Modelo de Contestação à Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Multa Contratual em Contrato de Locação com Rescisão Antecipada e Alegações de Vistoria Fraudulenta
Publicado em: 15/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO – COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Processo nº: 1026489-80.2025.8.26.0002
N. L. R., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], e MAVINC CAMPO BELO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 335, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO
à Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Multa Contratual proposta por O. G. da S., já qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – SÍNTESE DOS FATOS
O autor alega ser proprietário de imóvel residencial que foi objeto de contrato de locação firmado com a primeira requerida, N. L. R., com intermediação e administração da segunda requerida, Mavinc Campo Belo Consultoria Imobiliária Ltda.
O contrato teve início em 05/10/2023, com prazo de 30 meses, encerrando-se em 04/04/2026. Contudo, a locatária solicitou a rescisão antecipada do contrato, tendo sido realizada vistoria de saída, da qual o autor não participou.
O autor sustenta que o imóvel foi entregue em perfeito estado, com móveis planejados de madeira de qualidade, e que a vistoria de saída teria sido fraudada, pois teria copiado fotos da vistoria de entrada, omitindo supostos danos. Por tais razões, pleiteia indenização por danos materiais, morais e multa contratual.
II – PRELIMINARES
Inexistência de interesse de agir quanto à indenização por danos morais
O autor não demonstrou qualquer situação concreta que justifique o pedido de indenização por danos morais. A mera rescisão contratual e eventual divergência sobre o estado do imóvel não configuram, por si sós, violação à honra, imagem ou dignidade do autor, conforme exige o CCB/2002, art. 186.
Assim, requer-se o reconhecimento da inépcia parcial da inicial quanto ao pedido de danos morais, por ausência de causa de pedir adequada (CPC/2015, art. 330, § 1º, I).
III – DO MÉRITO
1. Da regularidade da vistoria de saída
A vistoria de saída foi realizada por profissional habilitado, com base em critérios técnicos e documentais. O laudo foi elaborado com base em nova inspeção, e não se limitou a reproduzir a vistoria de entrada, como alega o autor.
Importante destacar que o autor foi devidamente notificado da rescisão contratual e da vistoria, mas optou por não comparecer, conforme registrado nos autos. A ausência voluntária do locador não invalida o laudo.
2. Da ausência de danos materiais
Não há nos autos qualquer prova concreta de que o imóvel tenha sido devolvido com danos além do desgaste natural decorrente do uso regular, conforme previsto no Lei 8.245/1991, art. 23, III.
O autor não apresentou fotografias, orçamentos ou notas fiscais que comprovem os alegados danos. Tampouco demonstrou que os supostos prejuízos foram causados pela requerida.
3. Da inexistência de cláusula penal aplicável
O contrato previa a possibilidade de rescisão antecipada mediante pagamento de multa proporcional ao tempo restante do contrato. Contudo, a locatária cumpriu integralmente essa obrigação, tendo pago a multa contratual no momento da entrega das chaves.
Assim, não há que se falar em inadimplemento contratual ou em nova penalidade, sob pena de enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884.
4. Da inexistência de dano moral
Não houve qualquer conduta das rés que possa ser considerada ofensiva à honra ou dignidade do autor. A relação entre as partes foi estritamente contratual, e a rescisão antecipada foi comunicada e condu"'>...