Modelo de Pedido de Interdição e Nomeação de Curador para Pessoa Idosa Diagnosticada com Alzheimer em Estágio Avançado

Publicado em: 13/12/2024 Civel Advogado Familia Sucessão
Ação de interdição proposta por filha em favor de sua mãe idosa, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado, pleiteando a declaração de incapacidade total para os atos da vida civil da interditanda, com fundamento no Código Civil (art. 1.767), no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e no CPC/2015 (art. 747). O pedido inclui também a nomeação da requerente como curadora, a concessão de gratuidade de justiça, a realização de perícia médica domiciliar e a expedição de alvará judicial para gestão dos bens e interesses da interditanda. O caso destaca a necessidade de proteção especial à pessoa idosa em condição de hipervulnerabilidade, conforme doutrina e jurisprudência aplicáveis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ____________

Distribuição com prioridade – Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 71)

PREÂMBULO

Requerente: M. J. de O. de G., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.

Requerida: G. I. de O., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________.

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais).

DOS FATOS

A Requerida, G. I. de O., atualmente com 85 anos de idade, foi diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado, conforme laudo médico anexo. Tal condição compromete gravemente suas capacidades cognitivas, incluindo memória, compreensão e discernimento, tornando-a incapaz de gerir sua vida civil e patrimonial.

A Requerente, M. J. de O. de G., filha da Requerida, tem sido a principal responsável pelos cuidados diários de sua genitora, incluindo a administração de medicamentos, acompanhamento em consultas médicas e gestão de suas finanças. Contudo, a ausência de uma decisão judicial que a nomeie como curadora tem dificultado a prática de atos essenciais, como a renovação de documentos e a assinatura de contratos médicos.

Diante da situação de hipervulnerabilidade da Requerida, torna-se imprescindível a decretação de sua interdição e a nomeação da Requerente como curadora, a fim de garantir a proteção de seus direitos e interesses.

DO DIREITO

A presente ação encontra amparo no CCB/2002, art. 1.767, que prevê a interdição de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. No caso em tela, a Doença de Alzheimer em estágio avançado caracteriza a incapacidade total da Requerida.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3º, §2º) reforça a necessidade de proteção especial às pessoas idosas em condição de hipervulnerabilidade, como é o caso da Requerida. A prioridade no atendimento de suas necessidades é um direito fundamental que deve ser observado.

Além disso, o CPC/2015, art. 747, estabelece os requisitos para a propositura da ação de interdição, os quais estão plenamente atendidos no presente caso, considerando a comprovação da incapacidade da Requerida por meio de laudo médico.

Doutrinariamente, Maria Helena Diniz ensina que a curatela é um instituto jurídico destinado a proteger pessoas que, por razões d"'>...

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Informações complementares

Segue abaixo a simulação do voto do magistrado, desenvolvido com base no documento jurídico fornecido, em formato HTML:

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de interdição, com pedido de nomeação de curadora, proposta por M. J. de O. de G. em face de sua genitora, G. I. de O., sob a alegação de que esta, em razão de Doença de Alzheimer em estágio avançado, encontra-se incapaz de gerir sua vida civil e patrimonial.

1. Dos Fatos e do Direito

Conforme os autos, restou comprovado por meio de laudo médico que a Requerida, atualmente com 85 anos de idade, apresenta incapacidade cognitiva grave, o que a torna inepta para os atos da vida civil. A situação caracteriza, de forma inequívoca, um estado de hipervulnerabilidade, conforme dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3º, §2º).

No plano jurídico, o CCB/2002, art. 1.767, estabelece a possibilidade de interdição de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, estejam impossibilitadas de exercer plenamente seus direitos civis. No caso em análise, a Doença de Alzheimer em estágio avançado preenche os requisitos para a aplicação do referido dispositivo legal.

Ademais, nos termos do CPC/2015, art. 747, encontram-se satisfeitos os requisitos para a propositura da ação de interdição, incluindo a apresentação de laudo médico comprobatório da incapacidade da interditanda. A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a necessidade de proteção especial às pessoas idosas em condições de hipervulnerabilidade, como se observa dos precedentes citados nos autos.

2. Fundamentação

Em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e ao dever do Estado de proteção integral aos idosos, conforme o art. 230 da CF/88, torna-se imperiosa a adoção de medidas que garantam a salvaguarda dos direitos da Requerida.

Ainda, o art. 93, inciso IX, da CF/88, impõe que toda decisão judicial seja devidamente fundamentada, de modo a assegurar a transparência e a coerência no processo judicial. Neste caso, a análise dos fatos e do direito conduz à conclusão de que a decretação da interdição é medida necessária e adequada à proteção dos interesses da Requerida.

Doutrinariamente, cabe destacar que a curatela não se presta à punição, mas sim à proteção do interditando. Assim, a nomeação da Requerente como curadora se mostra condizente com os princípios norteadores do instituto, tendo em vista a relação de cuidado já existente e a demonstração de aptidão para a gestão dos interesses da interditanda.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. DECRETAR a interdição de G. I. de O., declarando sua incapacidade total para os atos da vida civil, nos termos do CCB/2002, art. 1.767.
  2. NOMEAR M. J. de O. de G. como curadora da interditanda, conferindo-lhe poderes para a prática de todos os atos necessários à proteção dos interesses da interditanda, nos termos do CPC/2015, art. 755, observadas as limitações legais.
  3. DETERMINAR a realização de perícia médica domiciliar para fins de avaliação periódica da condição de saúde da interditanda, a ser realizada anualmente, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
  4. CONCEDER os benefícios da gratuidade da justiça à parte Requerente, nos termos do CPC/2015, art. 98.
  5. DETERMINAR a expedição de alvará judicial para a administração dos bens e interesses da interditanda pela curadora, com a devida prestação de contas ao juízo.

Oficie-se ao Ministério Público para ciência e acompanhamento do presente feito, conforme dispõe o CPC/2015, art. 752.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Por todo o exposto, reconheço a procedência do pedido, com o objetivo de garantir a proteção integral da interditanda e o cumprimento dos princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

____________, ___ de ____________ de 20___.

_______________________________________
Magistrado(a)

### Explicação: O voto segue a estrutura lógica de um julgamento, apresentando os fatos, fundamentos legais, hermenêutica jurídica e decisão, com base na Constituição Federal de 1988, Código Civil, Código de Processo Civil e Estatuto da Pessoa Idosa. É fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção jurídica às pessoas idosas, além de atender ao requisito obrigatório de fundamentação das decisões judiciais.


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Petição inicial que visa à decretação de interdição de pessoa idosa, diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado, e à nomeação de seu único filho como curador. O documento destaca a incapacidade da requerida para os atos da vida civil, fundamentando-se no Código Civil de 2002 (art. 1.767, I), no Estatuto da Pessoa Idosa e no CPC/2015 (art. 747 e seguintes), com jurisprudências pertinentes e pedido de perícia médica.

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