Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil para Correção de Erro Material em Assento Público

Publicado em: 18/12/2024 Civel Público
Petição inicial que visa a retificação de registro civil em razão de erro material identificado no assento público, fundamentando-se no art. 109 da Lei 6.015/1973. O documento ampara-se na Constituição Federal, no Código Civil de 2002 e em jurisprudências recentes, destacando a relevância da correção para garantir a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e a exatidão nas informações pessoais. Requer-se a citação do cartório responsável, a procedência do pedido e a expedição de mandado para efetivar a alteração necessária no registro.

PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

NOME COMPLETO DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado à Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/1973, propor a presente

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

em face do OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE [LOCALIDADE], com endereço à Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O Requerente teve seu registro civil lavrado com erro material que compromete a exatidão e a veracidade das informações nele contidas. Especificamente, o erro consiste em [descrever o erro, por exemplo: "a grafia incorreta do prenome do Requerente, que consta como 'João' ao invés de 'José'"].

Tal equívoco foi constatado ao [descrever como o erro foi identificado, por exemplo: "analisar os documentos necessários para a realização de um procedimento administrativo perante órgão público"].

A manutenção do erro no registro civil pode causar prejuízos ao Requerente, especialmente no que diz respeito à sua identificação e à segurança jurídica de seus atos civis.

DO DIREITO

A retificação de registro civil encontra amparo no art. 109 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre a possibilidade de correção de erros materiais ou de dados inexatos constantes nos registros públicos, desde que devidamente comprovados.

O direito ao nome correto é garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à identidade pessoal. Além disso, o Código Civil Brasileiro de 2002 reforça a importância da proteção aos direitos da personalidade (CCB/2002, art. 11).

Ademais, o princípio da segurança jurídica, que rege os registros públicos, exige que os dados constantes nos assentos sejam exatos e reflitam a realidade, evitando eventuais conflitos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas.

DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO

Conforme ensina Maria Helena Diniz, "o registro civil é um instrumento essencial para a segurança das relações jurídicas, sendo imprescindível que os dados nele contidos sejam fidedignos e reflitam a realidade dos fatos".

De igual forma, Carlos Roberto Gonçalves destaca que "a retificação de registro civil é medida que visa garantir a veracidade e a autent"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Vistos e examinados os autos.

Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por Nome do Requerente, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973, visando à correção de erro material identificado em seu registro civil, que compromete a exatidão das informações constantes do assento.

Dos Fatos

A parte requerente relata que seu registro civil foi lavrado com erro material, especificando que o erro consiste na grafia incorreta de seu prenome, que consta como "João" ao invés de "José".

Conforme consta nos autos, tal equívoco foi identificado ao analisar documentos necessários para a realização de procedimento administrativo e, caso mantido, poderá gerar prejuízos à identificação do requerente e comprometer a segurança jurídica de seus atos civis.

Do Direito

A pretensão da parte requerente encontra respaldo no art. 109 da Lei nº 6.015/1973, que prevê a possibilidade de retificação de registros públicos em caso de erro material ou inexatidão de dados, desde que devidamente comprovados. Adicionalmente, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, inciso III, assegura a dignidade da pessoa humana, o que inclui o direito à identidade pessoal e à exatidão de seus documentos.

O Código Civil Brasileiro de 2002 também reforça a proteção aos direitos da personalidade, conforme disposto no art. 11, sendo a retificação de registro civil medida que garante a veracidade e autenticidade dos dados, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial amplamente reconhecido.

Da Fundamentação

A análise dos autos demonstra que o erro material alegado pela parte requerente foi comprovado por meio de documentos anexados à inicial, os quais evidenciam a divergência entre o registro civil atual e os demais documentos pessoais do requerente.

Conforme destacado pela doutrina de Maria Helena Diniz, "o registro civil é um instrumento essencial para a segurança das relações jurídicas, sendo imprescindível que os dados nele contidos sejam fidedignos e reflitam a realidade dos fatos". Assim, a retificação pleiteada é medida que se impõe para corrigir o erro constatado.

No mesmo sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido a possibilidade de retificação de registros civis nos casos em que identificados erros materiais, conforme demonstram os precedentes colacionados nos autos.

Da Decisão

Com base no exposto, e considerando os fundamentos constitucionais (CF/88, art. 1º, III), legais (art. 109 da Lei nº 6.015/1973) e jurisprudenciais apresentados, voto pelo conhecimento do pedido e pela sua procedência, determinando a retificação do registro civil do requerente para que passe a constar a grafia correta de seu prenome, qual seja, "José".

Determino, ainda, a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente para que se proceda à retificação no prazo de 10 (dez) dias, com a anotação devida no assentamento original.

Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, caso tenha oferecido resistência ao pedido, nos termos do art. 85 do CPC.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e determino a retificação do registro civil do requerente, nos termos da fundamentação. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente. Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Localidade], [Data]

__________________________________

Magistrado(a)


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