Modelo de Ação de Curatela de Urgência para Nomeação de Cônjuge como Curador Provisório de Pessoa em Estado de Coma
Publicado em: 04/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Nome do Requerente: C. F. dos S., brasileiro(a), casado(a), profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico].
Nome do Requerido: Não aplicável (curatelado).
PREÂMBULO
O Requerente, na qualidade de cônjuge do curatelado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil (CCB/2002) e no art. 749 do Código de Processo Civil (CPC/2015), propor a presente:
AÇÃO DE CURATELA DE URGÊNCIA
em face de [Nome do Curatelado], brasileiro(a), casado(a), profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, atualmente em estado de coma, conforme laudos médicos anexos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é cônjuge de [Nome do Curatelado], com quem mantém união matrimonial há [número] anos. O Curatelado encontra-se em estado de coma desde [data], em decorrência de [descrever a causa, se conhecida]. Tal condição foi confirmada por laudos médicos anexados a esta petição, os quais atestam a incapacidade total e permanente do Curatelado de expressar sua vontade ou gerir seus próprios interesses.
Em razão dessa situação, é imprescindível a nomeação do Requerente como curador provisório, visando à administração dos bens e à tomada de decisões urgentes e necessárias para o bem-estar do Curatelado, inclusive no que tange a questões médicas e patrimoniais.
DO DIREITO
A curatela é instituto jurídico destinado à proteção de pessoas que, por razões transitórias ou permanentes, encontram-se incapacitadas de gerir seus próprios atos, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.767, I. No presente caso, a condição de coma do Curatelado configura hipótese de incapacidade absoluta, justificando a necessidade de curatela provisória.
O art. 749 do CPC/2015 autoriza a nomeação liminar de curador provisório quando comprovada a incapacidade do interditando e a urgência da medida. Os laudos médicos anexos comprovam a total impossibilidade do Curatelado de exprimir sua vontade, preenchendo, assim, os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
Ademais, o art. 1.775 do CCB/2002 estabelece ordem de preferência para a nomeação de curador, sendo o cônjuge o primeiro na linha sucessória, salvo se houver motivo relevante que justifique a exclusão. No caso em tela, o Requerente, além de cônjuge, possui condições plenas para exercer o encargo, inexistindo qualquer impedimento legal ou fático.
Doutrina
Segundo Maria Helena Diniz, a curatela é uma medida protetiva que visa resguardar os interesses do incapaz, garantindo-lhe o pleno exercício de seus direitos por meio de um representante legal. A autora destaca que a curatela deve ser concedida com base no princípio do melhor interesse do curatelado, observando-se sempre a proporcionalidade e a necessidade da medida.
Conforme Carlos Roberto Gonçalves, a curatela é um instituto que, além de proteger o incapaz, também busca assegurar a continuidade das relações jurídicas e patrimoniais do curatelado, evitando prejuízos decorrentes de sua incapacidade de manifestação de vontade.
JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2313485-23.2024.8.26.0000 - Monte Mor - Rel.: Des. Salles Rossi - J. em 18/11/2024 - DJ 18/11/2024:
Demanda ajuizada pelo filho em face da genitora - Tutela de"'>...