Modelo de Laudo Social para Interdição Parcial e Nomeação de Curadora em Favor de Pessoa Idosa Incapaz – Fundamentação pelo Estatuto da Pessoa Idosa, Código Civil e CPC

Publicado em: 31/10/2024 Civel Sucessão
Modelo de laudo social elaborado por assistente social do CREAS, apresentado em processo judicial de interdição e curatela de pessoa idosa portadora de síndrome demencial. O documento detalha o contexto familiar, condições de saúde e autonomia da idosa, rede de apoio, análise social, fundamentos jurídicos (CF/88, Estatuto da Pessoa Idosa, Código Civil, CPC/2015), jurisprudência atualizada e parecer técnico favorável à interdição parcial e à nomeação da filha como curadora. Indicado para subsidiar decisões judiciais relativas à proteção, curatela e direitos da pessoa idosa em situação de incapacidade civil.

LAUDO SOCIAL – INTERDIÇÃO E CURATELA DE PESSOA IDOSA

1. IDENTIFICAÇÃO

Assistente Social: M. S. de O. R.
CRAS/CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de X.
Endereço Profissional: Rua das Flores, nº 123, Bairro Central, Cidade X, Estado Y, CEP 00000-000.
Telefone: (00) 1234-5678
E-mail: [email protected]
Data da Elaboração: 15 de junho de 2024

2. REFERÊNCIA DO PROCESSO

Processo nº: 0001234-56.2024.8.19.0001
Vara: Vara de Família e Sucessões da Comarca de X
Requerente: F. A. dos S.
Requerida (interditanda): M. J. de S.

3. OBJETIVO DO LAUDO

O presente Laudo Social tem por objetivo subsidiar o juízo acerca da necessidade de interdição e nomeação de curadora em favor da idosa M. J. de S., a pedido de sua filha, F. A. dos S., considerando o contexto familiar, social, condições de saúde, autonomia e rede de apoio da pessoa idosa, nos termos do CPC/2015, art. 755, §1º, e da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

4. METODOLOGIA UTILIZADA

Para elaboração deste laudo, foram realizadas as seguintes etapas metodológicas:

  • Entrevista social com a idosa M. J. de S. e com a filha requerente F. A. dos S., em domicílio;
  • Visita domiciliar para observação do contexto habitacional e convivência familiar;
  • Análise de documentos médicos e relatórios de acompanhamento;
  • Consulta à rede socioassistencial local e levantamento de informações junto a vizinhos e profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde do bairro.
Ressalta-se que a metodologia adotada respeitou os princípios éticos da profissão, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a confidencialidade das informações.

5. HISTÓRICO FAMILIAR E SOCIAL

A idosa M. J. de S., 82 anos, viúva, reside há mais de 30 anos no mesmo endereço, em imóvel próprio, com sua filha F. A. dos S., 54 anos, solteira, que se apresenta como principal cuidadora. A família é composta ainda por outros filhos, residentes em cidades vizinhas, com visitas esporádicas. O histórico familiar revela vínculos afetivos preservados, embora a responsabilidade cotidiana pelo cuidado recaia exclusivamente sobre a filha requerente.

A idosa sempre desempenhou papel central na organização familiar, sendo reconhecida por sua dedicação à família e à comunidade. Com o agravamento do quadro de saúde, especialmente nos últimos três anos, houve progressiva limitação de sua autonomia, demandando cuidados integrais.

No aspecto socioeconômico, a renda familiar é composta pelo benefício previdenciário da idosa (aposentadoria por idade), complementado por eventuais ajudas dos filhos. Não há relatos de conflitos graves no núcleo familiar, tampouco de abandono ou negligência.

6. CONDIÇÕES DE SAÚDE E AUTONOMIA DA PESSOA IDOSA

Conforme laudos médicos anexados aos autos, M. J. de S. é portadora de Síndrome Demencial (CID 10ª Revisão F03), com diagnóstico confirmado há dois anos, apresentando comprometimento cognitivo grave, desorientação temporal e espacial, perda de memória recente e dificuldade de comunicação. Encontra-se acamada, necessitando de auxílio para todas as atividades da vida diária (higiene, alimentação, locomoção, administração de medicamentos).

A idosa apresenta incapacidade para a prática dos atos da vida civil, não compreendendo o significado de decisões patrimoniais ou negociais, conforme atestado médico e observado em visita domiciliar. A dependência é total, sendo imprescindível a presença de cuidadora em tempo integral.

Ressalta-se que a situação de hipervulnerabilidade da idosa, em razão da idade avançada e do quadro de saúde, demanda proteção especial do Estado, da família e da sociedade (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003, art. 3º).

7. REDE DE APOIO E CONVIVÊNCIA FAMILIAR

A principal rede de apoio da idosa é composta por sua filha F. A. dos S., que reside no mesmo domicílio e dedica-se integralmente aos cuidados maternos. Os demais filhos mantêm contato regular, porém não participam ativamente da rotina de cuidados, seja por questões geográficas ou laborais.

A família mantém vínculos afetivos e busca garantir o bem-estar da idosa, sendo a convivência familiar considerada adequada e respeitosa. Não há relatos de violência, negligência ou abandono. A idosa é acompanhada pela Unidade Básica de Saúde local, recebendo visitas de equipe multidisciplinar (enfermeira, médica e assistente social), além de contar com o apoio do CRAS para orientações e encaminhamentos.

A literatura especializada destaca a importância da convivência familiar para o envelhecimento saudável, sendo a família o espaço primordial de proteção, afeto e cuidado (BRASIL, 2017; MINAYO, 2014).

