Modelo de Contestação em Ação de Interdição com Fundamentação no Estatuto da Pessoa com Deficiência e Princípios Constitucionais
Publicado em: 24/03/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Nome do Contestante: [NOME COMPLETO DO CONTESTANTE], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, RG, endereço completo, endereço eletrônico], por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por [NOME DO AUTOR], apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
Com fundamento no CPC/2015, art. 335 e seguintes, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente feito trata de uma ação de interdição ajuizada por [NOME DO AUTOR], na qual se pleiteia a declaração de incapacidade civil do ora contestante, [NOME DO CONTESTANTE], sob a alegação de que este seria portador de retardo mental leve (CID 10 F 70.9), o que, segundo o autor, o impossibilitaria de gerir adequadamente sua vida e seus bens.
Entretanto, a pretensão autoral carece de fundamento jurídico e fático, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O autor fundamenta o pedido de interdição na alegação de que o contestante, por ser portador de retardo mental leve (CID 10 F 70.9), não possui condições de exercer os atos da vida civil. Contudo, tal alegação não reflete a realidade dos fatos.
O contestante, apesar de ser diagnosticado com retardo mental leve, é plenamente capaz de gerir sua vida, realizar atos de administração patrimonial simples e tomar decisões em seu próprio benefício. O diagnóstico médico, por si só, não é suficiente para justificar uma medida tão gravosa como a interdição, especialmente à luz do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à autonomia das pessoas com deficiência (CF/88, art. 5º, § 2º; Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015).
DO DIREITO
A interdição é medida excepcional e deve ser aplicada apenas quando comprovada a total incapacidade da pessoa para gerir sua vida e seus bens, conforme dispõe o CCB/2002, art. 4º, III. Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que a capacidade civil das pessoas com deficiência é plena, salvo em casos excepcionais devidamente comprovados.
No presente caso, o diagnóstico de retardo mental leve (CID 10 F 70.9) não é suficiente para justificar a interdição, uma vez que o contestante possui plena capacidade para realizar atos da vida civil que não envolvam complexidade ou risco elevado. A jurisprudência é clara ao afirmar que a interdição deve ser proporcio"'>...