Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em Relação de Consumo: Vício de Qualidade em Veículo Zero KM
Publicado em: 19/01/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Nome completo do Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], e-mail: [email protected].
Nome completo do Réu: [Nome da Concessionária], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço completo], e-mail: [email protected].
Valor da Causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
PREÂMBULO
O Autor, por intermédio de seu advogado, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), bem como nos artigos 6º, VI e 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), vem propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da Ré, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor adquiriu um veículo 0 km da Ré, modelo [modelo do carro], no dia [data da compra], pelo valor de R$ [valor do veículo]. Contudo, desde a entrega do bem, foram constatados diversos defeitos de fabricação, como [descrever os defeitos], que comprometeram a segurança e a funcionalidade do veículo.
Apesar de reiteradas tentativas de solução amigável, incluindo notificações extrajudiciais e visitas à concessionária, a Ré não realizou os reparos necessários nem substituiu o veículo, descumprindo sua obrigação legal de garantir a qualidade do produto, conforme previsto no CDC, art. 18, caput.
Em razão dos defeitos, o Autor sofreu prejuízos materiais, como [descrever os prejuízos, ex.: locação de outro veículo], além de danos morais, decorrentes do abalo psicológico, frustração e transtornos causados pela negligência da Ré.
DO DIREITO
Nos termos do CDC, art. 18, caput, os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. No caso em tela, a Ré, enquanto comerciante, é responsável pela reparação dos danos causados ao Autor.
Ademais, o CDC, art. 6º, VI, assegura ao consumidor a reparação dos danos morais e patrimoniais decorrentes da relação de consumo. O descaso da Ré em solucionar os problemas do veículo adquirido pelo Autor configura prática abusiva, violando os princípios da boa-fé e da confiança.
O dano moral, por sua vez, encontra fundamento nos artigos 186 e 927 do CCB/2002, que dispõem sobre a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. A negligência da Ré em atender às legítimas demandas do Autor gerou abalo psicológico e transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento.
JURISPRUDÊNCIAS
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