NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente contestação visa afastar a pretensão do Sindicato dos Feirantes de executar contribuições sindicais patronais e de empregados contra o Reclamado, que é Microempreendedor Individual (MEI) e não possui empregados. O Reclamado exerce a atividade de churrasqueiro ambulante independente, de forma autônoma, e está dispensado, por lei, do pagamento de tais contribuições, nos termos da Lei Complementar 123/2006, art. 18-E, § 1º, e CF/88, art. 8º, V.
Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária: A parte contrária poderá alegar que a contribuição sindical é obrigatória a todos os empregadores, contudo, tal argumento não se sustenta, visto que a legislação específica ( Lei Complementar 123/2006) desobriga o MEI do pagamento de contribuições sindicais. Além disso, a Constituição Federal garante a liberdade sindical, tornando facultativo o pagamento de contribuições.
Conceitos e Definições do Documento: A contestação é a resposta formal do Reclamado aos pedidos formulados na inicial, trazendo os fatos e fundamentos que afastam a pretensão do Reclamante. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa simplificada, criada para formalizar pequenos empreendedores, com regime especial de tributação e contribuições reduzidas.
Considerações Finais: A contribuição sindical obrigatória foi abolida pela Reforma Trabalhista, e mesmo antes disso, o MEI já era desobrigado de tal pagamento. Portanto, a presente ação de execução carece de amparo legal, devendo ser julgada improcedente, resguardando-se o direito do Reclamado de exercer sua atividade sem onerações indevidas.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO À EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DEVIDAS POR MEI SEM EMPREGADOS
1. INTRODUÇÃO
Objetivo da Contestação - A presente contestação tem por finalidade refutar a cobrança de contribuições sindicais promovida pelo sindicato contra um Microempreendedor Individual (MEI) sem empregados. A defesa sustenta a improcedência da execução, uma vez que o MEI, na condição de pessoa jurídica individual e sem empregados, não está legalmente obrigado ao recolhimento da contribuição sindical.
Legislação:
Jurisprudência:
2. CONTESTAÇÃO
Pedido de Improcedência - A defesa alega a improcedência da execução, visto que o MEI, sem empregados, não está obrigado ao pagamento de contribuição sindical compulsória. A cobrança viola a liberdade de associação e a facultatividade da contribuição, que são princípios constitucionais e legais aplicáveis.
Legislação:
Jurisprudência:
3. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Caráter Facultativo - Desde a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tornou-se facultativa, exigindo expressa autorização do contribuinte. Para o MEI sem empregados, esta contribuição não é compulsória, preservando o direito à liberdade sindical e de associação.
Legislação:
Jurisprudência:
4. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Definição e Direitos - O MEI é uma categoria de empresário individual com dispensa de diversas obrigações, incluindo a de contribuições sindicais, quando não possui empregados. Esta condição está prevista na Lei Complementar 123/2006, que regulamenta a atividade do MEI e sua simplificação tributária.
Legislação:
Jurisprudência:
5. SINDICATO
Representatividade e Contribuição - A atuação sindical é pautada pelo princípio da representatividade, sendo o vínculo e contribuição do MEI meramente facultativos. A exigência de contribuição sem autorização prévia caracteriza cobrança indevida e violação à liberdade sindical.
Legislação:
Jurisprudência:
6. EXECUÇÃO TRABALHISTA
Fundamentos de Defesa - A presente execução trabalhista carece de base legal para a cobrança das contribuições sindicais, pois o MEI, na condição de pessoa jurídica individual e sem empregados, não está sujeito à compulsoriedade da contribuição, conforme a Reforma Trabalhista.
Legislação:
Jurisprudência:
7. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Dispensa de Contribuições - A defesa reforça que o MEI, especialmente quando não possui empregados, possui dispensa de contribuições sindicais, conforme estabelecido pela legislação. A exigência de pagamento é infundada e viola a liberdade de associação.
Legislação:
Jurisprudência:
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Improcedência da Execução - Diante dos fundamentos apresentados, requer-se a improcedência da execução, com a cessação imediata da cobrança de contribuições sindicais contra o MEI sem empregados, em observância à legislação aplicável e à liberdade de associação.
Legislação:
Jurisprudência: