Modelo de Ação de Interdição com Pedido de Nomeação de Curadora em Favor de Idoso com Alzheimer em Estágio Avançado
Publicado em: 08/01/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Requerente: M. F. dos S., brasileira, solteira, administradora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], e-mail: [email].
Requerido: J. A. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, atualmente internado na Casa de Repouso [nome da instituição], localizada na Rua [endereço completo].
A requerente, única filha do requerido, vem, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil (CCB/2002), e no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC/2015), propor a presente:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Com pedido de nomeação de curadora, em face de seu pai, J. A. dos S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerido, J. A. dos S., atualmente com 75 anos de idade, foi diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado, conforme laudos médicos anexados. Em razão do agravamento do quadro clínico, ele apresenta comprometimento cognitivo severo, sendo incapaz de gerir sua vida civil, administrar seus bens e tomar decisões relacionadas à sua saúde.
Diante dessa situação, o requerido foi internado na Casa de Repouso [nome da instituição], onde recebe os cuidados necessários. A mãe da requerente, S. M. dos S., com 70 anos de idade, concorda com a interdição, mas não possui condições físicas ou emocionais para assumir os cuidados do requerido.
O requerido é aposentado e recebe um benefício mensal que será integralmente utilizado para custear sua permanência na instituição de cuidados. A requerente, única filha, busca a nomeação como curadora para administrar os recursos financeiros e zelar pelo bem-estar do requerido.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no art. 1.767, I, do CCB/2002, que prevê a interdição de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. O requerido, acometido pela Doença de Alzheimer em estágio avançado, enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.
O art. 1.775 do CCB/2002 estabelece que, na ausência de cônjuge ou companheiro apto, a curatela deve ser atribuída a descendentes. Nesse caso, a requerente, única filha, é a pessoa mais indicada para exercer a curatela, tendo em vista sua proximidade e interesse legítimo em proteger os direitos e a dignidade de seu pai.
Ademais, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) reforça a necessidade de proteção integral às pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de hipervulnerabilidade, como é o caso do requerido. O art. 3º, §2º, da referida lei, estabelece que as necessidades das pessoas idosas devem ser atendidas com prioridade.