Modelo de Ação de Instauração de Curatela para Garantia de Proteção e Nomeação de Curador
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso Civil Familia SucessãoAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE CURATELA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Nome do Requerente: [Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail].
Nome do Requerido: [Nome completo do requerido], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail].
Valor da Causa: R$ [valor]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], devidamente qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fundamento no CCB/2002, art. 1.767 e seguintes e no CPC/2015, art. 747 e seguintes, propor a presente:
AÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE CURATELA
em face de [Nome do Requerido], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerido, [nome completo], atualmente com [idade] anos, é incapaz de gerir sua vida civil em razão de [descrever a causa da incapacidade, como doença mental, deficiência intelectual, entre outros]. Tal condição foi diagnosticada por profissionais da área médica e psicológica, conforme documentos anexos.
O Requerido apresenta [descrever os sintomas ou limitações], o que o impossibilita de exprimir sua vontade de forma livre e consciente, necessitando de auxílio para a prática de atos da vida civil, especialmente em relação à administração de seus bens e à tomada de decisões que envolvam sua saúde, patrimônio e bem-estar.
Diante dessa situação, o Requerente, que é [grau de parentesco ou relação com o Requerido], busca a tutela jurisdicional para a nomeação de curador, a fim de garantir a proteção e o melhor interesse do Requerido.
DO DIREITO
A curatela é medida de proteção destinada a pessoas maiores de idade que, por motivo transitório ou permanente, não podem exprimir sua vontade de forma livre e consciente, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.767, I.
O CPC/2015, art. 747, estabelece que a interdição pode ser promovida por cônjuge, companheiro, parentes ou pelo Ministério Público, quando houver indícios de incapacidade do interditando.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.775, a ordem de preferência para a nomeação de curador é: cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau. O Requerente, sendo [grau de parentesco ou relação], encontra-"'>...