Modelo de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por IP CIP contra Município para Restituição de Valores Indevidamente Recebidos
Publicado em: 11/12/2023 CivelProcesso Civil TributárioAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __________.
IP CIP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, vem, por seu procurador infra-assinado, com endereço eletrônico __________, propor a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICÍPIO DE __________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo nº __________, no qual foi reconhecido que o Município de __________ recebeu valores indevidamente, devendo restituí-los ao IP CIP, conforme decisão transitada em julgado.
A sentença determinou o pagamento de R$ __________, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação aplicável. Contudo, até o presente momento, o Município não cumpriu a obrigação de pagamento, ensejando a presente execução.
DO DIREITO
A presente execução encontra fundamento no CPC/2015, art. 523, que dispõe sobre o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa. O Município de __________, como devedor, está obrigado a cumprir a decisão judicial transitada em julgado, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que causarem a terceiros, o que inclui a devolução de valores recebidos indevidamente. Além disso, o CF/88, art. 5º, XXXVI, assegura a coisa julgada, garantindo a eficácia da decisão judicial.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados conforme o Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021, que determinam a aplicação da Taxa Selic como índice único para atualização de débitos judiciais contra a Fazenda Pública.
Doutrinariamente, o cumprimento de sentença é considerado uma fase processual autônoma, destinada a garantir a efetividade da tutela jurisdicional, conforme ensina Fredie Didier Jr.: "O cumprimento de sentença é a concretização do direito reconhecido em juízo, sendo a execução o meio pelo qual se busca a satisfação do credor."
Nesse sentido, é dever do devedor cumprir a obrigação reconhecida judicialmente, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da efetividade do processo.