Modelo de Memoriais Finais Trabalhistas - Contribuição Sindical Patronal para MEI
Publicado em: 10/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ANÁPOLIS – GO
PROCESSO Nº: [número do processo]
RECLAMANTE: Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás
RECLAMADO: G. C. da S. J.
G. C. DA S. J., devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado subscrito, apresenta MEMORIAIS FINAIS, com fundamento no CPC/2015, art. 364 c/c CLT, art. 847, nos seguintes termos:
DOS FATOS
O Reclamado é Microempreendedor Individual (MEI), formalizado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e não possui empregados em sua atividade econômica, limitando-se a atuar como feirante para sua subsistência.
A presente demanda foi ajuizada pelo Sindicato Reclamante visando a cobrança de contribuição sindical patronal. Contudo, a atividade do Reclamado, enquanto MEI, não se enquadra na obrigatoriedade do recolhimento dessa contribuição, especialmente considerando que não há relação laboral ou empregadores sob sua direção.
Durante a instrução processual, restou demonstrado que o Reclamado não possui colaboradores e que sua atividade se limita ao comércio individual em feiras livres.
DO DIREITO
I - DA NÃO OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA MEI
Conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, art. 13, o MEI é uma modalidade jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores de baixa renda, conferindo-lhes tratamento diferenciado e desonerado. A Lei Complementar 128/2008, art. 13, §3º, estabelece que o MEI está isento de contribuições sindicais patronais, salvo em caso de adesão voluntária a convenções coletivas ou outros acordos sindicais.
O Reclamado, como MEI sem empregados, não possui obrigação de recolher contribuição sindical patronal, uma vez que tal cobrança só se aplica a empregadores que exerçam poder de direção sobre empregados (CLT, art. 579 c/c Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008).
II - DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
A cobrança feita pelo Sindicato Reclamante carece de fundamento legal, pois a ausência de empregados torna inaplicáv"'>...