Modelo de Ação de Guarda Unilateral com Réplica à Contestação do Requerido

Publicado em: 25/11/2024 Familia
Este documento trata de uma réplica à contestação apresentada pelo Requerido em uma ação de guarda unilateral. A Requerente pleiteia a guarda exclusiva de sua filha menor, destacando que o pai não apresenta condições adequadas para o regime de guarda compartilhada, devido à sua inconstância e comportamento que coloca em risco a estabilidade da criança. A réplica argumenta que a guarda unilateral é a opção que melhor atende ao melhor interesse da menor, garantindo-lhe um ambiente estável e seguro.

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara de Família da Comarca de [localidade]

Processo nº: [número do processo]
Requerente: S. R. M.
Requerido: J. L. C.
Valor da Causa: R$ [valor]

I. DAS PARTES

Requerente: S. R. M., brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliada na [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail da Requerente].

Requerido: J. L. C., brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail do Requerido].

II. DOS FATOS

Trata-se de Ação de Guarda Unilateral proposta pela Requerente, em favor da menor M. R. C., na qual se pleiteia a concessão da guarda exclusiva para a mãe. Em resposta, o Requerido apresentou contestação requerendo a guarda compartilhada, com base na presunção de que esse regime atenderia aos melhores interesses da menor.

Ocorre que, diferentemente do que alega o Requerido, a guarda unilateral é a medida que melhor atende aos interesses da menor, considerando-se o histórico de comportamento do genitor e as necessidades específicas da criança. Deste modo, vem a Requerente, por meio de seu advogado, apresentar réplica à contestação, demonstrando a necessidade da concessão da guarda unilateral.

III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E FÁTICOS

III.I. DA NECESSIDADE DA GUARDA UNILATERAL

Nos termos do CCB/2002, art. 1.584, § 2º, a guarda compartilhada deve ser priorizada, desde que ambos os genitores apresentem condições de exercer o poder familiar de forma harmoniosa e que essa modalidade atenda ao melhor interesse da criança. Entretanto, o caso em tela não preenche tais requisitos, uma vez que o comportamento do Requerido demonstra a incapacidade de proporcionar um ambiente seguro e saudável para a menor.

O Requerido, conforme relatado nos autos, tem se mostrado pouco presente na vida da filha, demonstrando desinteresse e inconstância no cumprimento de suas responsabilidades. A guarda compartilhada exige uma boa comunicação e cooperação entre os genitores, sendo evidente que não existe essa condição no presente caso, uma vez que a convivência entre a Requerente e o Requerido é marcada por conflitos constantes, o que prejudica sobremaneira a estabilidade emocional da menor.

É importante destacar que a menor já possui uma rotina estabelecida sob os cuidados da Requerente, que tem se demonstrado capaz de proporcionar um ambiente seguro, acolhedor e estruturado para a criança. O rompimento dessa rotina e a imposição da guarda compartilhada podem gerar danos psicológicos significativos, afetando o desenvolvimento da menor. Além disso, a estabilidade que a Requerente oferece é fundamental para que a menor cresça com segurança e desenvolva um vínculo afetivo saudável, tendo suas necessidades emocionais, físicas e educacionais devidamente atendidas.

III.II. DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

O CF/88, art. 227 e o ECA, art. 4º dispõem que a prioridade absoluta deve ser dada aos direitos das crianças e adolescentes, assegurando-lhes o direito ao bem-estar, à convivência familiar saudável e ao pleno desenvolvimento. O melhor interesse da criança deve sempre prevalecer sobre quaisquer outros interesses, inclusive dos próprios pais.

