Modelo de Recurso de Apelação contra Sentença de Improcedência em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais envolvendo Direito de Propriedade sobre Recurso Hídrico
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
V. F. da S., brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-PA, residente e domiciliado na Fazenda Cabanas do Araguaia, zona rural do Município de Redenção/PA, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Redenção/PA, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
contra a respeitável sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, processo nº 0002558-49.2008.8.14.0017, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Redenção/PA, movida em face de JBS S.A., sucessora da empresa Bertin S.A., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º. A apelação visa à reforma total da sentença que julgou improcedente a ação indenizatória movida pelo ora apelante, sob o fundamento equivocado de que a água é bem público e, portanto, não ensejaria indenização ao proprietário da área onde se localiza a lagoa utilizada clandestinamente pela empresa apelada.
II – DOS FATOS
O apelante é legítimo proprietário da Fazenda Cabanas do Araguaia, localizada no Município de Redenção/PA, na qual se encontra uma lagoa natural denominada Lagoa do Rosa. Nos anos de 2006 e 2007, a empresa Bertin S.A., posteriormente sucedida pela JBS S.A., instalou de forma clandestina um sistema de captação de água da referida lagoa, utilizando-a para abastecimento industrial, sem qualquer autorização legal ou consentimento do proprietário.
Tal conduta causou prejuízos ao meio ambiente e à atividade econômica do apelante, que viu sua propriedade ser invadida e explorada indevidamente, sem qualquer compensação. A ação foi proposta visando à reparação dos danos materiais, com base no valor cobrado pela COSANPA pelo metro cúbico de água, e danos morais decorrentes da violação ao direito de propriedade e à dignidade do autor.
Contudo, a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o argumento de que a água é bem público, não pertencendo ao autor, e, portanto, não caberia indenização. Tal entendimento, com o devido respeito, é equivocado e ignora os princípios constitucionais, o Código das Águas e o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal.
III – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o direito de propriedade é garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, sendo inviolável e assegurado a todos o direito de usá-la, gozá-la e dispor dela. A utilização indevida de recursos naturais localizados dentro da propriedade particular, sem autorização do proprietário, configura violação ao direito de propriedade e enseja reparação.
O Decreto 24.643/1934, art. 1º, que as águas públicas são aquelas que pertencem à União, Estados ou Municípios, mas também prevê, em seu Decreto 24.643/1934, art. 2º, que as águas que nascem e permanecem dentro de uma propriedade privada são de domínio do proprietário, salvo quando utilizadas para fins de utilidade pública.
No caso em tela, a Lagoa do Rosa está situada integralmente dentro da Fazenda Cabanas do Araguaia, de propriedade do apelante, conforme demonstrado nos autos, inclusive por meio de perícia técnica. A empresa apelada, sem qualquer autorização, instalou sistema de captação de água e utilizou o recurso"'>...