Modelo de Pedido de Interdição e Nomeação de Curador para Pessoa com Mal de Alzheimer
Publicado em: 11/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
(Distribuição por dependência, se aplicável)
PREÂMBULO
REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
REQUERIDO: M. F. dos S., brasileira, viúva, idosa, portadora do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________.
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 (mil reais).
DOS FATOS
A Requerida, M. F. dos S., é uma senhora de ___ anos de idade, diagnosticada com Mal de Alzheimer em estágio avançado, conforme laudo médico anexo (doc. ___). A doença compromete gravemente suas funções cognitivas, incluindo memória, capacidade de raciocínio e discernimento, tornando-a incapaz de gerir sua vida civil e patrimonial.
Desde o diagnóstico, a Requerida tem apresentado episódios de desorientação, esquecimento de informações básicas e dificuldade para realizar atividades cotidianas. Atualmente, encontra-se sob os cuidados do Requerente, seu filho, que tem assumido informalmente a responsabilidade por sua saúde, bem-estar e administração financeira.
Diante da situação, torna-se necessária a interdição da Requerida e a nomeação do Requerente como curador, a fim de garantir a proteção de seus direitos e interesses, bem como a regularização da administração de seus bens e cuidados pessoais.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil (CC/2002), que disciplinam a interdição e a curatela, bem como no artigo 755 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que regula o procedimento para a decretação da interdição.
De acordo com o CC/2002, art. 1.767, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. Já o art. 1.775 do mesmo diploma legal estabelece a ordem preferencial para a nomeação de curador, sendo o cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes e, na ausência destes, colaterais até o quarto grau.
No caso em tela, o laudo médico anexo comprova a incapacidade total da Requerida para os atos da vida civil, em razão do Mal de Alzheimer. Assim, é imperiosa a decretação de sua interdição, com a nomeação do Requerente, seu filho, como curador, em conformidade com a ordem legal de preferência prevista no CC/2002, art. 1.775.
Ademais, o CPC/2015, art. 755, § 3º, determina que a curatela deve ser limitada às necessidades do curatelado, mas, no presente caso, a incapacidade total da Requerida exige a ampliação da curatela para abranger todos os atos da vida civil, incluindo questões patrimoniais, negociais, médicas e pessoais.