Modelo de Contestação em Ação de Substituição de Curatela Proposta pelo Município de Garça em Face de Cleusa Martins
Publicado em: 28/03/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GARÇA – SP
Processo nº: 1007020-54.2023.8.26.0637
Requerente: Município de Garça
Requerida: C. M.
CURADOR ESPECIAL NOMEADO: [Nome do Curador Especial]
Endereço eletrônico: [E-mail do Curador Especial]
Advogado: Nome do Advogado, OAB/UF nº [número da OAB]
Endereço eletrônico: [E-mail do Advogado]
PREÂMBULO
O CURADOR ESPECIAL, devidamente nomeado nos autos da presente ação de substituição de curatela promovida pelo MUNICÍPIO DE GARÇA em face de C. M., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 335, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de substituição de curatela proposta pelo Município de Garça, que alega a necessidade de nomeação de um novo curador para a requerida, Sra. C. M., atualmente residente em uma residência terapêutica. O requerente fundamenta seu pedido na suposta incapacidade da requerida para os atos da vida civil e na necessidade de proteção de seus interesses.
Conforme decisão interlocutória proferida por este Juízo, foi indeferido, por ora, o pedido de curatela provisória, considerando a ausência de comprovação de incapacidade da requerida. Determinou-se, ainda, a realização de perícia médica para avaliar a existência de doenças ou anomalias físicas/mentais que possam comprometer a capacidade da requerida de gerir sua vida e bens.
O Ministério Público foi comunicado, e as partes foram intimadas para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, estando o processo em fase de instrução.
DO DIREITO
A curatela é medida excepcional e deve ser aplicada somente quando comprovada a incapacidade da pessoa para os atos da vida civil, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, e do CPC/2015, art. 755. Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça que a curatela deve ser limitada ao estritamente necessário, sempre respeitando os direitos e a dignidade da pessoa com deficiência.
No presente caso, não há elementos suficientes para justificar a substituição da curatela da Sra. C. M. A decisão judicial que indeferiu o pedido de curatela provisória já destacou a ausência de comprovação de incapacidade da requerida, sendo imprescindível aguardar o resultado da perícia médica para qualquer decisão sobre o mérito.
Além disso, a jurisprudência é clara ao estabelecer que a curatela deve ser aplicada de forma a proteger o melhor interesse da pessoa interditada, considerando suas necessidades específicas e respeitando sua autonomia na medida do possível. Nesse sentido, a substituição de curador deve ser fundamentada em pro"'>...