Narrativa de Fato e Direito
A presente Ação de Retificação de Registro Civil visa à alteração do nome completo ou primeiro nome de um cliente que, apesar de não ser transgênero, busca modificar seu nome devido à homonímia com o pai, que é pessoa politicamente exposta e sofre ameaças. O autor argumenta que tal homonímia expõe sua segurança pessoal, uma vez que pode ser confundido com seu pai e, assim, envolvido em situações de risco.
A legislação permite a alteração de nome quando há motivo justificável, conforme a Lei 6.015/1973, art. 57, e o presente caso envolve circunstância excepcional de risco à segurança pessoal. A CF/88, art. 5º, X, protege a privacidade e a intimidade, enquanto o princípio da dignidade da pessoa humana assegura o direito do autor à segurança.
Conceitos e Definições:
- Retificação de Nome: Procedimento judicial que visa à alteração ou correção do nome de uma pessoa em seu registro civil, por motivo justificável, conforme prevê a Lei 6.015/1973.
- Homonímia: Situação em que duas ou mais pessoas compartilham o mesmo nome, podendo gerar confusão e exposição indevida.
- Pessoa Politicamente Exposta (PEP): Indivíduo que exerce ou exerceu nos últimos anos algum cargo público relevante, estando sujeito a maior exposição pública e, eventualmente, a riscos.
Considerações Finais
A alteração do nome por homonímia, especialmente quando envolve risco à segurança do autor, é medida necessária para a proteção de sua integridade física e moral. A legislação brasileira permite a retificação do nome quando há motivo relevante, garantindo a proteção da dignidade e privacidade, direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
TÍTULO:
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOME DE CLIENTE POR HOMONÍMIA COM PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA
1. Introdução
A presente ação de retificação de nome visa alterar o nome de um cliente que compartilha o mesmo nome de seu pai, uma pessoa politicamente exposta que sofre ameaças. A homonímia tem gerado riscos à segurança e à privacidade do autor, sendo necessário garantir sua proteção por meio da alteração de nome. A ação está fundamentada em dispositivos legais que amparam a retificação de nome em situações que envolvam riscos à vida ou à integridade do indivíduo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X - Direito à privacidade e segurança.
Lei 6.015/1973, art. 56 - Retificação de registro civil.
Jurisprudência:
Retificação de nome por homonímia
Alteração de nome por segurança
2. Retificação de Nome
A retificação de nome é admitida pela legislação brasileira em situações excepcionais, como quando o nome acarreta prejuízos à vida privada ou segurança pessoal. Neste caso, o cliente busca a alteração do nome para evitar riscos decorrentes de sua homonímia com seu pai, que é uma pessoa politicamente exposta. A alteração é uma medida preventiva para garantir sua proteção.
Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 57 - Retificação de nome em caso de justificativa relevante.
CF/88, art. 5º, X - Direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Jurisprudência:
Retificação de nome e privacidade
Alteração de nome por justificativa relevante
3. Alteração de Nome por Homonímia
A homonímia ocorre quando duas pessoas compartilham o mesmo nome, o que pode gerar confusões, especialmente em casos de envolvimento de uma pessoa politicamente exposta, como o pai do autor. Essa semelhança de nomes coloca o cliente em situação de risco, sendo a alteração do nome a medida adequada para garantir sua segurança e privacidade. O nome é um direito personalíssimo, que deve ser protegido contra eventuais prejuízos.
Legislação:
CCB/2002, art. 16 - Direito ao nome.
Lei 6.015/1973, art. 55 - Regulação sobre alterações de registro civil.
Jurisprudência:
Alteração de nome por homonímia
Segurança por homonímia
4. Registro Civil
A retificação de nome é tratada no âmbito do registro civil, sendo regulamentada pela Lei 6.015/1973, que permite alterações quando há justificativa relevante, como situações de risco. Neste caso, a alteração do nome é necessária para evitar prejuízos à integridade física e moral do autor, assegurando sua segurança pessoal contra ameaças direcionadas ao seu pai, que é pessoa politicamente exposta.
Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 58 - Retificação de registro civil.
CCB/2002, art. 16 - Proteção ao nome como direito da personalidade.
Jurisprudência:
Registro civil e retificação de nome
Alteração de nome no registro civil
5. Pessoa Politicamente Exposta
O pai do autor é uma pessoa politicamente exposta (PPE), o que aumenta os riscos de ameaças e agressões direcionadas a ele ou à sua família. A homonímia entre o autor e seu pai cria uma situação de vulnerabilidade, pois o cliente pode ser confundido com seu pai, sendo necessário alterar seu nome para garantir sua segurança pessoal e privacidade.
Legislação:
Lei 12.683/2012, art. 9º, § 14 - Definição de pessoa politicamente exposta.
CF/88, art. 5º, X - Proteção à intimidade e segurança.
Jurisprudência:
Pessoa politicamente exposta
Segurança de pessoa politicamente exposta
6. Proteção da Privacidade
O direito à privacidade e à segurança pessoal são garantidos pela CF/88, que assegura a inviolabilidade da vida privada e a proteção contra ameaças. Neste caso, a alteração do nome é medida necessária para resguardar o autor de possíveis agressões ou ameaças, garantindo a preservação de sua dignidade. A privacidade é um direito fundamental, sendo justificável a retificação do nome para sua proteção.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X - Direito à privacidade e proteção da intimidade.
CCB/2002, art. 21 - Direito à inviolabilidade da vida privada.
Jurisprudência:
Proteção da privacidade e nome
Direito à privacidade e alteração de nome
7. Dignidade da Pessoa
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da CF/88, sendo o nome um dos elementos que compõem essa dignidade. Quando o nome, por questões de homonímia, coloca o indivíduo em risco ou expõe sua privacidade, cabe ao Judiciário assegurar a sua retificação, garantindo a proteção de sua integridade física e moral. No presente caso, a alteração do nome é imprescindível para resguardar a dignidade do autor, que se encontra em situação de vulnerabilidade.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana.
CCB/2002, art. 12 - Proteção à dignidade pessoal.
Jurisprudência:
Dignidade da pessoa e nome
Dignidade e alteração de nome
8. Considerações Finais
A alteração do nome do autor, em razão da homonímia com seu pai, uma pessoa politicamente exposta, é medida essencial para garantir a segurança e privacidade do cliente. A presente ação de retificação de nome está amparada pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, visando resguardar o autor de eventuais ameaças ou riscos decorrentes de sua exposição.