8. ANÁLISE SOCIAL

A análise dos elementos colhidos evidencia que M. J. de S. encontra-se em situação de incapacidade civil, necessitando de curatela para a salvaguarda de seus direitos patrimoniais e negociais. A filha F. A. dos S. demonstra aptidão, responsabilidade e vínculo afetivo, sendo a pessoa de confiança da idosa e da família para o exercício da curatela.

A nomeação da filha como curadora atende ao princípio do melhor interesse da pessoa idosa, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 43) e no Código Civil (CCB/2002, art. 1.775, §1º), privilegiando a manutenção da idosa no ambiente familiar e a preservação de sua dignidade.

Não se vislumbram elementos que desabonem a conduta da requerente, tampouco indícios de conflito de interesses ou risco à integridade da idosa. Ao contrário, a convivência familiar é fator protetivo e essencial para a qualidade de vida da interditanda, conforme reiteram os estudos sociais e a jurisprudência.

9. DO DIREITO

O direito à proteção integral da pessoa idosa encontra respaldo na CF/88, art. 230, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar os idosos, assegurando sua dignidade, bem-estar e participação na comunidade.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de interdição parcial e nomeação de curadora em favor de M. J. de S., idosa de 82 anos, protocolado por sua filha F. A. dos S., fundamentado na alegação de incapacidade civil decorrente de Síndrome Demencial (CID 10ª Revisão F03), com comprometimento cognitivo grave e dependência integral para atos da vida diária.

O laudo social, elaborado pelo CREAS do Município de X, atesta a condição de hipervulnerabilidade da idosa, a ausência de conflitos familiares relevantes, a dedicação exclusiva da filha requerente aos cuidados maternos, bem como a inexistência de riscos à integridade física ou moral da interditanda. O estudo social recomenda a interdição parcial, limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, e a nomeação da filha como curadora, com acompanhamento da rede socioassistencial e prestação de contas anual.

Os autos contam ainda com laudos médicos, documentação comprobatória e manifestação favorável do Ministério Público.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e da Prova

A análise do conjunto probatório evidencia que M. J. de S. encontra-se em situação de incapacidade civil, nos termos do art. 1.767, I, do Código Civil, em razão de enfermidade mental que lhe retira o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil, conforme atestado médico, relato da assistente social e observações colhidas em visita domiciliar.

Ressalta-se que a idosa é assistida integralmente por sua filha F. A. dos S., pessoa de confiança da família, com histórico de dedicação, vínculo afetivo e ausência de elementos que desabonem sua conduta. A convivência familiar revela-se protetiva e adequada, não havendo notícias de negligência, violência ou abandono.

2. Do Direito

O direito à proteção integral da pessoa idosa encontra fundamento constitucional no art. 230, da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes dignidade, bem-estar e participação na comunidade.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3º) e o Código Civil (art. 1.775, §1º) reforçam o dever de proteção, o princípio do melhor interesse do interditando e a preferência pela nomeação de curador familiar sempre que possível, resguardando-se a dignidade e a convivência familiar da pessoa idosa.

O Código de Processo Civil (art. 755, §1º) exige a realização de estudo social, como ora realizado, para subsidiar a decisão judicial quanto à necessidade e à extensão da interdição e da curatela.

3. Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

O art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. O presente voto encontra-se devidamente motivado, com base no conjunto probatório, na legislação vigente e na proteção constitucional da pessoa idosa.

A situação de hipervulnerabilidade da interditanda, reconhecida nos autos, exige atuação judicial de caráter protetivo, nos termos do art. 230 da CF/88 e do art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa, priorizando a manutenção da idosa em ambiente familiar e a preservação de seus direitos fundamentais.

4. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios têm reiteradamente reconhecido que, comprovada a incapacidade civil decorrente de enfermidade mental, é de rigor a decretação da interdição parcial para proteção dos interesses patrimoniais e negociais, com nomeação de curador familiar devidamente apto e comprometido com o bem-estar do interditando (v.g., TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  • Decretar a interdição parcial de M. J. de S., limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, permanecendo hígidos os direitos de natureza personalíssima;
  • Nomear F. A. dos S. como curadora da interditanda, a quem incumbirá a gestão dos bens e interesses patrimoniais da curatelada;
  • Determinar que a curadora preste contas anualmente, nos termos do art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146/2015) e da jurisprudência aplicável;
  • Recomendar o acompanhamento da rede socioassistencial local, visando à promoção do bem-estar e da dignidade da pessoa idosa;
  • Oficiar aos órgãos competentes para as devidas anotações e registros.

Sem custas, tendo em vista a gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Dou ciência às partes do prazo recursal legal. Havendo interposição de recurso, conheço dos recursos tempestivos e, inexistindo vício formal, recebo-os no duplo efeito, salvo hipótese legal de efeito diverso.

V. Fundamentação Final e Observação

O presente voto encontra-se em estrita observância ao dever de fundamentação imposto pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, pautando-se na hermenêutica constitucional protetiva da pessoa idosa, nos fatos apurados, na legislação de regência e na jurisprudência consolidada.

Assim, assegura-se à interditanda o pleno exercício de seus direitos personalíssimos, bem como a proteção necessária à sua dignidade, patrimônio e integridade, por meio da atuação responsável e supervisionada da curadora nomeada.


É como voto.


Magistrado(a): ____________________________________
Vara de Família e Sucessões da Comarca de X
Data: ____/____/2024


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