Modelo de Petição Inicial de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança de Aluguéis e Encargos Locatícios, com Pedido de Liminar, Proposta pelo Locador Contra Locatário e Avalista, com Fundamentação na Lei do Inquilinato e Código Civil

Publicado em: 07/11/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para propositura de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios (incluindo IPTU e demais despesas), com pedido de concessão liminar para desocupação do imóvel. O documento é destinado ao locador que, diante do inadimplemento absoluto do locatário e da inércia do avalista (fiador), busca a retomada do imóvel e a satisfação do crédito, fundamentando o pedido nos arts. 9º, III, 59, § 1º, IX e 62, I da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), além das disposições do Código Civil sobre contratos e responsabilidade do fiador, bem como no CPC/2015 quanto à cumulação de pedidos e produção de provas. Inclui pedido de citação, condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos, custas e honorários, além de detalhar a possibilidade de despejo liminar e a desnecessidade de notificação prévia por se tratar de mora "ex re".

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA em face de M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 444.555.666-77, RG nº 7.654.321 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, e de C. E. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 888.999.000-11, RG nº 9.876.543 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de avalista, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor celebrou com o réu M. F. de S. L. contrato de locação de imóvel comercial e residencial em 01 de agosto de 2024, tendo como objeto o imóvel situado na Rua Delta, nº 400, Bairro Centro, Cidade/UF.

O contrato foi firmado por prazo determinado de 12 (doze) meses, com valor mensal de aluguel estipulado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além do pagamento dos encargos locatícios, incluindo IPTU e demais despesas ordinárias.

Para garantia das obrigações contratuais, foi incluída cláusula de fiança, figurando como avalista a genitora do locatário, C. E. da S., tendo sido apresentada a matrícula do imóvel de sua propriedade como comprovação de idoneidade.

Desde o início da locação, em 01 de agosto de 2024, o locatário não adimpliu qualquer valor referente ao aluguel, tampouco efetuou o pagamento de qualquer parcela de IPTU ou outro encargo locatício. O inadimplemento é absoluto e persiste até a presente data.

O contrato, embora preveja a garantia fidejussória, não contém cláusula de multa ou juros de mora para o caso de inadimplemento, mas permanece hígido quanto à obrigação principal de pagamento dos valores pactuados.

Diante da inadimplência reiterada, não restou alternativa ao autor senão ajuizar a presente ação, buscando a retomada do imóvel e a satisfação do crédito locatício, inclusive em face da avalista, conforme previsto contratualmente e na legislação vigente.

Ressalta-se que a mora do locatário é "ex re", ou seja, decorre do simples inadimplemento, sendo desnecessária notificação prévia para constituição em mora, conforme entendimento consolidado e legislação aplicável.

Assim, é legítima a pretensão do autor à decretação do despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança dos valores devidos, inclusive contra a fiadora.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DA AÇÃO

O direito do locador de promover a ação de despejo por falta de pagamento encontra respaldo na Lei 8.245/1991, art. 9º, III, que prevê a possibilidade de rescisão do contrato de locação em caso de inadimplemento do aluguel e encargos.

O procedimento especial para a ação de despejo está disciplinado na Lei 8.245/1991, arts. 59 e seguintes, sendo possível a cumulação com o pedido de cobrança dos valores inadimplidos (Lei 8.245/1991, art. 62, I).

4.2. DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E DO AVALISTA

O locatário responde pelo pagamento dos aluguéis e encargos locatícios, nos termos do CCB/2002, art. 421 (princípio da função social do contrato) e CCB/2002, art. 394 (mora ex re). A responsabilidade do avalista decorre da fiança prestada, sendo solidária e abrangendo todas as obrigações do contrato, inclusive as parcelas vencidas e vincendas, conforme CCB/2002, art. 818 e Lei 8.245/1991, art. 39.

4.3. DA DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

A mora do locatário é automática, dispensando notificação prévia para fins de propositura da ação de despejo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. O inadimplemento, por si só, autoriza o ajuizamento da presente ação (CCB/2002, art. 397, parágrafo único).

4.4. DO PROCEDIMENTO E DA POSSIBILIDADE DE DESPEJO LIMINAR

A Lei do Inquilinato prevê, em seu art. 59, § 1º, IX, a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel em ações de despejo por falta de pagamento, especialmente quando não há garantia locatícia ou quando esta se mostra insuficiente para assegurar o crédito do locador.

