Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais Decorrente de Negativação Indevida e Ausência de Notificação Prévia com Pedido de Tutela Antecipada
Publicado em: 01/10/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
LINDINALVA CARVALHO DE ARAÚJO SILVA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 575.764.835-04, carteira de identidade sob o nº 824.769 SSP/SE, residente e domiciliada na Rodovia dos Náufragos, nº 8.750, Zona de Expansão – Rua B, nº 986, CEP: 49.004-003 – Aracaju/SE, telefone (79) 99936-6097, e-mail: [email protected], por meio de seu advogado ao final firmado, com endereço profissional descrito no cabeçalho desta, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de PLAMEV ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.745.307/0001-14, com sede na Rua Ministro Orozimbo Nonato, 215, Lote 0001, Pavimento 6, Quadra C, Bairro Vila da Serra, Município de Nova Lima/MG, CEP: 34.006-053, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, inc. VII, a Autora manifesta sua opção pela realização de audiência de conciliação. Requer, portanto, a citação da Ré para comparecimento à audiência a ser designada, nos termos do CPC/2015, art. 334, caput c/c §5º.
2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Autora requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, uma vez que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Tal pleito encontra respaldo no princípio do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inc. XXXV, da CF/88.
3. DOS FATOS
No dia 30/09/2024, por volta das 15h, após sair de uma sessão de radioterapia, a Autora, acompanhada de sua genitora e seu esposo, dirigiu-se à concessionária Contorno Veículos, localizada na Av. Tancredo Neves, com o objetivo de adquirir um veículo. Após fornecer os dados necessários para a análise de crédito, foi surpreendida pela informação de que seu financiamento havia sido negado devido à existência de restrições em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
Ao investigar a situação, constatou-se que a negativação foi realizada pela Ré, sob a alegação de inadimplência referente à mensalidade de junho de 2022, no valor de R$ 260,75, vinculada ao contrato nº E3595451, referente a dois planos premium para pets de pequeno porte. No entanto, a Autora não possuía qualquer débito em aberto.
Tal situação causou à Autora constrangimento e prejuízos, incluindo a perda da oportunidade de financiar o veículo em condições mais vantajosas. A inclusão indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes gerou danos morais e psíquicos, expondo-a a humilhações e transtornos.
4. DO DIREITO
5. DA PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC
Nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, a relação entre as partes é de consumo, configurando a Autora como consumidora e a Ré como fornecedora de serviços. Assim, aplicam-se as normas protetivas do CDC, especialmente aquelas que tratam da responsabilidade objetiva e da inversão do ônus da prova.
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