Modelo de Petição Inicial de Ação de Interdição com Pedido Liminar de Curatela Provisória para Pessoa com Doença de Alzheimer, Requerida por Irmão e Fundamentada no CCB/2002 e CPC/2015
Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE CURATELA PROVISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. G., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE CURATELA PROVISÓRIA em face de E. B. G., brasileiro, solteiro, aposentado por invalidez, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente é irmão do Requerido, E. B. G., pessoa de 72 anos de idade, solteiro, sem filhos, cujos pais já são falecidos. O Requerido é aposentado por invalidez pelo INSS em razão de doença incapacitante.
Nos últimos anos, E. B. G. vem apresentando progressivo declínio cognitivo, sendo diagnosticado com Doença de Alzheimer, conforme laudos médicos anexos. Tal enfermidade comprometeu de forma severa sua memória, capacidade de discernimento e autonomia para os atos da vida civil, tornando-o absolutamente incapaz de gerir seus próprios interesses e administrar seus bens.
O quadro clínico do Requerido é irreversível e evolutivo, com episódios de desorientação, esquecimento de compromissos essenciais, incapacidade de realizar operações bancárias, administrar recursos financeiros, bem como de zelar por sua própria saúde e segurança.
Diante da ausência de ascendentes, descendentes ou cônjuge, o Requerente, na qualidade de irmão e único familiar próximo, busca a proteção jurídica do interditando, a fim de resguardar sua dignidade, integridade e patrimônio.
Em razão da urgência e da necessidade de imediata proteção dos interesses do Requerido, requer-se a concessão liminar da curatela provisória, para que o Requerente possa administrar os bens, praticar atos necessários à preservação da saúde, bem-estar e interesses do interditando, evitando-se prejuízos irreparáveis.
Ressalta-se que o Requerente encontra-se legitimado para o pedido, nos termos do CCB/2002, art. 1.768, II, sendo a medida de interdição imprescindível para a salvaguarda dos direitos fundamentais do interditando, especialmente diante da ausência de outros familiares aptos.
Assim, diante da incapacidade total do Requerido, da ausência de familiares mais próximos e da urgência na proteção de seus interesses, faz-se necessária a presente medida.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A presente ação encontra amparo no CCB/2002, art. 1.767, I, que prevê a possibilidade de interdição do maior que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil. O CCB/2002, art. 1.768, II confere legitimidade ao irmão para requerer a interdição.
O CPC/2015, art. 747 disciplina o procedimento da interdição, exigindo a demonstração da incapacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil. O CPC/2015, art. 749, parágrafo único autoriza, diante da urgência, a nomeação de curador provisório, medida essencial para a proteção do interditando.
O CPC/2015, art. 300 dispõe sobre a tutela de urgência, cabível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos presentes no caso em tela, dada a gravidade da doença e a necessidade de imediata proteção dos interesses do interditando.
4.2. DA CURATELA COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO
A curatela é instituto de proteção, de caráter excepcional, destinado a suprir a incapacidade civil daquele que, por enfermidade, não pode exprimir sua vontade ou administrar seus bens (CCB/2002, art. 1.774). A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84) reforça que a curatela deve ser proporcional às necessidades e interesses do curatelado, visando à máxima preservação de sua autonomia.
No caso concreto, o laudo médico comprova a total incapacidade do interditando para os atos da vida civil, sendo a curatela medida imprescindível para a salvaguarda de sua dignidade e proteção patrimonial, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.3. DA URGÊNCIA E DA CURATELA PROVISÓRIA
A concessão liminar da curatela provisória encontra respaldo no CPC/2015, art. 749, parágrafo único, diante da urgência e do risco de dano irreparável ao interditando. A jurisprudência reconhece a possibilidade de deferimento da curatela provisória quando comprovada a incapacidade e a necessidade de imediata proteção, especialmente em casos de doenças degenerativas como o Alzheimer.
O perigo de dano é evidente, considerando a impossibilidade do interditando de gerir seus recursos, realizar atos essenciais à sua subsistência e preservar sua saúde e patrimônio. A probabilidade do direito decorre dos documentos médicos e da narrativa dos fatos, que demonstram a incapacidade absoluta do Requerido.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O pedido está fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção integral, solidariedade familiar e melhor interesse do incapaz, que orientam a atuação do Poder Judiciário na tutela dos direitos fundamentais dos vulneráveis.
Destaca-se que a curatela deve ser deferida na extensão necessária à proteção do interditando, sem restringir direitos além do indispensável, em consonância com o princípio da intervenção mínima.
Assim, presentes os requisitos legais e constitucionais, é medida de rigor o "'>...
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