No presente caso, embora haja garantia fidejussória, a ausência de pagamento desde o início da locação e a possibilidade de exaurimento da garantia justificam a concessão da medida, resguardando-se o direito do locatário à prestação de caução, se assim entender Vossa Excelência.

4.5. DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

O CPC/2015, art. 327, autoriza a cumulação de pedidos compatíveis entre si e adequados ao procedimento, sendo plenamente possível a cumulação do pedido de despejo com a cobrança dos valores inadimplidos, conforme expressamente previsto na Lei 8.245/1991, art. 62, I.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cumpri"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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1. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada com Cobrança proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L. e C. E. da S., esta última na condição de fiadora. Alega o autor que celebrou contrato de locação com o réu, tendo como objeto imóvel situado na Rua Delta, nº 400, Bairro Centro, Cidade/UF, pelo prazo de 12 meses, com valor mensal de R$ 5.000,00, além dos encargos locatícios.

Segundo narra a inicial, desde o início da locação não houve qualquer pagamento de aluguel, IPTU ou encargos, configurando inadimplemento absoluto. Pleiteia o autor a decretação do despejo e a cobrança dos valores devidos, inclusive da fiadora.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Regularidade Formal e Conhecimento do Pedido

Verifico que a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/2015, estando presentes a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa e demais formalidades.

2.2. Dos Fatos e da Responsabilidade dos Réus

Restou comprovado nos autos que o locatário não adimpliu os aluguéis e encargos desde o início da vigência do contrato, sendo a mora caracterizada de forma ex re, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil. A ausência de pagamento por parte do locatário e de sua fiadora autoriza a rescisão contratual e a retomada do imóvel, consoante preceitua o art. 9º, III, da Lei 8.245/1991.

A fiadora, C. E. da S., responde solidariamente pelas obrigações pactuadas, conforme arts. 818 do Código Civil e 39 da Lei 8.245/1991. Não há notícia de exaustão da garantia ou de exoneração da fiança.

2.3. Da Cumulação de Pedidos

A cumulação do pedido de despejo com a cobrança dos valores inadimplidos encontra respaldo no art. 62, I, da Lei de Locações e art. 327 do CPC/2015, sendo, portanto, juridicamente possível.

2.4. Da Desnecessidade de Notificação Prévia

Conforme entendimento consolidado e jurisprudência citada, a mora do locatário é automática (ex re), sendo desnecessária a notificação prévia para propositura da ação de despejo (CC, art. 397, parágrafo único; TJSP, Ap. Cív. Acórdão/TJSP).

2.5. Do Pedido Liminar de Desocupação

O art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991, autoriza a concessão liminar de despejo em caso de inadimplemento, ainda que exista garantia locatícia, quando esta se mostrar insuficiente ou exaurida. No caso, o inadimplemento total desde o início do contrato evidencia o risco de irreversibilidade da posse e justifica a medida liminar, condicionada à prestação de caução pelo locador, a ser fixada nos termos da lei e da prudência judicial.

2.6. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A decisão judicial deve ser fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), a função social do contrato (CC, art. 421) e a boa-fé objetiva (CC, art. 422) impõem o respeito ao pacto celebrado e à efetividade das relações contratuais.

O direito fundamental à propriedade não pode ser esvaziado pela inadimplência reiterada, devendo ser assegurada a tutela jurisdicional efetiva ao locador.

2.7. Da Jurisprudência

A jurisprudência do TJSP ratifica a possibilidade de concessão liminar do despejo e da cumulação do pedido de cobrança, conforme os julgados citados na inicial.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Decretar o despejo dos réus M. F. de S. L. e C. E. da S., determinando a expedição de mandado de desocupação do imóvel situado na Rua Delta, nº 400, Bairro Centro, Cidade/UF, concedendo a liminar requerida, condicionada à prestação de caução a ser fixada em liquidação.
  • Condenar os réus ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária e juros legais desde cada vencimento, conforme critérios do art. 389 do Código Civil.
  • Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.
  • Fica facultada a produção de prova documental complementar, testemunhal ou pericial, caso suscitada na fase de cumprimento de sentença.
  • Oficie-se ao Ministério Público, caso entenda necessária sua intervenção.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, a presente decisão é devidamente fundamentada, analisando os fatos e o direito posto, bem como os princípios constitucionais e legais incidentes.

5. CONCLUSÃO

Assim, reconhecendo a procedência do pedido, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.

[Local], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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