Modelo de Ação de Interdição com Pedido de Tutela Provisória de Urgência para Nomeação de Curadora em Razão de Incapacidade Civil
Publicado em: 08/06/2024 CivelAÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ERECHIM/RS
ANTÔNIA MARTE, brasileira, estado civil, profissão, nascida em ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliada no bairro ___, cidade de Erechim, estado do Rio Grande do Sul, CEP ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de sua procuradora, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 747 a 758 do CPC/2015, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
em face de INTERDITANDA, brasileira, casada, residente e domiciliada no bairro ___, cidade de Erechim, estado do Rio Grande do Sul, CEP ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PREÂMBULO
A presente demanda objetiva a decretação da interdição da interditanda, com a nomeação da autora como curadora, em razão de sua incapacidade para os atos da vida civil, conforme se demonstrará.
DOS FATOS
A interditanda é mãe da autora e sofre de transtorno psiquiátrico classificado sob o CID-10 F99, conforme relatório médico anexo. Tal condição a torna inapta para exercer qualquer atividade da vida civil, estando em convalescença e sob uso contínuo de medicação.
Em razão de sua patologia, a interditanda não possui capacidade para gerir ou administrar seu patrimônio, que inclui bens móveis e imóveis, receber benefícios previdenciários e aluguéis, ou movimentar contas bancárias. A autora tentou obter um mandato público junto ao oficial notarial da comarca, mas não obteve êxito devido à incapacidade da interditanda.
A autora possui três irmãos, Pedro, Paulo e João, que residem na mesma cidade, mas não demonstram interesse em solucionar o problema, deixando à autora a responsabilidade de buscar a proteção jurídica necessária.
DO DIREITO
A interdição é regulada pelos artigos 747 a 758 do CPC/2015, que estabelecem o procedimento para a proteção de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para os atos da vida civil.
O artigo 747 do CPC/2015 dispõe que a interdição pode ser promovida por qualquer parente ou pelo Ministério Público. No caso em tela, a autora, filha da interditanda, possui legitimidade para propor a presente ação.
O artigo 755 do CPC/2015 determina que a sentença de interdição deve especificar os limites da curatela, de acordo com o estado"'>...