Modelo de Pedido de substituição de curador para T. M. de L. com base em acordo familiar homologado, nomeando J. F. de L. como novo curador, conforme CCB/2002, CPC/2015 e princípios do melhor interesse do curatelado

Publicado em: 25/04/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição para requerer a substituição do curador da Sra. T. M. de L., com fundamento na homologação de acordo familiar em mediação, anuência do curador atual e amparo legal no Código Civil e Código de Processo Civil, visando garantir o melhor interesse do curatelado, a regularização judicial da curatela e a transferência dos cuidados, bens e benefícios ao novo curador, J. F. de L. Inclui pedidos de intimação do Ministério Público, homologação do termo de mediação, justiça gratuita e produção de provas.

PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR (INCIDENTE DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. F. de L., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº ____, RG nº ____, residente e domiciliado na Rua Afonso Pena, 1013, Bairro ____, Santo Ângelo/RS, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].

Curatelada: T. M. de L., brasileira, nascida em 16/07/1930, portadora do CPF nº ____, residente e domiciliada na Rua ____, Santo Ângelo/RS, CEP ____, atualmente sob curatela, endereço eletrônico: _______________.

Curador atual: L. C. G., brasileiro, portador do CPF nº ____, RG nº ____, residente e domiciliado na Rua ____, Santo Ângelo/RS, CEP ____, endereço eletrônico: _______________.

Advogada do Requerente: S. B. H., inscrita na OAB/RS nº ____, com escritório profissional na Rua ____, Santo Ângelo/RS, CEP ____, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

T. M. de L. foi declarada interditada por sentença judicial proferida em 01/11/2023, transitada em julgado em 05/12/2023, sendo nomeado como curador L. C. G., conforme certidão emitida pelo Registro Civil de Santo Ângelo-RS em 06/08/2024.

Em 04 de abril de 2025, realizou-se sessão de mediação familiar no CEJUSC de Santo Ângelo/RS, com a presença de familiares, incluindo a filha S. M. G. e o filho J. F. de L., visando a reorganização dos cuidados à idosa. Restou acordado, de forma consensual e registrada em termo de mediação, que J. F. de L. passaria a ser o responsável por todos os cuidados médicos, administração de medicamentos, acompanhamento de saúde e fisioterapia da mãe, T. M. de L., que residirá em sua casa no prazo de até 30 dias.

Ainda, ficou definido que os bens e pertences da curatelada seriam entregues ao requerente, e que a pensão e aposentadoria, atualmente recebidas pelo curador L. C. G., seriam repassadas mensalmente a J. F. de L.. O acesso dos demais familiares para visitas foi assegurado, mediante prévio contato. A proposta de internação em casa de repouso foi rejeitada por consenso.

O termo de mediação foi firmado por todos os presentes, com a concordância expressa do atual curador, e encaminhado ao Ministério Público e ao juízo para homologação, conforme determina a legislação vigente.

O requerente apresenta comprovante de residência, extrato bancário e demais documentos que atestam sua capacidade financeira e estrutural para assumir a curatela, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 1.774.

Diante do acordo familiar, da concordância do atual curador e da necessidade de regularização judicial da curatela, requer-se a substituição do curador, nomeando-se J. F. de L. como novo curador de T. M. de L..

4. DO DIREITO

4.1. DA CURATELA E SUA FINALIDADE

A curatela é instituto de proteção à pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, encontra-se impossibilitada de gerir sua vida civil, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.767. A finalidade primordial é a salvaguarda dos interesses do curatelado, pautando-se pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.2. DA SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR

O CCB/2002, art. 1.774 prevê expressamente a possibilidade de substituição do curador, sempre que tal medida se mostrar necessária ao melhor interesse do curatelado. O CPC/2015, art. 755, § 1º, reforça que a curatela deve ser revista sempre que houver alteração nas circunstâncias que a motivaram, visando o bem-estar do incapaz.

O acordo familiar homologado em mediação, com anuência do atual curador e dos demais familiares, demonstra a existência de nova realidade fática e a necessidade de adequação da curatela à situação atual, em observância ao princípio do melhor interesse do curatelado, amplamente reconhecido pela jurisprudência e doutrina.

4.3. DA LEGITIMIDADE E CAPACIDADE DO REQUERENTE

O requerente, J. F. de L., é filho da curatelada, possui plenas condições de assumir o encargo, conforme comprovam os documentos anexos (comprovante de residência, extrato bancário, termo de mediação e procuração). Não há impedimento legal à sua nomeação, nos termos do CCB/2002, art. 1.775.

