Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial no STJ: Defesa de Consumidora Idosa Hipervulnerável em Ação de Indenização Contra o Banco do Brasil por Fraude do “Golpe do Motoboy”
Publicado em: 29/10/2024 Processo CivilConsumidorCONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Processo nº: 0000000-00.2022.8.19.0042
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Recorrido: M. F. de S. L.
2. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A. em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos materiais e morais decorrentes do denominado “golpe do motoboy”, perpetrado contra a autora, Sra. M. F. de S. L., consumidora idosa e hipervulnerável. O banco recorrente sustenta, em síntese, afronta ao CDC, art. 14, §3º, II e ao CPC/2015, art. 337, XI, além de alegar dissídio jurisprudencial quanto à aplicação da legislação federal.
O acórdão recorrido manteve a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição dos valores subtraídos, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da legislação consumerista e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões ao recurso especial são tempestivas, tendo em vista a intimação da parte recorrida em __/__/2025, com início do prazo em __/__/2025 e protocolo destas em __/__/2025, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º.
Quanto à admissibilidade, verifica-se que o recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A. não preenche os requisitos do CPC/2015, art. 1.029, pois não há demonstração de violação direta e efetiva à legislação federal, tampouco dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso, uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência do STJ, especialmente quanto à responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes bancárias.
Ressalta-se, ainda, que o recurso não preenche os requisitos de regularidade formal e dialeticidade, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.010, uma vez que não ataca de forma específica os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a repisar argumentos já afastados pelas instâncias ordinárias.
4. DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., pessoa idosa e correntista do Banco do Brasil S.A., foi vítima do conhecido “golpe do motoboy”, no qual, mediante fraude sofisticada, criminosos se passaram por funcionários do banco e subtraíram seu cartão, realizando compras fraudulentas em valor expressivo e totalmente destoantes de seu padrão de consumo.
Após constatar as transações não reconhecidas, a autora buscou, sem sucesso, a solução administrativa junto ao banco, que se limitou a alegar uso de senha pessoal e suposta culpa exclusiva da vítima. Diante da omissão da instituição financeira, a autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais.
O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, determinando a restituição dos valores subtraídos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, decisão mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que destacou a falha na prestação do serviço e a hipervulnerabilidade da autora.
O banco, inconformado, interpôs recurso especial, alegando afronta a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial.
5. DO DIREITO
5.1. Da Responsabilidade Objetiva da Instituição Financeira
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. O STJ, Súmula 479, consolidou o entendimento de que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
No caso concreto, restou incontroverso que a autora foi vítima de fraude sofisticada, caracterizando fortuito interno, cuja prevenção e repressão são obrigações do fornecedor de serviços bancários. A alegação de culpa exclusiva da vítima não se sustenta, pois não houve demonstração de conduta culposa por parte da autora, tampouco descumprimento de deveres contratuais, sobretudo diante de sua condição de idosa e hipervulnerável (CDC, art. 6º, VIII).
5.2. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A relação entre a autora e o banco é típica relação de consumo (CDC, art. 2º e art. 3º), sendo plenamente aplicável o regime protetivo do CDC, conforme reiteradamente reconhecido pelo STJ (Súmula 297/STJ).
5.3. Da Falha na Prestação do Serviço
O banco não comprovou a adoção de mecanismos eficazes de segurança capazes de impedir ou ao menos identificar operações atípicas, como as realizadas em sequência e em valores incompatíveis com o perfil da autora. Tal omissão configura falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14.
5.4. Da Indenização por Danos Morais e Materiais
O dano moral, in re ipsa, decorre do próprio fato ofensivo, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto, conforme entendimento consolidado (STJ, Súmula 479). O valor fixado a título de indenização respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do abalo e as circunstâncias do caso concreto.
Quanto aos danos materiais, é devida a restituição integral dos valores subtraídos, acrescidos de juros de mora desde a citação e correção monetária a partir do evento danoso (Súmula 43/STJ).
5.5. Da Inexistência de Violação aos Dispositivos Legais Invocados
Não há afronta ao CDC, art. 14, §3º, II, pois não restou comprovada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Tampouco há violação ao CPC/2015, art. 337, XI, pois a ilegitimidade passiva foi corretamente afastada com base na teoria da asserção, considerando as alegações da inicial e a conduta imputada a"'>...