Modelo de Contestação em Ação Trabalhista Sobre Suposta Invasão de Base Sindical

Publicado em: 06/12/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Contestação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde em face da ação trabalhista proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Particulares de Serviços de Saúde. O documento aborda a inexistência de invasão de base territorial ou de categoria sindical, fundamentando-se no princípio da unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II) e na especificidade das categorias representadas (CLT, art. 570). Inclui análise doutrinária, jurisprudências relevantes e pedidos de improcedência da ação, com condenação do Reclamante às custas processuais e honorários advocatícios.

CONTESTAÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho da Comarca de __________.

Processo nº: __________

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação trabalhista proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PARTICULARES DE SERVIÇOS DE SAÚDE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Sindicato Reclamante ajuizou a presente ação alegando que o Sindicato Reclamado teria invadido a base territorial de sua atuação, em violação ao princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II. O Reclamante afirma que sua base sindical abrange os trabalhadores de empresas particulares de serviços de saúde e que o Reclamado estaria atuando de forma indevida ao representar servidores públicos da área da saúde.

No entanto, o Sindicato Reclamado atua exclusivamente na defesa dos interesses dos servidores públicos da saúde, em especial enfermeiros e técnicos de enfermagem, não havendo qualquer sobreposição de base territorial ou de categoria representada.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II, estabelece que não pode haver mais de um sindicato representando a mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. Contudo, tal princípio não se aplica ao presente caso, uma vez que as categorias representadas pelos sindicatos são distintas.

O Sindicato Reclamante representa trabalhadores de empresas particulares de serviços de saúde, enquanto o Sindicato Reclamado atua na defesa de servidores públicos da área da saúde. Essa distinção é fundamental para afastar qualquer alegação de invasão de base sindical.

Ademais, a CLT, art. 570, dispõe que a organização sindical deve observar a especificidade das categorias representadas, o que reforça a legitimidade da atuação do Sindicato Reclamado em prol dos servidores públicos da saúde.

Por fim, o princípio da liberdade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, caput, assegura aos trabalhadores o direito de se organizarem em sindicatos que melhor representem seus interesses, o que inclui a possibilidade de criação de sindicatos específicos para categorias diferenciadas.

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

1. Introdução

Trata-se de contestação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (Reclamado) em face de ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Particulares de Serviços de Saúde (Reclamante). A ação versa sobre suposta invasão de base territorial e atuação sindical indevida, em violação ao princípio da unicidade sindical, conforme previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

2. Dos Fatos

O Reclamante alega que o Reclamado teria extrapolado sua competência ao representar trabalhadores de empresas particulares de serviços de saúde, infringindo o princípio da unicidade sindical. Contudo, o Reclamado esclarece que sua atuação se limita à defesa dos interesses de servidores públicos que trabalham na área da saúde, como enfermeiros e técnicos de enfermagem. Assim, inexistem sobreposição de categorias ou invasão de base sindical, uma vez que as categorias representadas são distintas.

3. Do Direito

A Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso II, estabelece o princípio da unicidade sindical, que proíbe a existência de mais de um sindicato representando a mesma categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. No entanto, tal princípio não se aplica ao presente caso, uma vez que o Reclamado representa servidores públicos da saúde, enquanto o Reclamante atua em defesa de trabalhadores de empresas particulares de serviços de saúde.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 570, reforça que a organização sindical deve observar a especificidade das categorias representadas. Assim, a atuação do Reclamado está em conformidade com a legislação vigente, considerando que as categorias representadas são distintas e específicas.

Ainda, o princípio da liberdade sindical, previsto no artigo 8º, caput, da CF/88, assegura aos trabalhadores o direito de se organizarem em sindicatos que melhor representem seus interesses. Nesse sentido, a existência de sindicatos distintos para categorias diferentes, mesmo em uma mesma base territorial, é legítima e plenamente compatível com a legislação.

4. Doutrina e Jurisprudência

Doutrinadores como Maurício Godinho Delgado e Amauri Mascaro Nascimento destacam que a unicidade sindical deve ser interpretada de forma restritiva, de modo a evitar conflitos entre sindicatos que representem categorias distintas. Assim, a coexistência de sindicatos com categorias específicas é permitida, desde que respeitados os limites legais.

Jurisprudências recentes também corroboram a tese da contestação. Decisões como a do TST (RRAg 11535-98.2015.5.01.0016) e do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP) reforçam a necessidade de análise criteriosa das categorias representadas e das provas apresentadas, demonstrando que não há sobreposição de representação sindical no caso em tela.

5. Conclusão e Pedidos

Diante do exposto, o Reclamado requer que seja acolhida a presente contestação e julgados improcedentes os pedidos formulados pelo Reclamante. Ademais, solicita-se a condenação do Reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC/2015). Requer-se ainda a produção de todas as provas em direito admitidas e a realização de audiência de conciliação, conforme previsto no artigo 319, inciso VII, do CPC/2015.

Assim, resta claro que não há qualquer invasão de base sindical por parte do Reclamado, que atua legitimamente na defesa de uma categoria específica e distinta daquela representada pelo Reclamante.


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