Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Ata e Indenização por Danos Morais contra Fraude em Assembleia Sindical
Publicado em: 08/12/2024 CivelProcesso Civil TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de [Comarca/Estado]
A. J. dos S., brasileiro, casado, presidente sindical em exercício, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], vem, por meio de seu advogado regularmente constituído, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de M. F. de S. L., C. E. da S., e outros, todos não associados ao sindicato, bem como do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de [localidade], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O autor, na qualidade de presidente sindical regularmente eleito, tomou ciência de que um grupo de indivíduos, incluindo os réus, não associados ao sindicato, articulou uma tentativa de golpe para destituí-lo do cargo. Para tanto, os réus, com a colaboração do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de [localidade], elaboraram e registraram uma ata de assembleia fraudulenta, sem a devida convocação dos associados e sem qualquer legitimidade.
Tal ato culminou na propositura de uma ação trabalhista perante este juízo, com o objetivo de destituir o autor de sua função legítima. A conduta dos réus, além de violar os princípios da legalidade e da transparência, causou danos à imagem e à honra do autor, que foi exposto a constrangimentos perante a categoria sindical e a sociedade.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 8º, a liberdade sindical e a autonomia das entidades sindicais, sendo vedada a interferência estatal ou de terceiros em sua organização e funcionamento. A tentativa de destituição do presidente sindical por meio de atos fraudulentos, como a elaboração de ata por não associados, viola diretamente esses preceitos constitucionais.
O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu art. 186, dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". No caso em tela, os réus praticaram ato ilícito ao elaborar e registrar uma ata fraudulenta, causando danos morais ao autor.
Além disso, o CPC/2015, art. 139, III, confere ao juiz o poder-dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, como é o caso da utilização de documentos fraudulentos para fundamentar ações judiciais.
DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
O princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 422, deve nortear todas as relações jurídicas. A conduta dos réus, ao elaborarem e registrarem uma ata sem legitimidade, afronta esse princípio, configurando abuso de direito.