4.4. DA REGULARIDADE PROCESSUAL

O pedido de substituição de curador pode ser formulado nos próprios autos da interdição, não havendo necessidade de ação autônoma, em respeito à celeridade e à economia pr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de substituição de curador (incidente de substituição de curatela), formulado por J. F. de L., filho da curatelada T. M. de L., com fundamento em acordo familiar firmado em mediação homologada, com a anuência do atual curador, L. C. G., e demais familiares, visando à regularização judicial da curatela em favor do requerente.

I – Dos Fatos e Fundamentação

Consta dos autos que T. M. de L. foi declarada interditada por sentença judicial proferida em 01/11/2023, transitada em julgado em 05/12/2023, tendo sido nomeado L. C. G. como curador, conforme certidão emitida pelo Registro Civil de Santo Ângelo-RS em 06/08/2024.

Posteriormente, em 04 de abril de 2025, foi realizada sessão de mediação familiar no CEJUSC de Santo Ângelo/RS, da qual participaram familiares, inclusive a filha S. M. G. e o filho J. F. de L., resultando em acordo para que J. F. de L. passasse a ser responsável pelos cuidados médicos, administração de medicamentos, acompanhamento de saúde e fisioterapia da mãe, que residirá em sua casa, bem como pela administração dos benefícios previdenciários.

O termo de mediação foi firmado por todos os presentes, com a concordância expressa do atual curador, e encaminhado para homologação judicial, visando a substituição do curador e nomeação do ora requerente, J. F. de L., como novo curador da interditada.

O requerente juntou aos autos comprovante de residência, extrato bancário e demais documentos que atestam sua capacidade financeira e estrutural para assumir a curatela, nos termos do CCB/2002, art. 1.774.

II – Do Direito

A curatela é instituto de proteção destinado àqueles que, por enfermidade ou deficiência, não possuem aptidão para reger sua vida civil, conforme o CCB/2002, art. 1.767. Sua finalidade é resguardar o melhor interesse do curatelado, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O CCB/2002, art. 1.774 autoriza a substituição do curador sempre que tal medida se mostrar necessária ao melhor interesse do curatelado. Ademais, o CPC/2015, art. 755, § 1º, prevê a revisão da curatela diante de alteração das circunstâncias que a motivaram.

O acordo familiar homologado e a anuência do atual curador demonstram mudança na realidade fática, sendo imprescindível a adequação da curatela para atendimento ao melhor interesse da curatelada, em ambiente familiar mais próximo e acolhedor.

O requerente, filho da curatelada, possui legitimidade e capacidade para o exercício do encargo, não havendo impedimento legal, conforme o CCB/2002, art. 1.775. Ressalte-se a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral ao incapaz, da solidariedade familiar e do melhor interesse do curatelado, que devem nortear a atuação judicial em matéria de curatela.

O pedido está devidamente instruído e pode ser processado nos próprios autos da interdição, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e entendimento consolidado sobre o tema, privilegiando-se a celeridade e a economia processual.

III – Da Fundamentação Constitucional

A fundamentação deste voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. O exame das provas, dos fatos e do direito foi realizado com observância da necessária motivação, assegurando a transparência e o controle da atividade jurisdicional.

IV – Do Pedido e Conclusão

Diante do exposto e considerando que restam preenchidos todos os requisitos legais, julgo procedente o pedido de substituição do curador, nomeando J. F. de L. como novo curador de T. M. de L., nos termos do acordo familiar firmado e da legislação aplicável.

Determino:

  • A intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 178, II;
  • A homologação do termo de mediação familiar, com regularização da curatela em nome do requerente;
  • A expedição de ofícios aos órgãos competentes para atualização dos registros e benefícios em nome do novo curador;
  • A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  • A produção de provas documental, testemunhal e pericial, caso necessário.

 

Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ante a ausência de resistência ao pedido e a natureza do feito.

V – Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e JULGO-O PROCEDENTE, para substituir o curador da Sra. T. M. de L., nomeando J. F. de L. como novo curador, devendo ser expedido o competente termo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI – Referência Jurisprudencial

Em consonância com a jurisprudência dos Tribunais pátrios:
“Embora encerrada a prestação jurisdicional na primeira instância, vez que proferida sentença que decretou a interdição pleiteada e nomeou curadora, em se tratando de mera substituição do curador não se mostra necessário que tal pedido seja formulado em ação distinta, em prestígio à celeridade e à economia processual, bem como ao interesse do curatelado.” (TJRJ – AI Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Denise Levy Tredler, j. 18/02/2025)

VII – Encerramento

Santo Ângelo/RS, ____ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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