Modelo de Pedido de Interdição e Nomeação de Curador para Pessoa Idosa Diagnosticada com Alzheimer em Estágio Avançado
Publicado em: 11/12/2024 Civel Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [localidade].
Nome do Requerente: J. F. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Nome do Requerido: M. F. da S., brasileira, estado civil, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais).
DOS FATOS
A Requerida, M. F. da S., é pessoa idosa, atualmente com 82 anos, diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado, conforme atestado médico anexo. Tal condição compromete gravemente suas capacidades cognitivas, tornando-a incapaz de gerir sua vida civil, incluindo a administração de seus bens e a tomada de decisões relacionadas à sua saúde.
Desde o agravamento de sua condição, a Requerida necessita de cuidados constantes, sendo totalmente dependente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção. O Requerente, seu único filho, tem assumido integralmente tais responsabilidades, arcando com os custos e providenciando os cuidados necessários.
Considerando a situação de hipervulnerabilidade da Requerida, faz-se imprescindível a nomeação de um curador para a prática de atos em seu nome, garantindo a proteção de seus direitos e interesses.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I, estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. A Doença de Alzheimer, em estágio avançado, enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3º, §2º) reforça a necessidade de proteção prioritária às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, como é o caso da Requerida. A curatela, nesse contexto, é medida que visa assegurar sua dignidade, saúde e bem-estar.
Ademais, o CPC/2015, art. 747, estabelece que a interdição pode ser promovida por qualquer parente ou pelo Ministério Público, sendo o Requerente, na qualidade de filho único da Requerida, parte legítima para propor a presente ação.
Doutrinariamente, Maria Berenice Dias destaca que "a curatela é uma medida protetiva, destinada a suprir a incapacidade de determinadas pessoas, garantindo-lhes a assistência necessária para a prática de atos da vida civil". Tal entendimen"'>...