Modelo de Laudo Social para Interdição Parcial e Nomeação de Curadora em Favor de Pessoa Idosa Incapaz – Fundamentação pelo Estatuto da Pessoa Idosa, Código Civil e CPC
Publicado em: 31/10/2024 Civel SucessãoLAUDO SOCIAL – INTERDIÇÃO E CURATELA DE PESSOA IDOSA
1. IDENTIFICAÇÃO
Assistente Social: M. S. de O. R.
CRAS/CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de X.
Endereço Profissional: Rua das Flores, nº 123, Bairro Central, Cidade X, Estado Y, CEP 00000-000.
Telefone: (00) 1234-5678
E-mail: [email protected]
Data da Elaboração: 15 de junho de 2024
2. REFERÊNCIA DO PROCESSO
Processo nº: 0001234-56.2024.8.19.0001
Vara: Vara de Família e Sucessões da Comarca de X
Requerente: F. A. dos S.
Requerida (interditanda): M. J. de S.
3. OBJETIVO DO LAUDO
O presente Laudo Social tem por objetivo subsidiar o juízo acerca da necessidade de interdição e nomeação de curadora em favor da idosa M. J. de S., a pedido de sua filha, F. A. dos S., considerando o contexto familiar, social, condições de saúde, autonomia e rede de apoio da pessoa idosa, nos termos do CPC/2015, art. 755, §1º, e da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
4. METODOLOGIA UTILIZADA
Para elaboração deste laudo, foram realizadas as seguintes etapas metodológicas:
- Entrevista social com a idosa M. J. de S. e com a filha requerente F. A. dos S., em domicílio;
- Visita domiciliar para observação do contexto habitacional e convivência familiar;
- Análise de documentos médicos e relatórios de acompanhamento;
- Consulta à rede socioassistencial local e levantamento de informações junto a vizinhos e profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde do bairro.
5. HISTÓRICO FAMILIAR E SOCIAL
A idosa M. J. de S., 82 anos, viúva, reside há mais de 30 anos no mesmo endereço, em imóvel próprio, com sua filha F. A. dos S., 54 anos, solteira, que se apresenta como principal cuidadora. A família é composta ainda por outros filhos, residentes em cidades vizinhas, com visitas esporádicas. O histórico familiar revela vínculos afetivos preservados, embora a responsabilidade cotidiana pelo cuidado recaia exclusivamente sobre a filha requerente.
A idosa sempre desempenhou papel central na organização familiar, sendo reconhecida por sua dedicação à família e à comunidade. Com o agravamento do quadro de saúde, especialmente nos últimos três anos, houve progressiva limitação de sua autonomia, demandando cuidados integrais.
No aspecto socioeconômico, a renda familiar é composta pelo benefício previdenciário da idosa (aposentadoria por idade), complementado por eventuais ajudas dos filhos. Não há relatos de conflitos graves no núcleo familiar, tampouco de abandono ou negligência.
6. CONDIÇÕES DE SAÚDE E AUTONOMIA DA PESSOA IDOSA
Conforme laudos médicos anexados aos autos, M. J. de S. é portadora de Síndrome Demencial (CID 10ª Revisão F03), com diagnóstico confirmado há dois anos, apresentando comprometimento cognitivo grave, desorientação temporal e espacial, perda de memória recente e dificuldade de comunicação. Encontra-se acamada, necessitando de auxílio para todas as atividades da vida diária (higiene, alimentação, locomoção, administração de medicamentos).
A idosa apresenta incapacidade para a prática dos atos da vida civil, não compreendendo o significado de decisões patrimoniais ou negociais, conforme atestado médico e observado em visita domiciliar. A dependência é total, sendo imprescindível a presença de cuidadora em tempo integral.
Ressalta-se que a situação de hipervulnerabilidade da idosa, em razão da idade avançada e do quadro de saúde, demanda proteção especial do Estado, da família e da sociedade (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003, art. 3º).
7. REDE DE APOIO E CONVIVÊNCIA FAMILIAR
A principal rede de apoio da idosa é composta por sua filha F. A. dos S., que reside no mesmo domicílio e dedica-se integralmente aos cuidados maternos. Os demais filhos mantêm contato regular, porém não participam ativamente da rotina de cuidados, seja por questões geográficas ou laborais.
A família mantém vínculos afetivos e busca garantir o bem-estar da idosa, sendo a convivência familiar considerada adequada e respeitosa. Não há relatos de violência, negligência ou abandono. A idosa é acompanhada pela Unidade Básica de Saúde local, recebendo visitas de equipe multidisciplinar (enfermeira, médica e assistente social), além de contar com o apoio do CRAS para orientações e encaminhamentos.
A literatura especializada destaca a importância da convivência familiar para o envelhecimento saudável, sendo a família o espaço primordial de proteção, afeto e cuidado (BRASIL, 2017; MINAYO, 2014).
8. ANÁLISE SOCIAL
A análise dos elementos colhidos evidencia que M. J. de S. encontra-se em situação de incapacidade civil, necessitando de curatela para a salvaguarda de seus direitos patrimoniais e negociais. A filha F. A. dos S. demonstra aptidão, responsabilidade e vínculo afetivo, sendo a pessoa de confiança da idosa e da família para o exercício da curatela.
A nomeação da filha como curadora atende ao princípio do melhor interesse da pessoa idosa, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 43) e no Código Civil (CCB/2002, art. 1.775, §1º), privilegiando a manutenção da idosa no ambiente familiar e a preservação de sua dignidade.
Não se vislumbram elementos que desabonem a conduta da requerente, tampouco indícios de conflito de interesses ou risco à integridade da idosa. Ao contrário, a convivência familiar é fator protetivo e essencial para a qualidade de vida da interditanda, conforme reiteram os estudos sociais e a jurisprudência.
9. DO DIREITO
O direito à proteção integral da pessoa idosa encontra respaldo na CF/88, art. 230, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar os idosos, assegurando sua dignidade, bem-estar e participação na comunidade.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3�"'>...
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