Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil para Correção de Erro Material em Assento Público
Publicado em: 18/12/2024 Civel PúblicoPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
NOME COMPLETO DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado à Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/1973, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
em face do OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE [LOCALIDADE], com endereço à Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente teve seu registro civil lavrado com erro material que compromete a exatidão e a veracidade das informações nele contidas. Especificamente, o erro consiste em [descrever o erro, por exemplo: "a grafia incorreta do prenome do Requerente, que consta como 'João' ao invés de 'José'"].
Tal equívoco foi constatado ao [descrever como o erro foi identificado, por exemplo: "analisar os documentos necessários para a realização de um procedimento administrativo perante órgão público"].
A manutenção do erro no registro civil pode causar prejuízos ao Requerente, especialmente no que diz respeito à sua identificação e à segurança jurídica de seus atos civis.
DO DIREITO
A retificação de registro civil encontra amparo no art. 109 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre a possibilidade de correção de erros materiais ou de dados inexatos constantes nos registros públicos, desde que devidamente comprovados.
O direito ao nome correto é garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à identidade pessoal. Além disso, o Código Civil Brasileiro de 2002 reforça a importância da proteção aos direitos da personalidade (CCB/2002, art. 11).
Ademais, o princípio da segurança jurídica, que rege os registros públicos, exige que os dados constantes nos assentos sejam exatos e reflitam a realidade, evitando eventuais conflitos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Conforme ensina Maria Helena Diniz, "o registro civil é um instrumento essencial para a segurança das relações jurídicas, sendo imprescindível que os dados nele contidos sejam fidedignos e reflitam a realidade dos fatos".
De igual forma, Carlos Roberto Gonçalves destaca que "a retificação de registro civil é medida que visa garantir a veracidade e a autent"'>...