Modelo de Contestação em Ação Trabalhista Sobre Suposta Invasão de Base Sindical
Publicado em: 06/12/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho da Comarca de __________.
Processo nº: __________
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação trabalhista proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PARTICULARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Sindicato Reclamante ajuizou a presente ação alegando que o Sindicato Reclamado teria invadido a base territorial de sua atuação, em violação ao princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II. O Reclamante afirma que sua base sindical abrange os trabalhadores de empresas particulares de serviços de saúde e que o Reclamado estaria atuando de forma indevida ao representar servidores públicos da área da saúde.
No entanto, o Sindicato Reclamado atua exclusivamente na defesa dos interesses dos servidores públicos da saúde, em especial enfermeiros e técnicos de enfermagem, não havendo qualquer sobreposição de base territorial ou de categoria representada.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II, estabelece que não pode haver mais de um sindicato representando a mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Contudo, tal princípio não se aplica ao presente caso, uma vez que as categorias representadas pelos sindicatos são distintas.
O Sindicato Reclamante representa trabalhadores de empresas particulares de serviços de saúde, enquanto o Sindicato Reclamado atua na defesa de servidores públicos da área da saúde. Essa distinção é fundamental para afastar qualquer alegação de invasão de base sindical.
Ademais, a CLT, art. 570, dispõe que a organização sindical deve observar a especificidade das categorias representadas, o que reforça a legitimidade da atuação do Sindicato Reclamado em prol dos servidores públicos da saúde.
Por fim, o princípio da liberdade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, caput, assegura aos trabalhadores o direito de se organizarem em sindicatos que melhor representem seus interesses, o que inclui a possibilidade de criação de sindicatos específicos para categorias diferenciadas.