Modelo de Pedido de Interdição de Idoso com Base em Incapacidade para Gestão de Vida e Bens
Publicado em: 07/02/2025 Civel Familia SucessãoAÇÃO DE INTERDIÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________.
Nome dos Requerentes: A. J. dos S. e M. F. de S. L., brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, portadores dos RGs nº __________ e __________, e dos CPFs nº __________ e __________, respectivamente, endereço eletrônico __________.
Nome do Requerido: J. E. da S., brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado no apartamento de propriedade de seu filho C. E. da S., localizado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, portador do RG nº __________ e CPF nº __________.
Valor da causa: R$ __________.
Os Requerentes vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 747 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
Em face de J. E. da S., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerido, J. E. da S., atualmente com 86 anos de idade, encontra-se em estado de saúde debilitado, apresentando sinais de incapacidade para gerir sua vida e seus bens. Desde o falecimento de sua esposa, o Requerido passou a residir no apartamento de propriedade de seu filho, C. E. da S. No entanto, este não tem prestado os cuidados necessários ao pai, deixando-o em condições precárias e sem a devida assistência.
Diante dessa situação, os Requerentes, filhos do Requerido, têm observado o agravamento de sua condição física e mental, o que os levou a buscar a presente medida judicial para resguardar os interesses e a dignidade de seu pai. O Requerido necessita de cuidados médicos, psicológicos e de suporte diário, os quais não estão sendo devidamente providenciados.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento nos artigos 747 e seguintes do CPC/2015, que dispõem sobre o procedimento de interdição. O artigo 1.767 do CCB/2002 estabelece que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
O direito à dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, III, da CF/88, deve ser resguardado, especialmente em casos como o presente, em que o idoso encontra-se em situação de vulnerabilidade. Ademais, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça a necessidade de proteção integral ao idoso, garantindo-lhe condições de vida digna e o acesso aos cuidados necessários.
A doutrina também reforça a importância da interdição como medida de proteção. Segundo Maria Helena Diniz, "a interdição visa prote"'>...