Modelo de Ação Declaratória de Inclusão no SIMEI para MEI Caminhoneiro com Base na Lei Complementar nº 188/2021
Publicado em: 03/01/2025 Administrativo TributárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP ________, endereço eletrônico ________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCLUSÃO NO SIMEI
em face da Receita Federal do Brasil, com sede na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP ________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é empresário individual, cuja atividade principal consiste na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas. Até 31/12/2024, o autor estava enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, foi excluído do regime do SIMEI sob a alegação de que teria excedido o limite de faturamento anual permitido para a categoria.
Ocorre que, com a criação da figura do MEI Caminhoneiro, por meio da Lei Complementar nº 188/2021, foi estabelecido um limite de faturamento diferenciado para transportadores autônomos de cargas, como é o caso do autor. Esse limite é de até R$ 251.600,00 anuais, conforme previsto na legislação.
Tendo em vista que o faturamento do autor no ano de 2024 foi de R$ 200.000,00, valor inferior ao limite estabelecido para o MEI Caminhoneiro, o autor faz jus à inclusão no regime do SIMEI, na modalidade específica para caminhoneiros.
DO DIREITO
A Lei Complementar nº 188/2021 alterou a Lei Complementar nº 123/2006, criando a figura do MEI Caminhoneiro e estabelecendo um limite de faturamento anual diferenciado para essa categoria. O art. 18-C, §1º, da LC nº 123/2006, prevê que transportadores autônomos de cargas podem optar pelo SIMEI desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 251.600,00.
O autor, cuja atividade principal é o transporte rodoviário de cargas, enquadra-se perfeitamente nos requisitos legais para ser incluído no SIMEI como MEI Caminhoneiro. O faturamento anual de R$ 200.000,00 está dentro do limite legal, e sua exclusão do regime foi indevida.
O direito do autor está amparado pelos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), uma vez que a legislação vigente assegura o tratamento diferenciado e favorecido aos microempreendedores individuais que atendem aos critérios legais. A exclusão do autor do SIMEI, sem observância das disposições específicas aplicáveis ao MEI Caminhoneiro, configura violação a esses princípios.
Ademais, o CP"'>...