No presente caso, é evidente que a guarda unilateral em favor da Requerente melhor atende aos interesses da menor, garantindo-lhe a estabilidade e a continuidade de cuidados que já vem recebendo de sua mãe, desde o rompimento da relação entre os genitores. A Requerente é a pessoa que tem mantido a criança sob seus cuidad"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Fatos: A Requerente ajuizou ação de guarda unilateral em favor da menor M. R. C., pleiteando a concessão da guarda exclusiva da filha. O Requerido, em contestação, solicitou a guarda compartilhada, argumentando que essa seria a solução mais adequada para garantir os direitos da menor. Contudo, a Requerente entende que o regime de guarda unilateral é a medida mais apropriada, uma vez que o comportamento do pai, marcado por inconstâncias e desinteresse em relação à filha, coloca em risco a estabilidade e o bem-estar da criança.

O Requerido não tem se mostrado presente de forma constante na vida da menor, não contribuindo efetivamente para o cuidado e sustento da filha. A relação entre os genitores é marcada por conflitos, faltando cooperação e harmonia para viabilizar uma guarda compartilhada. A menor tem, desde o rompimento do relacionamento entre seus pais, vivido exclusivamente sob os cuidados da Requerente, que tem oferecido um ambiente seguro, saudável e estável para a criança.

Direito: O art. 1.584 do Código Civil estabelece que a guarda compartilhada é prioritária, desde que atendidos os requisitos de convivência harmônica entre os genitores e o melhor interesse da criança. No caso em tela, não há cooperação entre as partes, e a falta de compromisso do Requerido demonstra a inviabilidade da guarda compartilhada. O comportamento do Requerido evidencia sua incapacidade de prover um ambiente seguro e responsável, essencial ao desenvolvimento sadio da menor, o que justifica a guarda unilateral.

Conforme o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a prioridade absoluta é dada ao bem-estar da criança, devendo-se sempre buscar a proteção integral e a garantia de seus direitos fundamentais. A Requerente tem demonstrado ser capaz de assegurar à menor um ambiente estável, acolhedor e adequado, respeitando as necessidades físicas, emocionais e educativas da criança.

O art. 1.584, § 2º do Código Civil também prevê que a guarda compartilhada não deve ser aplicada quando um dos genitores não demonstra capacidade de exercê-la de forma adequada. No caso, é evidente que o Requerido não tem se mostrado apto, sendo a guarda unilateral a solução que melhor atende aos interesses da menor, assegurando um crescimento saudável e digno.

Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária: O Requerido poderá argumentar que a guarda compartilhada é o regime que melhor garante a presença de ambos os pais na vida da menor, e que sua ausência em alguns momentos se deve a dificuldades profissionais ou financeiras. Também poderá alegar que não deseja afastar-se da filha e que pretende ser um pai mais participativo, buscando comprovar suas boas intenções por meio de documentos ou testemunhas.

O Requerido também pode argumentar que a guarda compartilhada é um direito assegurado aos pais e que os conflitos existentes não são tão graves a ponto de impedir uma boa convivência. Ele poderá alegar que a convivência compartilhada é essencial para o desenvolvimento da criança, especialmente para a criação de um vínculo afetivo sólido com o pai.

Conceitos e Definições:

  • Guarda Unilateral: É a atribuição do poder de guarda a um dos genitores, sendo este responsável pelas decisões relativas à vida do menor. O genitor não guardião tem o direito de fiscalizar a educação e bem-estar do filho.

  • Guarda Compartilhada: Refere-se ao compartilhamento de responsabilidades e decisões relativas à criação dos filhos entre ambos os genitores, devendo haver colaboração mútua e ausência de conflitos.

  • Melhor Interesse da Criança: Princípio fundamental que orienta todas as decisões judiciais envolvendo menores, buscando garantir seu bem-estar, segurança e pleno desenvolvimento.

Considerações Finais: O documento demonstra de forma clara e objetiva que a guarda unilateral é a medida que melhor atende ao interesse da menor, garantindo-lhe um ambiente estável, seguro e responsável. A imposição da guarda compartilhada, no contexto de conflitos e falta de cooperação entre os genitores, apenas prejudicaria o desenvolvimento da criança e comprometeria sua estabilidade emocional. Desta forma, é essencial que o Judiciário acolha o pedido de guarda unilateral em favor da Requerente, assegurando o bem-estar da menor e a proteção de seus direitos fundamentais.


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