Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrentes de Golpe Bancário
Publicado em: 12/12/2023 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: 1001396-81.2022.8.26.0597
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Recorrida: Sra. M. F. dos S., idosa, beneficiária da gratuidade da justiça
PREÂMBULO
A recorrida, Sra. M. F. dos S., já devidamente qualificada nos autos, por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, interposto pelo Banco do Brasil S/A, com fundamento no art. 1.030 do CPC/2015, requerendo o seu encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça, após o juízo de admissibilidade.
DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela recorrida, vítima do conhecido “golpe do motoboy”, em que estelionatários, se passando por funcionários do Banco do Brasil, recolheram seu cartão bancário e realizaram transações fraudulentas em sua conta.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Contudo, em sede de apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil e condenando-o ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
O Banco do Brasil, após depositar o valor da condenação em cumprimento de sentença, interpôs o presente Recurso Especial, alegando ausência de responsabilidade pela fraude, sob o argumento de fato exclusivo de terceiro, e pleiteando a reforma do acórdão.
DO DIREITO
A tese sustentada pelo recorrente não merece prosperar, uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Inicialmente, destaca-se que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme disposto no art. 14 do CDC. Tal responsabilidade decorre do risco inerente à atividade econômica desenvolvida, sendo irrelevante a demonstração de culpa. Nesse sentido, a Súmula 479 do STJ estabelece que: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
No caso em tela, a fraude perpetrada contra a recorrida caracteriza-se como fortuito interno, uma "'>...