Modelo de Petição Inicial de Ação de Interdição para Nomeação de Curatela em Razão de Mal de Alzheimer do Interditando

Publicado em: 15/10/2024 Civel Familia
Petição inicial de ação de interdição proposta pelo filho do interditando, com fundamento nos arts. 747 a 758 do CPC/2015 e nos arts. 1.767 a 1.783 do Código Civil. O pedido busca a decretação da interdição total de um idoso de 82 anos diagnosticado com Mal de Alzheimer em estágio avançado, visando à nomeação do autor como curador. A ação apresenta os fatos que evidenciam a incapacidade do requerido, fundamentação jurídica, jurisprudências pertinentes e os pedidos de curatela provisória, designação de entrevista judicial, produção de prova pericial e a intimação do Ministério Público. Inclui também rol de documentos anexos que comprovam a necessidade da medida judicial.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, na cidade de ____________, Estado de ____________, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, nesta cidade, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 747 a 758 do CPC/2015 e nos arts. 1.767 a 1.783 do CCB/2002, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de J. M. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11 e do RG nº 1.111.111 SSP/XX, atualmente residente na mesma residência do autor, na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, nesta cidade, endereço eletrônico: indisponível, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

3. DOS FATOS

O requerido, J. M. dos S., genitor do autor, é pessoa de idade avançada (82 anos) e, há aproximadamente três anos, vem apresentando severo comprometimento cognitivo, com diagnóstico confirmado de Mal de Alzheimer, conforme laudos médicos anexos. A doença tem se agravado progressivamente, comprometendo sua memória, orientação espacial e temporal, capacidade de comunicação e, sobretudo, sua habilidade de compreender e tomar decisões sobre sua vida pessoal e patrimonial. Atualmente, o requerido necessita de cuidados constantes para alimentação, higiene, administração de medicamentos e demais atividades da vida diária. Diante da situação de vulnerabilidade e da total ausência de discernimento para os atos da vida civil, o autor, na qualidade de filho e cuidador direto, busca a presente medida judicial para proteger o interditando, bem como para regularizar a administração de seus bens e garantir a continuidade dos cuidados médicos e pessoais necessários.

4. DO DIREITO

A presente ação encontra amparo no CPC/2015, art. 747, que dispõe: “A interdição pode ser promovida: I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores; III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV – pelo Ministério Público.” O autor, na qualidade de filho do interditando, é parte legítima para propor a presente ação. Nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I, estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. O interditando, conforme demonstrado nos documentos médicos anexos, encontra-se em estado de demência avançada, com incapacidade total de reger sua vida civil. Ainda, o CPC/2015, art. 753 prevê que, na petição inicial, o autor deverá indicar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando, bem como requerer a produção de prova pericial e a designação de entrevista pessoal com o juiz, o que se requer desde já. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade, como é o caso do interditando, cuja condição psíquica o impede de exercer plenamente seus direitos. A curatela, por sua vez, é medida de proteção, e não de restrição, devendo ser aplicada com base no melhor interesse do curatelado, conforme preceitua o CPC/2015, a"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Interdição proposta por A. J. dos S. em face de J. M. dos S., com fundamento nos arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil e nos arts. 1.767 a 1.783 do Código Civil, visando à decretação da interdição total do requerido, acometido por enfermidade mental incapacitante (Mal de Alzheimer), e à consequente nomeação do autor como curador.

I - Do Conhecimento da Ação

A petição inicial atende aos requisitos legais previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, estando presentes a legitimidade ativa (filho do interditando), a causa de pedir e o pedido devidamente formulado. Assim, conheço da presente ação de interdição.

II - Dos Fatos e da Capacidade Civil

Conforme narrado nos autos, o requerido, atualmente com 82 anos, apresenta comprometimento cognitivo severo decorrente do avanço do Mal de Alzheimer, conforme comprovado por laudos médicos anexados aos autos. Há indicação clínica de sua total incapacidade para os atos da vida civil, o que justifica a necessidade de curatela ampla.

O art. 1.767, I, do Código Civil, dispõe que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. O art. 747 do CPC/2015, por sua vez, prevê que a interdição pode ser promovida por parentes, como é o caso do autor.

Verifica-se, pelos documentos acostados, especialmente os laudos médicos, que o interditando apresenta incapacidade total e permanente para reger sua pessoa e administrar seus bens, estando preenchidos os pressupostos legais para a decretação da interdição.

III - Do Direito Constitucional

Nos termos do art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Democrático de Direito. A interdição civil, quando necessária, deve ser entendida como medida de proteção à pessoa em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhe a efetivação de seus direitos fundamentais, com respeito à sua integridade física e psíquica.

O art. 93, inciso IX, da CF/88 impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, o que ora se cumpre, inclusive com base em jurisprudência amplamente consolidada nos tribunais pátrios, que reconhecem a interdição como medida protetiva, e não punitiva.

IV - Do Procedimento e Provas

O autor requer a curatela provisória, a designação de entrevista pessoal com o interditando, a produção de prova pericial médica e a intimação do Ministério Público, todos atos previstos no art. 755 do CPC.

Considerando a gravidade do quadro clínico, a idade avançada do interditando e a verossimilhança das alegações, defiro a curatela provisória em favor do autor, nos termos do art. 755, §3º, do CPC.

Determino, ainda, a designação de entrevista pessoal com o interditando, conforme preceitua o art. 751 do CPC, salvo comprovação de impossibilidade, e a realização de prova pericial médica com especialista em neurologia ou psiquiatria, para avaliação da capacidade civil do requerido.

V - Da Jurisprudência Aplicável

As decisões recentes dos Tribunais de Justiça dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, conforme exemplificado nos autos, reconhecem a legitimidade da interdição total quando comprovada a incapacidade por meio de perícia e laudos médicos, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa.

VI - Conclusão

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 747 a 758 do CPC/2015, nos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, e no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Decretar a interdição total de J. M. dos S., por incapacidade absoluta para os atos da vida civil;
  2. Nomear A. J. dos S. como curador provisório do interditando, até posterior confirmação com base na prova pericial e demais atos processuais;
  3. Determinar a produção de prova pericial médica e a designação de entrevista pessoal com o interditando, salvo impossibilidade comprovada;
  4. Oficiar o Ministério Público para manifestação nos autos, conforme art. 178, II, do CPC.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, ressalvada a possibilidade de concessão de gratuidade da justiça, caso comprovada a hipossuficiência financeira.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e Data: ____________, ___ de ____________ de 2025

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