Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais contra Instituição Financeira por Redução Unilateral de Limite de Crédito sem Comunicação Prévia
Publicado em: 27/09/2023 ConsumidorPETIÇÃO INICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [indicar comarca].
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de [nome da instituição financeira], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor é titular de um cartão de crédito emitido pela Ré, com o qual mantinha um limite de crédito de R$ 10.000,00. No entanto, sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível, a Ré reduziu unilateralmente o limite do cartão para R$ 1.000,00.
Tal redução abrupta e sem comunicação prévia causou ao Autor diversos transtornos, incluindo a negativa de uma compra essencial em um supermercado, o que gerou constrangimento público e prejuízo ao seu planejamento financeiro.
A conduta da Ré violou os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, configurando prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece, em seu art. 6º, inciso III, o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados. A redução unilateral do limite do cartão de crédito, sem comunicação prévia, viola esse direito.
Ademais, a Resolução Normativa 4655/2018, do Banco Central do Brasil, determina que as instituições financeiras devem comunicar alterações contratuais com antecedência mínima de 30 dias. A Ré, ao não observar tal prazo, infringiu norma regulamentar aplicável ao setor bancário.
Os danos morais são evidentes, pois a conduta da Ré ultrapassou o mero aborrecimento, causando constrangimento público e prejuízo ao planejamento financeiro do Autor. O art. 186 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002) prevê que aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão, comete ato ilícito e deve indenizar.
JURISPRUDÊNCIAS
O entendimento jurisprudencial é pacífico quanto à necessidade de comunicação prévia em casos de redução de limite de crédito. Destacam-se os seguintes precedentes:
- TJSP (1ª Turma) - Recurso Inominado Cível 1001370-45.2023.8.26.0663: "Previsão de possibilidade de redução de limite que não autoriza o repentino recorte sem motivação e sem prévia comunicação. [...] Danos morais. Ocorrência. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento."
- TJSP (3ª Turma Recursal Cível) - Recurso Inominado Cível 1064387-59.2022.8.26.0576: "Redução unilateral do limite disponível. Possibilidade, mediante aviso prévio claro e objetivo. [...] Dano moral caracterizado."
- TJSP (6ª Turma Recursal Cível) - Recurso Inominado Cível 1000858-41.2023.8.26.0185: "Comunicação prévia efetivada irregularmente, sem observância do prazo de 30 dias da Resolução Normativa 4655/2018. [...] Dano moral configurado."
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação da Ré para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;
- A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, ou outro valor q"'>...
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