Modelo de Ação de Despejo c/c Cobrança de Encargos Locatícios por Inadimplência e Sublocação Irregular
Publicado em: 20/02/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ
Processo nº: ____________
C. W. DE F. e S. B. DE F., já devidamente qualificados nos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança de Encargos Locatícios, que movem em face de SILÓE COSMÉTICA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (1º Réu), V. M. DA S. (2ª Ré) e E. P. O. (3º Réu), por intermédio de sua advogada constituída, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, expor os pontos controversos do processo e requerer o que segue.
PREÂMBULO
Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Encargos Locatícios, nos termos da Lei nº 8.245/91, art. 9º, inc. III e art. 62 e seguintes, em que as partes celebraram contrato de locação comercial com início em 01/09/2008 e término em 31/08/2013, posteriormente renegociado. O imóvel objeto da locação está situado na Rua Panamá, nº 295, Penha, Rio de Janeiro - RJ.
DOS FATOS
Os réus, locatários e fiador, deixaram de cumprir as obrigações contratuais, especialmente o pagamento dos aluguéis e encargos locatícios desde janeiro de 2020, mesmo após notificação extrajudicial realizada em 17/09/2020. Além disso, foi constatada sublocação irregular do imóvel sem autorização dos locadores, em afronta às cláusulas contratuais.
Os autores buscaram, de forma extrajudicial, resolver a situação, mas todas as tentativas de acordo restaram infrutíferas, o que motivou o ajuizamento da presente ação.
DO DIREITO
Nos termos da Lei nº 8.245/91, art. 9º, inc. III, a inadimplência do locatário quanto ao pagamento dos aluguéis e encargos autoriza a rescisão contratual e o despejo do imóvel. Ademais, a sublocação sem autorização dos locadores configura infração contratual, passível de multa e rescisão do contrato.
O contrato de locação prevê reajuste anual pelo índice IGP-M, devidamente pactuado entre as partes, e a responsabilidade do locatário pelo pagamento de encargos, como IPTU e taxas. A ausência de pagamento dos valores incontroversos e a falta de depósito judicial reforçam a mora do locatário, conforme CCB/2002, art. 319.