Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais em face de Imobiliária e Seguradora por Negativação Indevida
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PR
J. de A., brasileira, solteira, profissional liberal, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Curitiba/PR, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Curitiba/PR, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, no CPC/2015, art. 319 e seguintes, bem como no CDC, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de IMOBILIÁRIA BAGGIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Curitiba/PR, endereço eletrônico: [email protected], e FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora firmou contrato de locação de imóvel situado na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, ap. XXX – Curitiba/PR, intermediado pela Ré Imobiliária Baggio e com garantia securitária da Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A..
O imóvel foi devolvido antecipadamente, restando apenas duas mensalidades de aluguel em aberto. A devolução foi realizada em conformidade com os termos contratuais, com a entrega do imóvel em boas condições, conforme atestado na vistoria de entrada e considerando a existência de Fundo de Conservação do Imóvel (FCI) suficiente para cobrir os reparos básicos, como pintura. Não houve qualquer dano estrutural ou a mobílias.
Contudo, a Autora foi surpreendida com uma notificação de possível negativação de seu nome junto ao Serasa, no valor de R$ 49.486,11, valor este exorbitante e sem qualquer respaldo contratual ou comunicação prévia.
Em momento algum a Autora foi notificada sobre pendências, cobranças adicionais ou reparos realizados. A inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes foi feita de forma unilateral, sem qualquer contraditório ou oportunidade de esclarecimento, o que configura cobrança indevida e dano moral in re ipsa.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, uma vez que a Autora é destinatária final do serviço de intermediação imobiliária e da garantia securitária.
Nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável, além da reparação por danos morais.
A responsabilidade das Rés é objetiva, conforme preceitua o CDC, art. 14, sendo desnecessária a demonstração de culpa. A simples falha na prestação do serviço, com a indevida negativação do nome da Autora, já enseja o dever de indenizar.
Ademais, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a negativação indevida gera dano moral presumido, conforme entendimento consolidado na Súmula 385/STJ e na Súmula 54/STJ, esta última fixando o termo inicial dos juros de mora na data do evento danoso.
O valor cobrado (R$ 49.486,11) é absolutamente des"'>...