o Lei 8.213/1991, art. 11, VII. A subsistência e a comercialização de pequena escala dos produtos agrícolas são os critérios centrais para o reconhecimento do regime de economia familiar.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 11, VII - Estabelece o regime de economia familiar como um dos critérios para a qualificação de segurado especial.
Lei 8.213/1991, art. 39, I - Fala sobre os direitos previdenciários dos segurados especiais.

Jurisprudência:
Economia Familiar
Segurado Especial e Economia Familiar

 


 

5. INSS e Benefício Previdenciário

O INSS é o órgão responsável pela análise dos pedidos de aposentadoria por idade rural. Quando há negativa administrativa por parte do INSS, o trabalhador rural pode ingressar com uma ação judicial para o reconhecimento do direito ao benefício. A comprovação da atividade rural é essencial para garantir o deferimento da aposentadoria, sendo que o CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos para a propositura da ação judicial.

Legislação:
CPC/2015, art. 319 - Dispõe sobre os requisitos da petição inicial em ações judiciais.
Lei 8.213/1991, art. 143 - Prevê o regime de economia familiar como critério para aposentadoria rural.

Jurisprudência:
INSS Aposentadoria Rural
Benefício Previdenciário Aposentadoria

 


 

6. Valor da Causa

O valor da causa em ações que envolvem a concessão de aposentadoria por idade rural deve ser calculado com base no valor do benefício pretendido pelo segurado. Em geral, o montante corresponde a 12 vezes o valor do benefício mensal que o autor da ação espera receber, conforme previsto no CPC/2015, art. 292, II. Caso haja parcelas retroativas, estas também devem ser incluídas no cálculo do valor da causa.

Legislação:
CPC/2015, art. 292, II - Estabelece a forma de cálculo do valor da causa em ações previdenciárias.
CPC/2015, art. 291 - Determina que o valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido.

Jurisprudência:
Valor da Causa Previdenciário
Valor da Causa Aposentadoria

 


 

7. Considerações Finais

A ação judicial para concessão de aposentadoria por idade rural é um importante instrumento para que o trabalhador rural tenha garantido seu direito ao benefício previdenciário. Com base nas disposições legais mencionadas, é fundamental comprovar o exercício da atividade rural em regime de economia familiar, o que pode ser feito através de uma vasta gama de provas, como documentos e depoimentos testemunhais. A inclusão do valor correto da causa também é essencial para o adequado processamento da demanda.

 


 


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