Modelo de Petição inicial de interdição e pedido de curatela por maus-tratos contra idosa com demência, fundamentada no Código Civil, CPC e Estatuto do Idoso, com tutela de urgência e produção de provas
Publicado em: 29/04/2025 Processo Civil Advogado FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA POR MAUS-TRATOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerida (interditanda): A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 87.654.321 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. DOS FATOS
A requerente, filha da interditanda, vem, por meio desta, expor que a Sra. A. J. dos S., pessoa idosa, com 78 anos de idade, encontra-se em situação de grave vulnerabilidade, sendo vítima de maus-tratos perpetrados por terceiros, inclusive por cuidadores contratados e familiares próximos, conforme relatos de vizinhos e registros em boletins de ocorrência.
Nos últimos meses, a interditanda apresentou acentuada deterioração de sua saúde física e mental, com episódios de confusão, esquecimento, agressividade e isolamento social. Laudos médicos anexados atestam diagnóstico de demência senil e comprometimento cognitivo grave, tornando-a incapaz de gerir sua vida civil e administrar seus bens.
Além disso, a requerente tomou conhecimento de que a interditanda foi coagida a assinar documentos bancários e autorizar movimentações financeiras suspeitas, colocando em risco seu patrimônio e sua dignidade. A situação se agravou com relatos de negligência nos cuidados pessoais, falta de higiene, alimentação inadequada e indícios de violência física e psicológica.
Diante desse quadro de extrema vulnerabilidade e risco iminente de dano irreparável à saúde e ao patrimônio da interditanda, a requerente busca a decretação de interdição, com a nomeação de curadora, para salvaguardar seus direitos e garantir sua proteção integral.
Ressalta-se que a urgência da medida visa evitar a continuidade dos maus-tratos, bem como assegurar a imediata gestão dos interesses da interditanda, conforme preconizado pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente demanda fundamenta-se na necessidade de proteção da pessoa incapaz, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, que prevê a possibilidade de interdição de quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
O CPC/2015, art. 747, dispõe que a interdição pode ser promovida por qualquer parente ou pelo Ministério Público, quando houver indícios de incapacidade. O CPC/2015, art. 749 do mesmo diploma exige que a petição inicial especifique os fatos que demonstram a incapacidade e o momento em que esta se revelou.
O pedido de curatela, especialmente diante de maus-tratos, encontra respaldo no dever do Estado e da família de proteger a pessoa idosa, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3º, § 2º), bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 230).
A concessão de curatela provisória, em caráter de urgência, é medida cabível diante da presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, especialmente diante de laudos médicos e indícios de maus-tratos.
Ressalte-se que, nos termos do CCB/2002, art. 1.775, a curatela deve ser deferida, preferencialmente, ao cônjuge ou companheiro, salvo motivo relevante, podendo ser atribuída a outro parente, como a filha, ora requerente, diante da situação de risco e da necessidade de proteção efetiva.
Por fim, a ampla produção de provas, inclusive perícia médica e estudo social, é imprescindível para a adequada instrução processual, conforme CPC/2015, art. 751 e CPC/2015, art. 752.
5. DO DIREITO
O direito à interdição e à curatela está previsto no CCB/2002, art. 1.767, que estabelece:
“Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
III – os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.”
O CPC/2015, art. 747, autoriza a propositura da ação de interdição por parente, e o CPC/2015, art. 749 exige a especificação dos fatos e a comprovação da incapacidade.
A proteção da pessoa idosa e a repressão a maus-tratos são reforçadas pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3º, § 2º), que determina prioridade absoluta e atendimento preferencial em todas as esferas.
A concessão de curatela provisória, em caráter de urgência, encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, que exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, presentes no caso concreto diante dos laudos médicos e dos indícios de maus-tratos.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à proteção da pessoa idosa (CF/88, art. 230) impõem ao Estado e à família o dever de adotar todas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade física, psíquica e patrimonial da interditanda.
Por fim, a nomeação de curador deve observar a ordem legal do CCB/2002, art. 1.775, podendo ser atribuída à filha, ora requerente, diante da situação de risco e da necessidade de proteção efetiva.
6. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA O EXAME DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA PARA MOMENTO POSTERIOR À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESPACHO QUE EQUIVALE A VERDADEIRO INDEFERIMENTO, DIANTE MESMO DA URGÊNCIA QUE O CASO RECLAMA. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O ESTADO COMATOSO DO INTERDITANDO. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA SUA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA"'>...
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