Modelo de Ação de Interdição de Idoso com Pedido de Curatela Provisória e Tutela de Urgência para Proteção de Pessoa com Mal de Alzheimer e Nomeação do Filho como Curador
Publicado em: 29/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE IDOSO COM PEDIDO DE CURATELA E TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF.
Requerido (Interditando): M. F. de S. L., brasileiro, idoso, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O Requerente é filho do Requerido, M. F. de S. L., pessoa idosa, atualmente com 82 anos de idade, que, nos últimos anos, vem apresentando acentuada deterioração de suas capacidades cognitivas e físicas. O interditando foi diagnosticado com Mal de Alzheimer em estágio avançado, conforme laudos médicos anexos, além de quadro depressivo grave, necessitando de cuidados constantes e sendo totalmente dependente de terceiros para a realização de atividades básicas da vida diária.
O quadro clínico do interditando agravou-se nos últimos meses, culminando em episódios de desorientação, esquecimento de informações essenciais, dificuldade de comunicação, e, mais recentemente, tentativa de fuga do domicílio, colocando em risco sua integridade física. O interditando não possui condições de gerir seus bens, administrar recursos financeiros, tampouco tomar decisões relativas à própria saúde.
Diante da situação de vulnerabilidade e da necessidade premente de proteção integral, faz-se imprescindível a concessão de tutela de urgência para nomeação de curador provisório, a fim de resguardar os interesses do interditando, garantir a continuidade dos cuidados médicos e a administração de seu patrimônio.
Ressalte-se que o Requerente é o único filho vivo do interditando, não havendo outros descendentes ou ascendentes, conforme certidões anexas. A família encontra-se de acordo com a presente medida, visando exclusivamente o melhor interesse e proteção do idoso.
4. DO DIREITO
4.1. DA INTERDIÇÃO E DA CURATELA
A interdição é medida judicial destinada a proteger pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para os atos da vida civil, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.767, I. A curatela, por sua vez, é o instituto que visa a administração dos interesses do interditando, sendo atribuída, preferencialmente, a familiar próximo, nos termos do CCB/2002, art. 1.775.
O CPC/2015, art. 747 dispõe que o pedido de interdição pode ser formulado por qualquer parente ou pelo Ministério Público, sendo o filho legitimado para tanto. O CPC/2015, art. 749 exige que a petição inicial detalhe os fatos que demonstrem a incapacidade do interditando e o momento em que se revelou.
No presente caso, os laudos médicos e relatórios sociais comprovam a incapacidade total do interditando para os atos da vida civil, preenchendo-se, assim, os requisitos legais para a decretação da interdição e nomeação de curador.
4.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A situação do interditando, idoso, portador de doença degenerativa e dependente de terceiros, demonstra o risco iminente de prejuízo irreparável à sua saúde e ao seu patrimônio, caso não seja nomeado curador provisório de imediato.
A urgência é reforçada pela necessidade de continuidade dos tratamentos médicos, pagamento de despesas essenciais e administração dos bens do interditando, evitando-se danos de difícil reparação.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a proteção integral do idoso e a adoção de medidas judiciais que assegurem sua saúde, segurança e bem-estar. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça a prioridade absoluta na tramitação de processos que envolvam pessoas idosas e a proteção contra qualquer forma de negligência.
O princípio do melhor interesse do incapaz deve nortear a atuação judicial, garantindo que a curatela seja exercida por quem reúna melhores condições para tanto, conforme orientação do CCB/2002, art. 1.775 e do CPC/2015, art. 755.
4.4. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente petição preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, contendo a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido com suas especificações, valor da causa, provas pretendidas (documental, pericial e testemunhal) e opção pela realização de audiência de conciliação/mediação.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA O EXAME DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA PARA MOMENTO POSTERIOR À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESPACHO QUE EQUIVALE A VERDADEIRO INDEFERIMENTO, DIANTE MESMO DA URGÊNCIA QUE O CASO RECLAMA. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O ESTADO COMATOSO DO INTERDITANDO. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA SUA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO.
"Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacida"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.