Modelo de Pedido de Interdição e Nomeação de Curador para Pessoa Idosa Diagnosticada com Alzheimer em Estágio Avançado

Publicado em: 11/12/2024 Civel Familia Sucessão
Petição inicial que visa à decretação de interdição de pessoa idosa, diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado, e à nomeação de seu único filho como curador. O documento destaca a incapacidade da requerida para os atos da vida civil, fundamentando-se no Código Civil de 2002 (art. 1.767, I), no Estatuto da Pessoa Idosa e no CPC/2015 (art. 747 e seguintes), com jurisprudências pertinentes e pedido de perícia médica.

PETIÇÃO INICIAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [localidade].

Nome do Requerente: J. F. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].

Nome do Requerido: M. F. da S., brasileira, estado civil, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo].

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais).

DOS FATOS

A Requerida, M. F. da S., é pessoa idosa, atualmente com 82 anos, diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado, conforme atestado médico anexo. Tal condição compromete gravemente suas capacidades cognitivas, tornando-a incapaz de gerir sua vida civil, incluindo a administração de seus bens e a tomada de decisões relacionadas à sua saúde.

Desde o agravamento de sua condição, a Requerida necessita de cuidados constantes, sendo totalmente dependente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção. O Requerente, seu único filho, tem assumido integralmente tais responsabilidades, arcando com os custos e providenciando os cuidados necessários.

Considerando a situação de hipervulnerabilidade da Requerida, faz-se imprescindível a nomeação de um curador para a prática de atos em seu nome, garantindo a proteção de seus direitos e interesses.

DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I, estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. A Doença de Alzheimer, em estágio avançado, enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3º, §2º) reforça a necessidade de proteção prioritária às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, como é o caso da Requerida. A curatela, nesse contexto, é medida que visa assegurar sua dignidade, saúde e bem-estar.

Ademais, o CPC/2015, art. 747, estabelece que a interdição pode ser promovida por qualquer parente ou pelo Ministério Público, sendo o Requerente, na qualidade de filho único da Requerida, parte legítima para propor a presente ação.

Doutrinariamente, Maria Berenice Dias destaca que "a curatela é uma medida protetiva, destinada a suprir a incapacidade de determinadas pessoas, garantindo-lhes a assistência necessária para a prática de atos da vida civil". Tal entendimen"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de ação de interdição proposta por J. F. da S. em face de sua genitora, M. F. da S., com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, e no Estatuto da Pessoa Idosa (art. 3º, §2º, da Lei 10.741/2003), requerendo a declaração de incapacidade civil da requerida, diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado, e a nomeação do requerente como curador.

Os autos foram instruídos com documentos comprobatórios, incluindo atestado médico, e o pedido foi fundamentado no estado de hipervulnerabilidade da requerida, que necessita de cuidados constantes.

FUNDAMENTAÇÃO

O presente julgamento encontra amparo no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação expressa e clara de todas as decisões judiciais.

Inicialmente, cumpre destacar que a Doença de Alzheimer, em estágio avançado, compromete gravemente as capacidades cognitivas, enquadrando-se no disposto no art. 1.767, I, do Código Civil, que prevê a curatela como medida destinada a proteger aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para os atos da vida civil.

A doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que a curatela é medida excepcional e protetiva, devendo ser decretada quando comprovada a incapacidade total ou parcial de determinada pessoa, como ocorre no caso em tela. Conforme Maria Berenice Dias, "a curatela visa garantir a proteção dos direitos fundamentais da pessoa incapaz, resguardando sua dignidade e promovendo seu bem-estar".

No caso concreto, os documentos anexados aos autos, especialmente o laudo médico, comprovam que a requerida, com 82 anos de idade, encontra-se em estado de total dependência, necessitando de assistência integral para as atividades do dia a dia. Ademais, o requerente, na qualidade de único filho, demonstrou ser legítimo para propor a presente ação, conforme art. 747 do Código de Processo Civil.

Quanto aos pedidos, verifico que estão devidamente fundamentados e são necessários para garantir a proteção dos direitos da requerida, atendendo aos princípios da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta à proteção dos idosos, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 1.767, I, do Código Civil, e art. 747 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por J. F. da S. para:

  1. Decretar a interdição de M. F. da S., declarando sua incapacidade total para os atos da vida civil;
  2. Nomear o requerente, J. F. da S., como curador da interditanda, conferindo-lhe poderes para representá-la em todos os atos necessários à sua proteção e bem-estar;
  3. Determinar a realização de perícia médica periódica, caso necessário, para reavaliação da incapacidade, nos termos do CPC/2015, art. 755, §3º.

Expeça-se o termo de curatela em favor do requerente, com as devidas anotações no registro civil da interditanda.

Sem condenação em custas ou honorários, considerando a natureza da presente ação.

CONCLUSÃO

Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se com urgência, dada a situação de hipervulnerabilidade da requerida.

[Localidade], [data].

[Nome do Magistrado]

Juiz de Direito


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